Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação dos arts. 17 e 18 da Portaria nº 3.385, de 21 de julho de 2020, que tratam da composição e da coordenação da Comissão de Seleção para Projetos de Patrocínio na Funasa - CSPPF.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, os incisos II e X, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto da Funasa, e considerando o término dos efeitos, em 31 de dezembro de 2024, da Portaria Funasa nº 285, de 9 de abril de 2024, e o que consta no processo nº 25100.014714/2019-16, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 17 e 18 da Portaria nº 3.385, de 21 de julho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A CSPPF será composta:
I - pelo coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial - Coesc do Gabinete da Presidência - Gabpr ou, em caso de ausência ou impedimento deste, por seu substituto legal;
II - por 1 (um) servidor, indicado pelo Diretor do Departamento de Administração - Deadm;
III - por 3 (três) servidores com perfil técnico compatível com as atribuições da área finalística de Engenharia de Saúde Pública, indicados pelo Diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp; e
IV - por 3 (três) servidores com perfil técnico compatível com as atribuições da área finalística de Saúde Ambiental, a serem indicados pelo Diretor do Departamento de Saúde Ambiental - Desam.
Parágrafo único. Os servidores indicados para exercerem o encargo de membro da CSPPF serão formalmente designados pelo Presidente da Funasa, em ato posterior, a ser publicado em Boletim de Pessoal e Serviço" (NR).
"Art. 18. A coordenação da CSPPF será exercida pelo coordenador da Coordenação de Comunicação Social (Coesc) ou, em caso de ausência ou impedimento deste, por seu substituto legal" (NR).
Art. 2º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 18 da Portaria nº 3.385, de 21 de julho de 2020;
II - a Portaria nº 285, de 9 de abril de 2024; e
III - a Portaria nº 341, de 15 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.