Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a realocação de funções de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18, inciso X, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, com fundamento no disposto no art. 13, incisos I e II do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta dos autos do processo nº 25100.002754/2022-11, resolve:
Art. 1º Ficam realocados, na forma do Anexo a esta Portaria, as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE) do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022:
I - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Presidência, código FCE 4.09, para a Procuradoria Federal Especializada;
II - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Funasa na Bahia, código FCE 4.05, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE;
III - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Funasa no Ceará, código FCE 4.05, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE;
IV - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Funasa no Espírito Santo, código FCE 4.05, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE;
V - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Funasa em Goiás, código FCE 4.05, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE;
VI - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Funasa em Minas Gerais, código FCE 4.05, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE;
VII - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Funasa na Paraíba, código FCE 4.05, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE;
VIII - duas Funções Comissionadas Executivas de Assessor Técnico Especializado (FCE), código FCE 4.05, da Superintendência Estadual da Funasa em Pernambuco para a Procuradoria Federal Especializada - PFE;
IX - duas Funções Comissionadas Executivas de Assessor Técnico Especializado (FCE), código FCE 4.05, da Superintendência Estadual da Funasa no Piauí para a Procuradoria Federal Especializada - PFE;
X - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Funasa no Paraná, código FCE 4.05, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE;
XI - duas Funções Comissionadas Executivas (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Funasa no Rio de Janeiro, código FCE 4.05, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE;
XII - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Funasa em Rondônia, código FCE 4.05, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE;
XIII - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Funasa no Rio Grande do Sul, código FCE 4.05, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE; e
XIV - uma Função Comissionada Executiva (FCE) de Assessor Técnico Especializado da Superintendência Estadual da Funasa em São Paulo, código FCE 4.05, para a Procuradoria Federal Especializada - PFE.
Art. 2º As realocações de que trata o art. 1º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas:
I - no Regimento Interno da Funasa; e
II - nas futuras alterações do Estatuto da Funasa
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022
Das Realocações
| QUANTIDADE | SITUAÇÃO ATUAL | QUANTIDADE | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
| UNIDADE | CCE/FCE | DENOM. CARGO | SIGLA | UNIDADE | CCE/ FCE | DENOM. CARGO | SIGLA | ||
| 1 | PRESIDÊNCIA | FCE 4.09 | Assessor Técnico Especializado | PRESI | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.09 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 1 | Superintendência Estadual da Funasa na Bahia | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-BA | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 1 | Superintendência Estadual da Funasa no Ceará | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-CE | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 1 | Superintendência Estadual da Funasa no Espírito Santo | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-ES | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 1 | Superintendência Estadual da Funasa em Goiás | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-GO | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 1 | Superintendência Estadual da Funasa em Minas Gerais | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-MG | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 1 | Superintendência Estadual da Funasa na Paraíba | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-PB | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 2 | Superintendência Estadual da Funasa em Pernambuco | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-PE | 2 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 2 | Superintendência Estadual da Funasa no Piauí | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-PI | 2 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 1 | Superintendência Estadual da Funasa no Paraná | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-PR | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 2 | Superintendência Estadual da Funasa no Rio de Janeiro | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-RJ | 2 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 1 | Superintendência Estadual da Funasa em Rondônia | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-RO | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 1 | Superintendência Estadual da Funasa no Rio Grande do Sul | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-RS | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |
| 1 | Superintendência Estadual da Funasa em São Paulo | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | SUEST-SP | 1 | PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | FCE 4.05 | Assessor Técnico Especializado | PFE |