Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Institui Grupo Gestor do Relatório de Gestão do Exercício de 2024 - RG 2024, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições conferidas no art. 18, incisos II e X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5/10/2022, publicado no DOU de 6/10/2022, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, ambas do Tribunal de Contas da União, e o que consta no Processo SEI nº 25100.005203/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor do Relatório de Gestão do Exercício de 2024 - RG 2024, responsável por coordenar e supervisionar os trabalhos de elaboração do Relatório de Gestão, que será composto por representantes indicados pelos titulares das seguintes unidades da Funasa:
I - Diretoria Executiva (Direx);
II - Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp);
III - Departamento de Saúde Ambiental (Desam);
IV - Departamento de Administração (Deadm);
V - Auditoria Interna (Audit);
VI - Corregedoria (Correg);
VII - Ouvidoria (OUV);
VIII - Coordenação-Geral de Gestão de Integridade (Cgein); e
IX - Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial (Coesc).
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo Gestor do Relatório de Gestão do Exercício de 2024 ficará a cargo do Diretor Executivo.
Art. 2º Caberá a cada membro do Grupo Gestor, discriminado no art. 1º, indicar até o dia 13 de janeiro de 2025, por e-mail à direx@funasa.gov.br, o nome do respectivo responsável técnico, para atuar como ponto focal das áreas temáticas do Relatório de Gestão do Exercício de 2024, com as seguintes atribuições:
I - coletar, de forma sistemática, as informações afetas às respectivas áreas de atuação, necessárias à consolidação do conteúdo dos itens do Relatório de Gestão do Exercício de 2024, na forma do Anexo desta Portaria;
II - verificar a consistência e validar as informações coletadas, providenciando, junto aos interlocutores das unidades envolvidas, possíveis complementações ou ajustes; e
III - consolidar e encaminhar as informações à Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Institucionais da Diretoria Executiva (Cgpla/Direx), para formatação definitiva e consolidação final, dentro dos prazos estabelecidos no art. 4º desta Portaria.
Parágrafo único. Caso não seja indicado o responsável técnico da Unidade, de que trata o caput, as atribuições previstas neste artigo ficarão a cargo do titular da referida Unidade.
Art. 3º Caberá aos titulares do Grupo Gestor previsto no art. 1º desta Portaria supervisionar o trabalho realizado pelo respectivo responsável técnico, de modo a assegurar que toda a informação repassada reflita em sua plenitude o conteúdo técnico de interesse da Unidade e de todo seu corpo dirigente.
Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes datas para realização de reuniões de ponto de controle entre as áreas e a equipe de coordenação dos trabalhos para elaboração do Relatório de Gestão do Exercício de 2024, bem como de remessa de informações:
I - 16 de janeiro de 2025: reunião do Grupo Gestor e responsáveis técnicos para apresentação dos temas, ponto a ponto;
II - 23 de janeiro de 2025: remessa do primeiro conjunto de informações para revisão da equipe CGPLA;
III - 30 de janeiro de 2025: apresentação da revisão da CGPLA do primeiro conjunto de informações;
IV - 06 de fevereiro de 2025: remessa do segundo conjunto de informações pós-revisão CGPLA;
V - 13 de fevereiro de 2025: reunião de alinhamento final do Grupo Gestor e responsáveis técnicos;
VI - 20 de fevereiro de 2025: apresentação da Identidade Visual do Relatório de Gestão;
VII - 27 de fevereiro de 2025: última remessa de informações para consolidação da equipe CGPLA e preparo da versão final;
VIII - 07 de março de 2025: finalização do trabalho de consolidação de informações, revisão técnica e formatação definitiva do texto pela equipe CGPLA, com remessa para os representantes do Grupo Gestor para revisão final e à COESC para diagramação do Relatório de Gestão;
IX - 14 de março de 2025: apresentação da versão consolidada ao Presidente para aprovação superior e preparo da Mensagem Presidencial; e
X - 31 de março de 2025: publicação do Relatório de Gestão (exercício 2024) na página oficial da Funasa.
Parágrafo único. Cabe aos representantes e titulares das Unidades a reserva das datas de reunião, acima discriminadas, em suas agendas oficiais.
Art. 5º Fica a Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial responsável pela criação dos links de acesso às informações de prestação de contas anuais na página oficial da Funasa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RESPONSABILIDADES PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2024
| TÓPICOS DO RG 2024 | QUANT. PÁGINAS | UNIDADE RESPONSÁVEL |
| Informações que auxiliem o leitor, de acordo com a necessidade, a localizar as informações contidas no relatório, a exemplo de sumário. | 11 | CGPLA |
| 1 - MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE | 3 | |
| 1.1 - Apresentação, em forma de tabelas e gráficos, dos principais resultados alcançados, incluindo aqueles que indiquem o grau de alcance das metas fixadas nos planos da organização, considerando os objetivos estratégicos e de curto prazo, bem como as prioridades da gestão (Unidade Prestadora de Contas - UPC em números), que estão mais bem detalhados no corpo do relatório. | CGPLA e COESC | |
| 1.2 - A mensagem do dirigente deve conter o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do relatório de gestão. | CGPLA e COESC | |
| 2 - VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO | 13 | |
| 2.1 - A organização, sua função e as circunstâncias em que atua. | CGPLA | |
| 2.2 - Modelo de Negócio da organização. | CGPLA | |
| 2.3 - Como a organização determina os temas a serem incluídos no relatório de gestão e como esses temas são quantificados ou avaliados. | CGPLA | |
| 2.4 - Apresentação das informações que identificam a UPC (missão e visão), a estrutura organizacional e de governança, o ambiente externo em que atua e o modelo de negócios, abordando: | CGPLA | |
| 2.4.1 - Identificação da UPC e declaração da sua missão e visão; | CGPLA | |
| 2.4.2 - Indicação das principais normas direcionadoras de sua atuação, com links de acesso respectivos; | CGPLA | |
| 2.4.3 - Organograma da estrutura organizacional, incluindo as estruturas de governança (conselhos ou comitês de governança, entre outros); | CGPLA | |
| 2.4.4 - Diagrama da cadeia de valor, evidenciando macroprocessos e valor público gerado por eles, e do modelo de negócio, abrangendo insumos, atividades e valor gerado em termos de produtos, resultados e impactos e seus destinatários, visando proporcionar compreensão abrangente da visão geral organizacional; | CGPLA | |
| 2.4.5 - Se for o caso, a relação de políticas e programas de governo/ações orçamentárias, bem como de programas do Plano Plurianual, de outros planos nacionais, setoriais e transversais de governo nos quais atua, com seus respectivos objetivos e metas; | CGPLA | |
| 2.4.6 - Informações sobre contratos de gestão firmados e de que forma são integrados no valor gerado pela unidade; | CGLOG/DEADM | |
| 2.4.7 - Relação com o ambiente externo e com os destinatários dos bens e serviços produzidos pela organização; | OUVIDORIA | |
| 2.4.8 - Capital social e participação em outras sociedades, se aplicável. | Não se aplica. | |
| 3 - RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS | 10 | |
| 3.1 - Quais são os riscos e oportunidades específicos que afetam a capacidade de a organização gerar valor em curto, médio e longo prazo e como a organização lida com esses riscos, fazendo menção especial à força de trabalho instalada. | CGPLA e CGEIN | |
| 3.2 - Quais os desafios e as incertezas que a organização provavelmente enfrentará ao buscar executar seu plano estratégico e os potenciais implicações para seu modelo de negócio e desempenho futuro. | CGPLA e CGEIN | |
| 3.3 - Avaliação dos riscos que possam comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos e dos controles implementados para mitigação desses riscos, abordando necessariamente: | CGPLA e CGEIN | |
| 3.3.1 - Quais são os principais riscos específicos identificados que podem afetar a capacidade de a UPC alcançar seus objetivos e como a UPC lida com essas questões; | CGPLA e CGEIN | |
| 3.3.2 - Quais são as principais oportunidades identificadas que podem aumentar a capacidade de a UPC atingir seus objetivos e as respectivas ações para aproveitá-las; | CGPLA e CGEIN | |
| 3.3.3 - As fontes específicas de riscos e oportunidades, que podem ser internas, externas ou, normalmente, uma combinação das duas; | CGPLA e CGEIN | |
| 3.3.4 - Avaliação, pela UPC, da probabilidade de que o risco ou a oportunidade ocorram e a magnitude de seu efeito, caso isso aconteça, levando em consideração, inclusive, as circunstâncias específicas que levariam à ocorrência do risco ou da oportunidade. | AUDIT | |
| 4 - GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO | 50 | |
| 4.1 - Para onde a organização deseja ir e como ela pretende chegar lá. | CGPLA | |
| 4.2 - Como a estrutura de governança da organização apoia sua capacidade de gerar valor em curto, médio e longo prazo. | CGPLA | |
| 4.3 - Quais os principais resultados alcançados e até que ponto a organização alcançou seus objetivos estratégicos no exercício. | DIRETORIAS | |
| 4.4 - Apresentação das informações sobre: | ||
| 4.4.1 - Descrição de como a estrutura de governança apoia o cumprimento dos objetivos estratégicos, abordando o relacionamento com a sociedade e as partes interessadas da organização, bem como a consideração de suas necessidades e expectativas na definição da estratégia, a gestão de riscos e a supervisão da gestão; | CGPLA | |
| 4.4.2 - Objetivos estratégicos, responsáveis, indicadores de desempenho, com as metas pactuadas para o período e seu desdobramento anual, bem como sua vinculação ao Plano Plurianual, aos planos nacionais do governo e dos órgãos de governança superior, indicando os resultados já alcançados, comparando-os com as metas e os objetivos pactuados; | DIRETORIAS | |
| 4.4.3 - Iniciativas, projetos e programas necessários ao alcance dos objetivos estratégicos da organização, com a indicação dos prazos, dos responsáveis, das metas para o período a que se refere o relatório de gestão, e os resultados alcançados, comparando-os com as metas e os objetivos pactuados; | DIRETORIAS | |
| 4.4.4 - Apresentação resumida dos resultados das principais áreas de atuação e/ou de operação/atividades da UPC e dos principais programas, projetos e iniciativas, abrangendo, ainda, conforme o caso, a contribuição de autarquias e fundações vinculadas e de empresas controladas, contratos de gestão e SPEs, conforme a materialidade da contribuição dos segmentos na composição do valor gerado pela UPC; | CGPLA | |
| 4.4.5 - Medidas adotadas em relação aos indicadores de governança e gestão levantados, a exemplo dos que foram tratados pelo TCU nos Acórdãos 588/2018-Plenário e 2.699/2018-Plenário (ambos da Relatoria do Ministro Bruno Dantas); | CGPLA | |
| 4.4.6 - Principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos. | AUDIT E CORREG | |
| 5 - INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS | 3 | |
| 5.1 - Quais as principais informações orçamentárias, financeiras e contábeis, inclusive de custos, dão suporte às informações de desempenho da organização no período. | CGOFI/DEADM e COGEO/CGPLA/DIREX | |
| 5.2 - As informações desta seção visam dar suporte ou detalhar informações mais agregadas do relatório de gestão, sobretudo as referenciadas nos elementos de conteúdo anteriores. | CGOFI/DEADM | |
| Essas informações podem ser proporcionadas mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para as demonstrações contábeis ou referências para suas notas explicativas, bem como para documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já | ||
| produzidos pela UPC, quando aplicável, ou ser apresentadas nesta seção, envolvendo a evidenciação da situação e do desempenho financeiro, orçamentário e patrimonial da gestão no exercício por meio de demonstrações resumidas de valores relevantes extraídos | ||
| das demonstrações contábeis e das notas explicativas, incluindo: | ||
| 5.2.1 - Resumo da situação financeira da UPC (saldos das principais contas e/ou grupos de contas, resultados, receitas e despesas) e da evolução no exercício de referência e em comparação com o último exercício; | CGOFI/DEADM | |
| 5.2.2 - As contas relativas aos fundos de financiamento deverão apresentar informações sobre o patrimônio global e os resultados das operações de crédito realizadas à conta desses recursos em face dos objetivos estabelecidos; | CGOFI/DEADM | |
| 5.2.3 - Principais fatos contábeis, contas ou grupos de contas, saldos e ocorrências relativos à atuação e à situação financeira da UPC no exercício; | CGOFI/DEADM | |
| 5.2.4 - Conclusões de auditorias independentes e/ou dos órgãos de controle público e as medidas adotadas em relação a conclusões ou eventuais apontamentos; | AUDIT | |
| 5.2.5 - Indicações de locais ou endereços eletrônicos em que as demonstrações e notas explicativas estão publicadas e/ou podem ser acessadas em sua íntegra; | COESC | |
| 5.2.6 - Esclarecimentos acerca da forma como foram tratadas as demonstrações contábeis em caso de a UPC possuir em sua composição mais de uma entidade contábil, considerando que: - as UPC que compreenderem apenas um órgão no SIAFI deverão considerar os valores contábeis consolidados nesse órgão; | CGOFI/DEADM | |
| As UPC que compreenderem mais de um órgão no SIAFI deverão apresentar informações referentes aos principais dados desses órgãos de forma individualizada e, ainda, deverão apresentar informações com base na integração dos principais saldos para efeito de associação com o resultado geral da UPC; | ||
| As UPC que não atuam no SIAFI deverão adotar procedimento semelhante, considerando que, caso haja em sua composição unidades com estrutura contábil independente, devem apresentar informações contábeis resumidas referentes aos principais saldos das contas | ||
| dessas unidades de forma individualizada, e, ainda, deverão apresentar informações com base na integração dos principais geral da UPC. | ||
| Anexos, apêndices e links. | 5 | |
| Se aplicáveis, documentos e informações de elaboração da UPC ou de terceiros úteis à compreensão do relatório, que podem ser fornecidos mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já produzidos pela UPC. | DIRETORIA |