Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso da competência prevista no inciso X, do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, e com fundamento no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, e o constante dos autos do processo nº 25100.002664/2024-91, resolve:
Art. 1º Estabelecer os limites de tolerância ao risco da Funasa para análise de prestação de contas final por procedimento informatizado para os convênios e instrumentos congêneres que, conforme definido no art. 5º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, que atendem cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - operacionalizados e Cadastrados na plataforma Transferegov;
II - com valor total inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III - com prestação de contas final encaminhada para análise até 30 de junho de 2023;
IV - nos quais tenham sido esclarecidas ou saneadas as ocorrências indicadas na plataforma Transferegov pela Controladoria Geral da União - CGU;
V - que não tenham apontamentos e pareceres técnicos, produzidos durante o acompanhamento, desfavoráveis à sua aprovação;
VI - que não possuam saldos remanescentes nas contas correntes específicas;
VII - nos quais não tenha sido detectado danos ao erário em função de irregularidades comprovadas na execução do objeto pactuado, cuja identificação tenha se dado por meio da análise de conformidade financeira ou no momento da análise técnica da prestação de contas; e
VIII - que tenham pontuação de risco igual ou inferior ao limite de tolerância ao risco da faixa formalmente definida no art 2º.
Art. 2º Para os convênios e instrumentos congêneres que se enquadrem nos requisitos definidos no art. 1º e pendentes de análise, ficam estabelecidas as seguintes faixas de valores e limites de tolerância ao risco:
I - faixa A: convênios e instrumentos congêneres com valores globais até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e
II - faixa B: convênios e instrumentos congêneres com valores globais acima de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e abaixo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
§1º Ficam definidos os seguintes limites de tolerância ao risco para fins de habilitação ao procedimento informatizado de análise de prestação de contas, calculados conforme estabelecido em planilha modelo definido pela CGU, disponibilizada em transparência ativa na página oficial da Funasa na internet:
I - até 0,9 (nove décimos) para os convênios e instrumentos congêneres da faixa A; e
II - até 0,7 (sete décimos) para os convênios e instrumentos congêneres a faixa B.
Art. 3º Respeitadas as definições previstas na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023 e os parâmetros constantes dos art. 1º e 2º anteriores, com memória de cálculo descrita no Anexo Único desta Portaria, se encontram em transparência ativa, na página oficial da Funasa na internet, a relação de convênios e instrumentos congêneres cuja análise da prestação de contas de dará por procedimento informatizado.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Convênios da Diretoria Executiva - Cgcon/Direx a publicação de que trata o caput deste artigo, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Na forma definida pelo art. 9º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41/2023, caso surjam novos elementos com indícios suficientes para caracterizar irregularidades na aplicação dos recursos transferidos por meio de qualquer dos instrumentos de transferência cuja análise de prestação de contas ocorreu por procedimento informatizado, o respectivo processo será desarquivado, com a adoção dos procedimentos necessários para apurar os fatos, determinar responsabilidades, quantificar eventuais danos e, se necessário, promover a reparação ao erário.
Art. 5º A critério da Cgcon/Direx poderá ser realizada revisão periódica dos limites de tolerância de risco, respeitados os limites máximos definidos pelo parágrafo único do art. 4º da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41/2023, considerando a eficácia do modelo preditivo e alterações no contexto institucional ou normativo.
Art. 6º As áreas técnicas da Funasa envolvidas na análise de prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres abrangidos por esta Portaria deverão criar mecanismos de monitoramento e avaliação do desempenho do procedimento informatizado, permitindo ajustes contínuos e garantindo a conformidade com os objetivos de eficiência e economicidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
DA REDUÇÃO DO CUSTO E DO CUSTO DE OPORTUNIDADE
Para fins de cálculo do custo médio de uma análise convencional foi considerado o quadro de servidores da Funasa na data de julho de 2024. Ressalta-se, que o número de servidores, tanto na área finalística quanto na área financeira, encontra-se reduzido em consequência dos efeitos da Medida Provisória 1156/2023, que dispôs sobre a extinção da Funasa, implicando na redistribuição dos servidores para outros órgãos federais, e inexistindo até a presente data, o restabelecimento completo do quadro institucional.
Com a finalidade de se estimar o custo unitário médio na realização de uma análise prestação de contas detalhada, foi avaliada a gestão da produção de pareceres produzidos entre janeiro e julho de 2024, especialmente, dos 18 (dezoito) servidores que trabalham com "Análise de Prestação de Contas Detalhada".
Para isso, utilizou-se a média dos valores brutos da remuneração, de janeiro a julho de 2024, disponibilizados no Portal da Transparência do Governo Federal, dos servidores da área de prestação de contas, chegando-se a um gasto total de R$ 38.947,86 (trinta e oito mil novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) para cada servidor da área de prestação de contas.
O mesmo cálculo foi usado para os servidores da área finalística, que no mês de julho de 2024 correspondia a 92 (noventa e dois) servidores. Utilizou-se a média dos valores brutos da remuneração, de janeiro a julho de 2024, disponibilizados no Portal da Transparência do Governo Federal, dos servidores da área finalística, chegando-se a um gasto total de R$ 66.961,02 (sessenta e seis mil novecentos e sessenta e um reais e dois centavos) para cada servidor.
Para calcular a produtividade de cada setor foram considerados as peças, pareceres, elaboradas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, de janeiro a julho de 2024, resultando em 158 (cento e cinquenta e oito) pareceres na área de prestação de contas e 240 (duzentos e quarenta) pareceres produzidos pela área finalística.
Dessa forma, ao somar os custos de remuneração de pessoal da área de prestação de contas e dividir pelo universo de pareceres produzidos, chegou-se ao valor unitário de R$ 4.437,10 (quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e dez centavos). De forma análoga, ao somar os custos de remuneração de pessoal, da área finalística e dividir pelo universo de pareceres produzidos, chegou-se ao valor unitário de R$ 25.668,39 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos). Dessa forma, o valor relativo ao custo unitário para análise de um convênio ou instrumento congênere no âmbito da Funasa foi calculado em R$ 30.105,49 (trinta mil cento e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Em síntese, avaliou-se que, em média, 10% (dez por cento) desse tempo continuaria sendo gasto com a análise de prestação de contas de convênios por procedimento informatizado, isto é, 90% (noventa por cento) do valor unitário médio seria economizado, ou seja, a redução seria de R$ 27.094,94 (vinte e sete mil noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos) por instrumento.
Segundo informação extraída da plataforma Transferegov, há 853 (oitocentos e cinquenta e três) convênios com prestação de contas final apresentada até 30 de junho de 2023, que podem ser abrangidos pela Portaria Conjunta nº 41, de 31 de outubro de 2023. Desses, são considerados elegíveis, para a Funasa, para fins da análise informatizada, o total de 737 (setecentos e trinta e sete) deles na faixa A e 116 (cento e dezesseis) na faixa B.
Após o cálculo realizado na planilha modelo definido pela CGU, disponibilizada em transparência ativa na página oficial da Funasa na internet, tem-se o seguinte quantitativo de convênios e instrumentos congêneres que podem ser analisados pelo procedimento informatizado:
I - 533 (quinhentos e trinta e três) na faixa A; e,
II - 81 (oitenta e um) na faixa B.
O Quadro I a seguir mostra os 853 instrumentos com prestação de contas apresentada até 30 de junho de 2023, e a especificação do quantitativo por situação na plataforma Transferegov.
Quadro I Situação dos instrumentos quanto à prestação de contas.
Contagem de Nº Instrumento |
NÃO |
SIM |
TOTAL GERAL |
Cancelado |
19 |
- |
19 |
Convênio Anulado |
4 |
- |
4 |
Convênio Rescindido |
1 |
- |
1 |
Em execução |
4 |
2 |
6 |
Prestação de Contas Aprovada |
- |
102 |
102 |
Prestação de Contas Aprovada com Ressalvas |
- |
25 |
25 |
Prestação de Contas Comprovada em Análise |
- |
495 |
495 |
Prestação de Contas Concluída |
- |
48 |
48 |
Prestação de Contas em Análise |
4 |
67 |
71 |
Prestação de Contas em Complementação |
2 |
31 |
33 |
Prestação de Contas enviadas para Análise |
4 |
21 |
25 |
Prestação de Contas Rejeitada |
- |
24 |
24 |
Total Geral |
38 |
815 |
853 |
O quadro II quantifica os instrumentos entre elegíveis e não elegíveis para análise por procedimento informatizado. Tem-se: 62 instrumentos que possuem nota de risco superior ao permitido para a faixa que lhes é correspondente, 175 instrumentos com a prestação de contas já finalizada, 02 (dois) instrumentos ainda vigentes na situação de: em execução, e 614 elegíveis para análise por procedimento informatizado.
Quadro II Quantitativo dos instrumentos elegíveis e não elegíveis à análise de prestação de contas por procedimento informatizado.
OBS |
QNT |
Não elegíveis a informatizada |
62 |
Convênio finalizados |
175 |
Passíveis de informatizada |
614 |
Em Execução |
2 |
Total Geral |
853 |
Desta forma, a Funasa teria, aproximadamente, R$ 24.624.076,25 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) de economia, com a utilização dessa metodologia de análise informatizada de prestação de contas