Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Designa representantes de diretoria, departamentos e Superintendências da Funasa para comporem, como membros convidados, a Rede de Integridade, Transparência e Acesso a Informação/RITAI-Funasa.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 18, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 25100.004018/2024-69, resolve:
Art. 1º Ficam designados, para compor a Rede de Integridade, Transparência e Acesso a Informação/RITAI-Funasa, como membros convidados, nos termos dos incisos II, III e parágrafos 3º e 5º do artigo 2º, da Portaria Funasa nº 814, de 10 de março de 2025, os seguintes representantes:
I - Diretoria Executiva - DIREX - Paulo Barros Lyra, Coordenador-Geral de Planejamento e Projetos Institucionais;
II - Departamento de Administração - DEADM - Antônio de Pádua Brito Vaz, Assessor Técnico Especializado;
III - Departamento de Engenharia em Saúde Pública - DENSP - Alfredo Guerra da Costa Machado, Assessor Técnico Especializado;
IV - Departamento de Saúde Ambiental - DESAM - Luciana Ferreira da Fonseca, Assessor Técnico Especializado;
V - Superintendências Estaduais da Região Norte - Cláudio Amirton Pereira de Mello, Superintendente Estadual no Acre - Substituto;
VI - Superintendências Estaduais da Região Nordeste - Esdras Machado de Souza, Superintendente Estadual em Sergipe - Substituto;
VII - Superintendências Estaduais da Região Sul - Antonio Carlos Boszko, Superintendente Estadual no Rio Grande do Sul - Substituto;
VIII - Superintendências Estaduais da Região Sudeste - Adam Douglas Sebastião Pinto, Superintendente Estadual em São Paulo - Substituto;
IX - Superintendências Estaduais da Região Centro-Oeste - Mário Rosa da Silva, Superintendente Estadual em Mato Grosso do Sul - Substituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.