Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Realocação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18, inciso X, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, com fundamento no disposto no art. 13, incisos I e II do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta dos autos do processo nº 25100.002754/2022-11, resolve:
Art. 1º Ficam realocados, na forma do Anexo a esta Portaria, os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022:
I - um Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.10) de Coordenador do Escritório de Monitoramento de Projetos, da Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Institucionais, da Diretoria Executiva (COEMP/CGPLA/DIREX), para a Diretoria Executiva (DIREX); e
II - uma Função Comissionada Executiva (FCE 4.05) de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Funasa em Minas Gerais, para a Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação do Departamento de Administração da Funasa.
Art. 2º As realocações de que trata o art. 1º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas:
I - no Regimento Interno da Funasa; e
II - nas futuras alterações do Estatuto da Funasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data da publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022
Das Realocações
| QUANTIDADE | SITUAÇÃO ATUAL | QUANTIDADE | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
| UNIDADE | CCE/FCE | DENOM. CARGO | SIGLA | UNIDADE | CCE/ FCE | DENOM. CARGO | SIGLA | ||
| 1 | Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Institucionais, da Diretoria Executiva | CCE 1.10 | Coordenador do Escritório de Monitoramento de Projetos | COEMP/CGPLA/DIREX | 1 | Diretoria Executiva | CCE 1.10 | Coordena dor do Escritório de Monitora mento de Projetos | COEMP/ DIREX |
| 1 | Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde em Minas Gerais | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-MG | 1 | Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação do Departamento de Administração | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especiali zado | CGMTI/ DEADM |