Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 2.592, DE 17 DE JULHO DE 2025

Aprova o Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, para o período 2025-2026.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, considerando o que estabelece o artigo 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 e o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação, bem como estabeleceu a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 25100.004020/2024-38, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Integridade da Funasa constante do Anexo desta Portaria, para o período de 1º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º O Plano de Integridade será disponibilizado na intranet e no sítio da Funasa na internet, para acesso dos colaboradores e da sociedade.

Art. 3º As Unidades da Funasa deverão, em seu âmbito, e com vistas à execução e monitoramento do Plano de Integridade, garantir pleno apoio ao regular desenvolvimento das atividades da Coordenação-Geral de Gestão de Integridade.

Art. 4º A Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial, do Gabinete da Presidência, elaborará, no prazo de 30 dias, sob orientação da Coordenação-Geral de Gestão de Integridade, projeto gráfico e de conteúdo para confecção de publicação institucional, eletrônica ou impressa, do Plano de Integridade da Fundação Nacional de Saúde para o período 2025-2026.

Art. 5º Fica alterado o prazo estabelecido pelo artigo 8º, da Portaria Funasa nº 814, de 10 de março de 2025, passando a vigorar em conformidade ao previsto na Ação 2.4, Iniciativa 2, do Anexo desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino

ANEXO

PROGRAMA DE INTEGRIDADE UMA NOVA FUNASA

PLANO DE INTEGRIDADE 2025/2026

O Programa de Integridade da Funasa definiu oito Eixos de Atuação, denominados Artefatos de Integridade.

O presente Plano estabelece 43 iniciativas, que se desdobram em 84 ações, a serem implementadas visando o desenvolvimento desses artefatos, a seguir detalhadas.

ARTEFATO I - Governança e Gestão

JUSTIFICATIVA: Consiste na revisão da política e das instâncias de governança interna da Funasa.

Nº DE INICIATIVAS: 01

Nº DE AÇÕES: 04

INICIATIVA AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
INICIATIVA 1 Garantir a estruturação, funcionamento e operacionalização das estruturas de governança. Ação 1.1 - Elaboração da portaria de instituição da política e das instâncias de governança da Funasa. dez/25 Direx, Gabpr e Cgein
Ação 1.2 - Instalação. dez/25 Cgein
Ação 1.3 - Calendário anual. dez/25 Cgein
Ação 1.4 - Regimento Interno. dez/25 Cgein

ARTEFATO II - Rede de Integridade, Transparência e Acesso à Informação

JUSTIFICATIVA: Compreende a estruturação sistemática e coordenada, permitindo a gestão colaborativa para a otimização de esforços no campo da Integridade, por meio de medidas transversais, voltadas à:

a) transparência plena dos atos de gestão, ressalvado o sigilo previsto em lei;

b) prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, ilícitos, violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, credibilidade e reputação da Funasa e outros desvios éticos e de conduta;

c) conformidade de condutas e de processos; e

d) promover a cultura de integridade no âmbito da Funasa e dos agentes públicos e privados com os quais se relaciona.

Nº DE INICIATIVAS: 02

Nº DE AÇÕES: 05

INICIATIVA AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
INICIATIVA 2 Criação da Rede de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Funasa, formando um colegiado composto pelas unidades que exercem funções de integridade. Ação 2.1 - Elaboração da Portaria de Instituição da Rede de Integridade. ago/25 Cgein
Ação 2.2 - Instalação. dez/25 Cgein
Ação 2.4 - Calendário anual. dez/25 Ritai
Ação 2.3 - Regimento Interno. dez/25 Ritai
INICIATIVA 3 Articulação com as unidades de integridade do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas, no sentido de estimular a instituição de uma Rede de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Saúde, em nível nacional, de forma a alcançar maior eficiência no planejamento integrado dos temas finalísticos comuns. Ação 3.1 - Ações de Relações Institucionais. dez/25 Presi e Ritai

ARTEFATO III - Agenda Comportamental de Integridade

JUSTIFICATIVA: Destina-se a promoção da transformação da Funasa, por meio da disseminação e práticas de uma cultura organizacional de valorização da ética e da integridade, visando a influência e engajamento da alta administração e a participação e cooperação de todos os servidores e colaboradores, bem como a criação de medidas de identificação, prevenção, mitigação dos riscos à integridade e de punição e redução de danos.

Nº DE INICIATIVAS: 09

Nº DE AÇÕES: 21

INICIATIVA AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
INICIATIVA 4 Instituir e proporcionar as condições necessárias para o funcionamento adequado da Comissão de Ética da Funasa. Ação 4.1 - Elaboração e publicação da portaria instituindo a Comissão de Ética da Funasa e seus membros. ago/25 Presi e Cgein
INICIATIVA 5 Divulgar e fomentar a observância ao Código de Conduta da Administração Pública Federal (anexo da exposição de motivos nº 37, de 18.8.2000); ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994) e ao Código de Ética da Funasa (Portaria nº 5.883, de 28 de setembro de 2018). Ação 5.1 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores e desenvolvimento em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/26 Cgein, Comissão de Ética e Coesc
Ação 5.2 - Realizar eventos de conscientização e sensibilização acerca de comportamentos que podem configurar desídia, abordando os deveres e proibições dos servidores (art.116 e 117 da Lei 8112/90). dez/26 Coreg, Cgein, Comissão de Ética e Coesc
INICIATIVA 6 Divulgar e fomentar o Código de Tratamento de Conflito de Interesses para prevenir, tratar e combater situações de potencial e efetivo conflito (Lei nº 12.813/2013). Ação 6.1 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores e desenvolver e implantar iniciativas/ações, em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/26 Comissão de ética, Deadm e Cgein
Ação 6.2 - Realizar palestras sobre conflito de interesse, com abordagens e públicos específicos. dez/26 Coreg, Cgein, Comissão de Ética e Coesc
INICIATIVA 7 Manter, proporcionar e fomentar os mecanismos de tratamento de denúncia e garantia de confidencialidade e de proteção ao denunciante. Ação 7.1 - Promover ações de divulgação interna e externa da Ouvidoria como único canal de recebimento, registro e tratamento das manifestações, incluindo as denúncias, de forma a garantir o acolhimento, a confidencialidade e a proteção ao denunciante, em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/26 Ouvidoria e Coesc
Ação 7.2 - Mapear / Revisar os processos internos para identificar os riscos e tratá-los (aceitar, transferir ou mitigar). dez/25 Ouvidoria
Ação 7.3 - Promover a divulgação interna dos manuais e normativos editados relacionados ao tratamento de denúncia e à garantia de confidencialidade e de proteção ao denunciante. dez/25 Ouvidoria e Coesc
Ação 7.4 - Promover a revisão da Portaria nº 3.282/2022, que regulamenta a instrução dos procedimentos disciplinares no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em especial os temas abordados no Capítulo III (arts. 9º a 17), que trata "do ingresso e tratamento das demandas na corregedoria". dez/25 Corregedoria
INICIATIVA 8 Implementar ações e procedimentos para prevenir, tratar e combater o assédio sexual, moral e todas as formas de discriminação. Ação 8.1 - Instituir o Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, em conformidade com o Decreto nº 12.122/2024 e a Portaria MGI nº 6.719/2024; elaborar e implementar campanhas internas de sensibilização dos servidores. dez/25 Comissão de Ética, Deadm, Ouvidoria
Ação 8.2 - Criação de sala de acolhimento para vítimas de assédio e de discriminação. dez/26
Ação 8.3 - Promover campanhas internas de conscientização e sensibilização, com linguagem simples e direta, acerca do assédio moral, assédio sexual e discriminação, abordando, entre outros temas, conceitos, exemplos, diferenças entre atos de gestão e assédio, como prevenir, a quem recorrer, entre outras informações úteis para a prevenção dessa prática abusiva, em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/26 Comissão de Ética, Deadm, Coreg, Ouvidoria, Cgein e Coesc
Ação 8.4 - Curso para gestores sobre como prevenir assédio moral e sexual, todas as formas de discriminação e como proceder nessas situações. dez/25 Comissão de Ética, Deadm
Ação 8.5 - Políticas internas de gestão do clima organizacional para um ambiente de trabalho livre de práticas ofensivas. dez/25
INICIATIVA 9 Implementar ações, normativos e procedimentos para prevenir, tratar, combater o nepotismo e garantir contratações de colaboradores de forma transparente, justa e igualitária. Ação 9.1 - Dar transparência às nomeações por meio da revisão dos critérios de nomeação para cargos comissionados. dez/25 Comissão de Ética, Deadm, Ouvidoria, Cgein e Coesc
Ação 9.2 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores sobre o combate ao nepotismo, em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/26
INICIATIVA 10 Estabelecer, divulgar e fomentar as diretrizes e as necessárias reservas para a participação em reuniões e eventos que envolvam terceiros e interesses privados. Ação 10.1 - Criar normativo orientando aos servidores que atuam junto a terceiros acerca das reservas necessárias no tratamento com o setor privado. dez/25 Comissão de Ética e Deadm
INICIATIVA 11 Atualizar e implementar plano de comunicação contínuo para disseminar as ações e informações sobre o programa de integridade. Ação 11. 1 - Implementar as iniciativas/ações / campanhas de plano específico aprovadas na atualização do Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT, conforme aprovado no Plano de Comunicação Institucional - PCI-Funasa, de acordo com o previsto na Ação 10 do anexo I da Portaria Funasa nº 2.438/2024. dez/26 Comissão de Ética e Coesc
Ação 11.2 - Elaborar e implementar campanhas internas de sensibilização dos servidores e de comunicação com a sociedade. dez/26
INICIATIVA 12 Desenvolver e manter Plano de Treinamento e Capacitação para constante qualificação, orientação e internalização dos conhecimentos e ações voltadas ao Programa de Integridade junto à alta gestão, servidores e colaboradores. Ação 12.1 - Implementação de Projeto de Treinamento de Modelagem de Gestão para Integridade. dez/25 Deadm e Cgein
Ação 12.2 - Elaborar treinamentos voltados ao conhecimento e sensibilização dos servidores quanto à temática da Integridade, ética, gestão de riscos, controles internos, transparência, acesso informação, proteção de dados, sigilo funcional, responsabilidades funcionais, dentre outros.

ARTEFATO IV - Arcabouços de Transparência Ativa, Transparência Passiva, Prestação de Contas e de Participação Social

JUSTIFICATIVA: A transparência é um pilar fundamental da integridade e a base da participação social, englobando uma ampla divulgação de informações cruciais acerca das atividades e decisões de governança e gestão, bem como da implementação das políticas públicas. A prestação de contas está intrinsecamente ligada à responsabilidade de dar total transparência dos atos e fatos de gestão, suas ações e escolhas realizadas. Uma gestão transparente garante a acessibilidade dos processos à sociedade, permitindo que os cidadãos avaliem e fiscalizem de maneira direta e descomplicada as atividades e programas da Fundação, trazendo a confiança, o respeito e a participação da sociedade.

Nº DE INICIATIVAS: 08

Nº DE AÇÕES: 23

INICIATIVA AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
INICIATIVA 13 Reformulação e Modernização dos canais de comunicação com a sociedade e de transparência. Ação 13.1 - Revisão e reconstrução de todo o sitio da Funasa na internet, de forma a torná-lo mais atual, moderno, alinhado aos formatos de comunicação do Governo Federal, proporcionando uma real comunicação com a sociedade, de forma intuitiva e responsiva, com informações atualizadas e fidedignas. dez/25 Cgein, Cgmti e Coesc
INICIATIVA 14 Divulgar e fomentar a observância à Política de Transparência e Acesso à Informação, na perspectiva da transparência passiva. Ação 14.1 - Elaboração e publicação de portaria disciplinando a Política de Transparência e Acesso à Informação no âmbito da Funasa, incluindo os aspectos relacionados à transparência ativa, transparência passiva, acesso a informação, cronogramas de atendimento e de implementação, competências e responsabilidades. dez/25 Ouvid, Cgein
Ação 14.2 - Revisão dos processos internos de manifestações de ouvidoria, com vistas ao atendimento dos prazos e aprimoramento da qualidade das informações prestadas ao cidadão. dez/25 Ouvidoria
Ação 14.3 - Divulgação de relatório periódico da Ouvidoria com informações de temas mais solicitados por intermédio da lei de acesso à informação, com vistas ao aprimoramento da transparência ativa e redução da demanda passiva. dez/25 e dez/26
INICIATIVA 15 Atualizar, divulgar e fomentar a observância à Política de Transparência e Acesso à Informação, na perspectiva da abertura de dados. Ação 15.1 - Revisão e cumprimento do cronograma estabelecido no Plano de Dados Abertos. dez/25 CGMI e AMLAI
INICIATIVA 16 Divulgar e fomentar a observância à Política de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Ação 16.1 - Definir ações para adequação da Funasa à LGPD. dez/25 Deadm e Ouvidoria
Ação 16.2- Promover campanhas internas de sensibilização sobre proteção de dados em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/26 Ouvidoria e Coesc
INICIATIVA 17 Executar integralmente a rotina de uso do e-Agendas para promover a transparência nas agendas de autoridades. Ação 17.1 - Elaboração e Publicação de Portaria que institui a estrutura e a organização interna para a divulgação das agendas de compromissos públicos e para o recebimento de hospitalidades e presentes pelos agentes públicos em exercício na Funasa, com a utilização do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas. ago/25 Cgein
Ação 17.2 - Promover capacitação contínua quanto ao uso do Sistema e-Agendas. dez/25 Cgesp
Ação 17.3 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores sobre a utilização da Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal (e-Agendas), em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/25 e dez/26 Cgein e Coesc
Ação 17.4 - Monitorar o atendimento dos normativos sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas dez/26 Cgein
INICIATIVA 18 Avaliação da conformidade quanto a transparência ativa ao acesso à informação. Ação 18.1 - Revisar e monitorar a disponibilização de conteúdos demandados pela legislação conforme o Guia de Transparência Ativa da Controladoria-Geral da União. dez/25 Ouvidoria
Ação 18.2 - Definição de metodologia para controle da transparência ativa, sobretudo quanto aos itens de avaliação pelo Painel da CGU sobre o tema e do cumprimento do Plano de Dados Abertos da Funasa. dez/25 CGMI e AMLAI
Ação 18.3 - Avaliação, monitoramento e busca de melhoria contínua junto à Ouvidoria, quanto aos prazos de atendimento dos pedidos de acesso à informação, bem como à qualidade das respostas oferecidas pelas áreas demandadas, visando à eficiência e à eliminação de retrabalho. dez/25 Cgein
INICIATIVA 19 Fomentar a observância à Política de Estímulo à Participação ao Controle Social. Ação 19.1 - Promover a participação social por meio de consultas públicas. dez/26 Ouvidoria
Ação 19.2 - Promover o conselho de usuários à luz das orientações da CGU. dez/26 Direx, Deadm, Ouvidoria e Coesc
Ação 19.3 - Promover campanhas de conscientização e sensibilização dos servidores sobre a importância da participação social nas decisões da Funasa, em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/26
Ação 19.4 - Dar ampla divulgação dos canais de comunicação com a Ouvidoria da Funasa na Sede, nas superintendências estaduais, bem como no âmbito dos convênios firmados com prefeituras, devendo-se fazer constar esses canais inclusive, mas não exclusivamente, nos termos de convênio, no tocante a execução dos seus objetos, tais como nas placas das obras, cisternas e demais instalações custeadas com recursos da Funasa. dez/25
Ação 19.5 - Incluir cláusula de exigência nos convênios para que os convenentes deem ampla divulgação, no âmbito do objeto dos mesmos, tratar-se de obras ou serviços realizados com recursos da Funasa, dando destaque para os canais de comunicação com a Ouvidoria da Fundação. dez/25 Direx, Deadm, Ouvidoria
INICIATIVA 20 Manter e, constantemente, aprimorar a sistemática de atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI). Ação 20.1 - Mapear e revisar os processos relacionados à pedidos de informação via LAI. dez/25 Ouvidoria
Ação 20.2 - Promover ações internas e normativos de orientação objetivando a melhoria do conteúdo e da tempestividade das respostas oferecidas pelas áreas técnicas à Ouvidoria, para serem encaminhadas pela Funasa, em atendimento ao cidadão. dez/25 Ouvidoria
Ação 20.3 - Promover campanhas internas de sensibilização, reforçando a plataforma Fala.BR como canal único de entrada de manifestações no órgão, em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/26 Ouvidoria e Coesc
Ação 20.4 - Promover campanhas internas para a melhoria das respostas oferecidas pelas áreas técnicas à Ouvidoria, para atendimento ao cidadão, evitando recursos e descumprimento de prazos em desenvolvimento e implantação de iniciativas e ações previstas no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/26

ARTEFATO V - Fortalecimento da Integridade e Transparência nas Relações com a Iniciativa Privada

JUSTIFICATIVA: Estabelecer padrões e mecanismos de fortalecimento da integridade e transparência nas relações da Funasa com a inciativa privada, no âmbito dos contratos, garantido que as práticas sejam pautadas por princípios éticos e que não haja conflitos de interesse ou práticas contrárias ao interesse público.

Nº DE INICIATIVAS: 05

Nº DE AÇÕES: 08

INICIATIVA

AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL

INICIATIVA 21

Firmar acordos, ajustes, convênios ou outro instrumento congênere com entidades públicas ou privadas, que visem ações colaborativas e tenham por objetivo o fortalecimento da integridade e da transparência nas relações da Funasa com outros agentes públicos e com a inciativa privada. Ação 21.1 - Buscar entendimentos para a firmatura de Termo de Cooperação Técnica com a CGU, visando o fortalecimento da integridade nas relações da Funasa com a inciativa privada. dez/25 Presi, Direx e Ritai

INICIATIVA 22

Promoção do fortalecimento da integridade nas relações com empresas privadas que mantêm contratos com a Funasa. Ação 22.1 - Criar projeto de adesão para empresas privadas que detêm contratos com a Funasa, à cultura de Integridade da Funasa, nos mesmos moldes dos programas de integridade privada da CGU; dez/25 Cgein
Ação 22.2 - Promover campanhas junto aos entes privados que mantenham relações contratuais, seus prepostos, representantes e funcionários que realizem as interações diretas com a Funasa sobre a cultura de integridade esposada pela Fundação, fomentando a adesão de seus colaboradores. dez/26 Deadm e Cgein

INICIATIVA 23

Implementar mecanismos para mitigação de riscos à integridade nas contratações e na gestão de contratos com empresas do setor privado. Ação 23.1 - Revisar os processos de licitação e contratação pública, visando identificar e mitigar riscos à integridade, contemplando, inclusive a Implementação e manutenção dos mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em consonância com a Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021. dez/26 Deadm
Ação 23.2 - Promover estudos visando a inclusão de cláusulas anticorrupção para os editais de contratação e nos contratos firmados entre a Funasa e empresas privadas. dez/25 Deadm

INICIATIVA 24

Estabelecer mecanismos para avaliação da maturidade da integridade no âmbito dos contratos firmados pela Funasa, por meio dos processos de fiscalização contratual rotineiros. Ação 24.1 - Elaborar proposta para avaliação da maturidade da integridade dos contratos firmados. dez/26 Deadm

INICIATIVA 25

Instituir Código de Conduta Ética Relacional e Cartilhas de Divulgação para orientar parceiros externos. Ação 25.1 - Propor para aprovação Código de Conduta Ética Relacional. dez/25 Deadm e Cgein
Ação 25.2 - Propor para aprovação Cartilhas de Divulgação e orientação do Código. dez/25 Cgein

ARTEFATO VI - Fortalecimento da Integridade e Transparência nas Relações com Entidades Convenentes

JUSTIFICATIVA: Estabelecer padrões e mecanismos de fortalecimento da integridade e transparência nas relações da Funasa com entidades públicas ou privadas, no âmbito dos convênios firmados, garantido que as práticas sejam pautadas por princípios éticos e que não haja conflitos de interesse ou práticas contrárias ao interesse público.

Nº DE INICIATIVAS: 05

Nº DE AÇÕES: 08

INICIATIVA AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
INICIATIVA 26 Firmar acordos, ajuste, convênios ou outro instrumento congênere, com entidades públicas ou privadas, que visem ações colaborativas, que tenham por objetivo o fortalecimento da integridade e da transparência nas relações da Funasa com prefeituras e demais convenentes. Ação 26.1 - Buscar entendimentos para firmatura de Termo de Cooperação Técnica com a ATRICON, visando a adesão da Funasa ao Plano Nacional de Transparência Pública, bem como o incentivo à sua adesão pelas prefeituras e demais entes que se relacionam com a Fundação por meio de convênios e outros instrumentos de repasse. dez/25 Cgein
INICIATIVA 27 Promoção do fortalecimento da integridade nas relações com prefeituras e demais entidades que detenham ou pretendam firmar convênios e outros instrumentos de repasse com a Funasa. Ação 27.1 - Promover, no âmbito das Superintendências Estaduais, sob a orientação da Presidência da Funasa, eventos de capacitação, divulgação do portfólio de políticas públicas da Funasa e difusão da cultura da integridade, voltados às prefeituras de influência de cada unidade regional, que possuam ou que pretendam firmar convênios ou outros instrumentos de repasse com a Fundação. dez/25 Cgein
INICIATIVA 28 Coordenar pesquisa periódica de satisfação junto às prefeituras e comunidades que compõem o público alvo da Funasa, quais sejam municípios de até 50.000 habitantes e comunidades rurais. Ação 28.1 - Elaboração e Aplicação de pesquisa de campo com intuito de medir o nível de conhecimento e satisfação das partes interessadas, quanto aos serviços prestados, às políticas públicas implementadas e o relacionamento com a Funasa. dez/25 Ouvidoria
Ação 28.2 - Divulgação e utilização dos dados oriundos das pesquisas para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão da Funasa. dez/25
INICIATIVA 29 Instituir Código de Conduta Ética Relacional e Cartilhas de Divulgação para orientar prefeituras e demais convenentes. Ação 29.1 - Propor para aprovação Código de Conduta Ética Relacional. dez/25 Cgein
Ação 29.2 - Propor para aprovação Cartilhas de Divulgação e orientação do Código. dez/25
INICIATIVA 30 Implementar mecanismos para mitigação de riscos à integridade na firmatura e gestão de Convênios e demais instrumentos de repasse. Ação 30.1 - Revisar os processos de firmatura de convênios, a fim de desburocratizar e diminuir o grau de discricionariedade de agentes públicos operadores dos processos. dez/26 Direx, Densp e Desam
Ação 30.2 - Revisar os processos de fiscalização de convênios, a fim de desburocratizar e diminuir o grau de discricionariedade de agentes públicos operadores dos processos. dez/26

ARTEFATO VII - Gestão de Riscos, Riscos à Integridade, Controles Internos e Conformidade

JUSTIFICATIVA: Tratam-se de alicerces da estrutura de processos e procedimentos da Funasa, por onde transitam as ações (níveis tático e operacional) em decorrência das decisões dos núcleos de governança (nível estratégico) e de gestão (nível tático), que impactam toda a sociedade, os quais devem se sustentar nos mais elevados níveis de conformidade às leis e normas internas e na efetividade do cumprimento da missão institucional, baseado na gestão de riscos, incluindo os que ameaçam a integridade, e na melhoria contínua dos mecanismos de controles internos.

Nº DE INICIATIVAS: 11

Nº DE AÇÕES: 13

INICIATIVA AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
INICIATIVA 31 Garantir a participação dos agentes de gestão de riscos nas proposições aos Comitês de Governança que tratem do tema. Ação 31.1 - Fazer constar da Portaria de Governança, objeto da Iniciativa nº 1 deste Plano, a previsão de criação de uma instância propositiva voltada às questões de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade. dez/25 Direx, Gabpr e Cgein
INICIATIVA 32 Estabelecer estratégia e ação contínua para identificação, tratamento e mitigação dos riscos, inclusive o de ameaça à integridade, em todos os níveis de atuação da Funasa. Ação 32.1 - Revisar a metodologia de gestão de riscos, incluindo os de ameaça à integridade e submeter à governança da Funasa. dez/26 Direx, Gabpr e Cgein
Ação 32.2 - Promover a ampla divulgação e adesão da metodologia de Gestão de riscos, em todos os níveis de atuação da Funasa. dez/26 Direx, Deadm, Densp, Desam, Gabpr, Cgein e Superintendências
Ação 32.3 - Promover campanhas internas para alta administração, gestores e colaboradores, sobre a importância, para a boa condução dos trabalhos e tomadas de decisão, da observância constante dos mecanismos de controle com foco na gestão de riscos em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/26
INICIATIVA 33 Garantir, em sua plenitude, a execução do Plano Anual de Auditoria Interna. Ação 33.1 - Garantir todos os recursos necessários à elaboração e pleno cumprimento do Plano Anual de Auditoria Interna, de responsabilidade da Auditoria Interna. dez/2025 e dez/2026 Direx, Deadm, Densp, Desam, Audin, Gabpr, Ouvid, Coreg, Cgein e Superintendências
INICIATIVA 34 Divulgar e fomentar a gestão de riscos à integridade, em consonância com a gestão de riscos da Funasa. Ação 34.1 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores sobre o a importância da Gestão de Riscos à Integridade, por meio das iniciativas/ações previstas no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/26 Cgein e Coesc
INICIATIVA 35 Estabelecer estratégia e ação contínua para identificação, tratamento e mitigação dos riscos à integridade em todas as suas formas. Ação 35.1 - Definir critérios para a gestão dos riscos à integridade nos processos de trabalho mais críticos. dez/25 Cgein
INICIATIVA 36 Estabelecer, operacionalizar e manter as rotinas de atendimento aos órgãos de controle interno, externo e de defesa de Estado com suficiência técnica, clareza, transparência, tempestividade e confiabilidade. Ação 36.1 - Revisão dos processos internos da Auditoria Interna da Funasa. dez/26 Auditoria
INICIATIVA 37 Fortalecer a estrutura e as ações de integridade, com foco na atuação preventiva e detectiva. Ação 37.1 - Garantir a implementação do Plano de Integridade. dez/26 Presi, Direx, Desam, Densp e Deadm
INICIATIVA 38 Fortalecer a estrutura e os procedimentos internos de apuração de responsabilidades e desvios funcionais. Ação 38.1 - Revisão e melhoria contínua dos processos e metodologias de apuração de responsabilidade e desvios funcionais. dez/26 Corregedoria
INICIATIVA 39 Adotar procedimentos para pesquisas de avaliação prévia para ocupação de cargos comissionados e áreas estratégicas da gestão, a fim de garantir a adequação dos indicados aos princípios de Integridade Pública. Ação 39.1 - Revisão e aprimoramento dos procedimentos de nomeação de cargos comissionados. dez/25 Deadm e Comissão de Ética
INICIATIVA 40 Implementar a Política de Segurança de Dados e Vazamento de Informações para proteção de dados internos. Ação 40.1 - Revisar a política de segurança de dados e informações. dez/25 Direx, Deadm, Densp, Desam e Gabpr
INICIATIVA 41 Promover a transparência dos critérios de classificação de processos restritos para informações sensíveis. Ação 41.1 - Promover campanhas internas de sensibilização dos servidores divulgando os critérios de classificação de processos com acessos restritos previstos na legislação em consonância com o previsto no Plano de Comunicação para o Programa de Integridade da Funasa - PCINT. dez/26 Deadm, Ouvidoria e Gabp

ARTEFATO VIII - Ciclo de Monitoramento e de Melhoria Contínua

JUSTIFICATIVA: O monitoramento e a promoção de melhoria contínua ao Plano de Integridade e dos índices de maturidade de gestão da integridade, em conformidade ao modelo de maturidade em integridade pública - MMIP da Controladoria-Geral da União, são fundamentais para a garantia da sustentabilidade da cultura de integridade na instituição, conferindo-lhe maior grau de maturidade, proporcionando melhor desempenho e confiabilidade no cumprimento da missão institucional.

Nº DE INICIATIVAS: 02

Nº DE AÇÕES: 02

INICIATIVA AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
INICIATIVA 42 Promover a Avaliação periódica da implementação e efetividade do atual Plano de Integridade e apresentar relatório para conhecimento do Presidente da Funasa. Ação 42.1 - Criar e aplicar mecanismos de avaliação periódica quanto à implementação e efetividade do atual Plano de Integridade. dez/25 e dez/26 Cgein
INICIATIVA 43 Promover o contínuo aprimoramento do atual Plano de integridade, fazendo os ajustes necessários, com inclusão ou modificação das ações e iniciativas, bem como com a criação de novos artefatos, a fim de alcançar maior efetividade dos seus objetivos, bem como na busca de aderência ao Modelo de Maturidade em Integridade Pública - MMIP da CGU. Ação 43.1 - Propor às Instâncias de Governança da Funasa o aprimoramento do plano de integridade, com as justificativas pautadas nas avalições periódicas e na identificação de novos riscos à integridade. dez/26 Cgein
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