Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a permuta, realocação e alteração de denominação e de categorias de cargos em comissão e funções de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2023, e o constante dos autos do processo nº 25100.002754/2022-11, resolve:
Art. 1º Ficam permutados, na forma do Anexo a esta Portaria, os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE):
I - um Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Coordenador de Legislação de Pessoal (COLEP/CGESP/DEADM), código CCE 1.10, da Coordenação de Legislação de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde, pela Função Comissionada Executiva (FCE) de Coordenador de Administração de Pessoal (COAPE/CGESP/DEADM), código FCE 1.10, da Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022; e
II - um Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Coordenador de Estudos e Projetos (COEPR/CGEAR/DENSP), código CCE 1.10, da Coordenação de Estudos e Projetos, da Coordenação-Geral de Engenharia, do Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde, pela Função Comissionada Executiva (FCE) de Coordenador de Engenharia de Saúde Pública (COESP/SUEST-RJ), código FCE 1.10, da Coordenação de Engenharia de Saúde Pública da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio de Janeiro, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022.
Art. 2º Ficam realocados, na forma do Anexo a esta Portaria, os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), constantes do Anexo II do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022:
I - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Coordenador de Cooperação Técnica (COTEC/DIREX), código FCE 1.10, da Diretoria Executiva para o Departamento de Saúde Ambiental da Funasa;
II - dois Cargos Comissionados Executivos (CCE) de Assessor da Presidência, código CCE 2.13, para o Departamento de Administração da Funasa;
III - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Presidência, código FCE 4.13, para o Departamento de Saúde Ambiental da Funasa;
IV - duas Funções Comissionadas Executivas (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Presidência, código FCE 4.13, para o Gabinete da Presidência da Funasa;
V - um Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Assessor Técnico da Presidência, código CCE 2.10, para o Departamento de Saúde Ambiental da Funasa;
VI - um Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Assessor Técnico da Presidência, código CCE 2.10, para a Ouvidoria da Funasa;
VII - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Presidência, código FCE 4.09, para a Procuradoria Federal Especializada na Funasa;
VIII - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Presidência, código FCE 4.09, para a Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Institucionais, da Diretoria Executiva da Funasa;
IX - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Presidência, código FCE 4.09, para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração da Funasa;
X - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Presidência, código FCE 4.09, para a Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação do Departamento de Administração da Funasa;
XI - um Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Assistente da Presidência, código CCE 2.07, para o Departamento de Saúde Ambiental da Funasa;
XII - um Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Assistente da Presidência, código CCE 2.07, para o Gabinete da Presidência da Funasa;
XIII - um Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Assistente Técnico da Presidência, código CCE 2.06, para o Departamento de Administração da Funasa;
XIV - um Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Assistente Técnico da Presidência, código CCE 2.05, para a Coordenação-Geral de Convênios da Diretoria Executiva da Funasa;
XV - um Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Assistente Técnico da Presidência, código CCE 2.05, para a Auditoria Interna da Funasa;
XVI - um Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Assistente Técnico da Presidência, código CCE 2.05, para a Departamento de Administração da Funasa; e
XVII - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Presidência, código FCE 4.05, para a Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, do Departamento de Administração da Funasa.
Art. 3º Fica realocada e alterada a denominação e a categoria de uma Função Comissionada Executiva - FCE 4.13 de Assessor Técnico Especializado da Procuradoria Federal Especializada na FUNASA, constante do Anexo II do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, para uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 de Coordenador-Geral de Consultoria da mesma Procuradoria Federal Especializada na FUNASA.
Art. 4ºAs alterações de que tratam os arts. 1º e 2º desta Portaria, na forma do Anexo desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação do estatuto desta Fundação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022
a) Das Permutas |
||||
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO CARGO/FUNÇÃO |
SIGLA DA UNIDADE |
PRESIDÊNCIA DA FUNASA |
||||
[...] |
||||
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
DEADM |
|||
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
CGESP |
|||
[...] |
||||
Coordenação |
Coordenador |
Coordenador de Legislação de Pessoal |
CCE 1.10 |
COLEP |
Coordenação |
Coordenador |
Coordenador de Administração de Pessoal |
FCE 1.10 |
COAPE |
[...] |
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE SAÚDE PÚBLICA | ||||
Coordenação-Geral de Engenharia | CGEAR | |||
[...] | ||||
Coordenação | Coordenador | Coordenador de Estudos e Projetos | CCE 1.10 | COEPR |
[...] | ||||
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS | ||||
Superintendência Estadual da Funasa no Rio de Janeiro | SUEST-RJ | |||
[...] |
Coordenação |
Coordenador |
Coordenador de Engenharia de Saúde Pública |
FCE 1.10 |
COESP-RJ |
|
[...] |
|||||
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO |
CÓDIGO CARGO/FUNÇÃO |
SIGLA DA UNIDADE |
PRESIDÊNCIA DA FUNASA | |
[...] | |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | DEADM |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | CGESP |
[...] |
Coordenação | Coordenador | Coordenador de Legislação de Pessoal | FCE 1.10 | COLEP |
Coordenação | Coordenador | Coordenador de Administração de Pessoal | CCE 1.10 | COAPE |
[...] | ||||
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE SAÚDE PÚBLICA | ||||
Coordenação-Geral de Engenharia | CGEAR |
[...] | ||||
Coordenação | Coordenador | Coordenador de Estudos e Projetos | FCE 1.10 | COEPR |
[...] | ||||
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS | ||||
Superintendência Estadual da Funasa no Rio de Janeiro | SUEST-RJ | |||
[...] | ||||
Coordenação | Coordenador | Coordenador de Engenharia de Saúde Pública | CCE 1.10 | COESP-RJ |
[...] |
b) Das Realocações | |||||||||
QUAT. | SITUAÇÃO ATUAL | QUANT. | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
UNIDADE | CCE/FCE | DENOM. CARGO | SIGLA | UNIDADE | CCE/ FCE | DENOM. CARGO | SIGLA | ||
2 | PRESIDÊNCIA DA FUNASA | CCE 2.13 | Assessor | PRESI | 2 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | CCE 2.13 | Assessor | DEADM |
3 | PRESIDÊNCIA DA FUNASA | FCE 4.13 | Assessor Técnico Especializado | PRESI | 1 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL | FCE 4.13 | Assessor Técnico Especializado | DESAM |
2 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | FCE 4.13 | Assessor Técnico Especializado | GAB-PRESI | |||||
2 | PRESIDÊNCIA DA FUNASA | CCE 2.10 | Assessor Técnico | PRESI | 1 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL | CCE 2.10 | Assessor Técnico (DESAM) | DESAM |
1 | OUVIDORIA | CCE 2.10 | Assessor Técnico (OUVIDORIA) | OUVIDORIA |
4 | PRESIDÊNCIA DA FUNASA | FCE 4.09 | Assessor Técnico Especializado | PRESI | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.09 | Assessor Técnico Especializado (PFE) | PFE |
1 | Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Institucionais | FCE 4.09 | Assessor Técnico Especializado | CGPLA/DIREX |
1 | Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação | FCE 4.09 | Assessor Técnico Especializado | CGMTI/DEADM |
1 | Coordenação de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas | FCE 4.09 | Assessor Técnico Especializado | CODEP/CGESP/DEADM |
2 | PRESIDÊNCIA DA FUNASA | CCE 2.07 | Assistente | PRESI | 1 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL | CCE 2.07 | Assistente | DESAM |
CCE 2.07 | Assistente | PRESI | 1 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | CCE 2.07 | Assistente | GAB-PRESI | ||
1 | PRESIDÊNCIA DA FUNASA | CCE 2.06 | Assistente Técnico | PRESI | 1 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | CCE 2.06 | Assistente Técnico (DEADM) | DEADM |
3 | PRESIDÊNCIA DA FUNASA | CCE 2.05 | Assistente Técnico | PRESI | 1 | AUDITORIA INTERNA | CCE 2.05 | Assistente Técnico (AUDIN) | AUDIN |
1 | Coordenação de Prestação de Contas | CCE 2.05 | Assistente Técnico | CGCON/DIREX | |||||
1 | Coordenação de Administração de Pessoal | CCE 2.05 | Assistente Técnico | COAPE/CGESP/DEADM | |||||
1 | PRESIDÊNCIA DA FUNASA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PRESI | 1 | Coordenação de Administração de Pessoal | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | COAPE/CGESP/DEADM |
[...] |
- | DIRETORIA EXECUTIVA | - | - | DIREX | - | DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL | - | - | DESAM |
[...] | |||||||||
1 | Coordenação | FCE 1.10 | Coordenador | COTEC/DIREX | 1 | Coordenação | FCE 1.10 | Coordenador | COTEC/DESAM |
- | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | - | - | PFE | - | - | - | - | PFE |
[...] | |||||||||
1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.13 | Assessor Técnico Especializado | PFE | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 1.13 | Coordenador-Geral | CGCOS/PFE |