Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Permuta de Cargo em Comissão e Função de Confiança do Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2023, e o constante dos autos do processo nº 25100.002754/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica permutada, na forma do Anexo a esta Portaria, a Função Comissionada Executiva (FCE) de Corregedor, código FCE 1.13, da Corregedoria da Fundação Nacional de Saúde, pelo Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estudos e Projetos Estratégicos, do Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022.
Art. 2º As alterações de que tratam o artigo anterior, na forma do Anexo desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação do estatuto desta Fundação, bem como deve ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, nos termos do art. 14, e do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DA PERMUTA DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.13 | CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral de Estudos e Projetos Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral de Estudos e Projetos Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |