Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova o Mapa Estratégico Institucional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para o período de 2025 a 2027.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5/10/2022, com base no disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e nos elementos constantes do processo SEI nº 25100.001579/2024-14, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Mapa Estratégico Institucional da Fundação Nacional de Saúde, em conformidade com o Plano Plurianual - PPA 2024-2027, para o período de 2025 a 2027, como instrumento consolidador de todas as fases de planejamento estratégico da Fundação e norteador das ações de governança interna a que refere o inciso II, do art. 5º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único. Compõem o Planejamento Estratégico Institucional da Funasa para o período 2025 a 2027:
I - missão: promover a saúde pública e a inclusão social por meio de ações sustentáveis de saneamento e saúde ambiental;
II - visão: ser referência nacional no desenvolvimento, articulação e implementação de soluções inovadoras e sustentáveis em saneamento e saúde ambiental, promovendo a saúde pública e a qualidade de vida para todos os brasileiros, com foco na inclusão social, na universalização do saneamento e na mitigação do impacto das mudanças climáticas;
III - valores institucionais:
a) agir sempre com excelência;
b) valorizar a integração e o trabalho em equipe;
c) adotar conduta ética e transparente;
d) pensar e agir de forma sustentável;
e) valorizar todos os saberes;
f) oferecer mais a quem menos tem; e
g) promover a inclusão e o controle social;
IV - objetivos estratégicos - OE:
a) OE 01: apoiar as ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas e soluções de esgotamento sanitário, em áreas rurais e urbanas, inclusive em situações decorrentes de eventos climáticos extremos, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida dos cidadãos;
b) OE 02: apoiar as ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas e soluções de abastecimento de água, em áreas rurais e urbanas, inclusive em situações decorrentes de eventos climáticos extremos, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida dos cidadãos;
c) OE 03: apoiar as ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas públicos de resíduos sólidos e drenagem, em áreas rurais e urbanas, inclusive em situações decorrentes de eventos climáticos extremos, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida dos cidadãos;
d) OE 04: fomentar a inovação e a melhoria do desempenho dos processos institucionais, assegurando a implementação de melhores práticas de tecnologia da informação; contratações e de transferência de recursos; com contínua valorização do capital humano e fortalecimento das práticas de governança, de modo a aprimorar a transparência, a comunicação institucional e a prestação de contas;
e) OE 05: contribuir para a maximização dos resultados da Política Federal de Saneamento Básico, fomentando o planejamento municipal integrado das ações de saneamento e saúde ambiental; e
f) OE 06: promover a cooperação nacional e internacional como forma de potencializar e universalizar o impacto das ações de saneamento e saúde ambiental.
Art. 2º Os resultados-chave e as iniciativas estratégicas priorizados que compõem o Planejamento Estratégico da Funasa para o período 2025 a 2027 serão disponibilizados em transparência ativa, em campo específico da página oficial da Funasa na Internet, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação da Diretoria Executiva - Cgpla/Direx.
Parágrafo único. Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles da Funasa - Cgrc, em suas reuniões ordinárias, proceder à avaliação da execução do Planejamento Estratégico 2025-2027, por meio da análise dos indicadores dos resultados-chave e iniciativas estratégicas aprovados, a partir de relatório técnico de execução a ser apresentado pela Cgpla/Direx ao colegiado, com os devidos apontamentos registrados em ata da reunião.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.