Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Subdelegar aos Superintendentes Estaduais a competência para praticar os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que, isoladamente, importem obrigações com valor igual ou inferior ao previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, atualizada pela Portaria nº 970, de 5 de julho de 2024, resolve:
CONSIDERANDO a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.156/2023, que extinguiu a FUNASA e,
CONSIDERANDO o retorno de 1.014 (mil e quatorze) servidores ao quadro da FUNASA:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde, conforme UASG das Superintendências listados abaixo, para praticar os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que, isoladamente, importem obrigações com valor igual ou inferior ao previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
§1º O valor estabelecido no caput poderá ser ampliado até o quádruplo, para objetos e situações específicas, mediante solicitação fundamentada do Diretor do Departamento de Administração ao Presidente ou, em sua ausência, ao seu substituto, o qual poderá, conforme análise de conveniência e oportunidade administrativa, autorizar a ampliação solicitada.
§2º Caso seja autorizada a ampliação a que se refere o §1º, caberá ao Diretor do Departamento de Administração tomar as providências cabíveis para implementar a autorização concedida, inclusive efetivando as comunicações às Superintendências.
§3º Caberá aos Superintendentes Estaduais, na prática de quaisquer dos atos administrativos de subdelegação, obedecer às diretrizes encaminhadas pela Presidência da Funasa e pela Departamento de Administração.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.747, de 13 de setembro de 2024, publicada no DOU de 17.09.2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UASG - Superintendência: 255001 AC, 255002 AL, 255004 AM, 255005 BA, 255006 CE, 255008 ES, 255009 GO, 255010 MA, 255011 MT, 255012 MS, 255013 MG, 255014 PA, 255015 PB, 255017 PE, 255018 PI, 255016 PR 255019 RJ, 255020 RN, 255021 RS, 255022 RO, 255023 RR, 255024 SC, 255026 SE, 255027 TO.