Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 3.870, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da Fundação Nacional de Saúde - PSPEAD/Funasa.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no exercício das atribuições previstas no art. 18, inciso X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, e lastreado pelo disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, no parágrafo único, do artigo 1º da Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, no Guia Lilás da Controladoria - Geral da União, aprovado pela Portaria Normativa nº 58, de 07 de março de 2023, atualizado em novembro de 2024 e, ainda na Ação 8.1 do Plano de Integridade da Funasa 2025/2026, bem assim pelo constante do Processo nº 25100.004994/2024-11, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PSPEAD - Funasa, na forma do anexo único.

Art. 2º As ações e medidas implementadas em conformidade com o PSPEAD - Funasa deverão ser submetidas a monitoramento e avaliação periódica, visando à verificação de sua eficácia, à promoção da melhoria contínua e à garantia de conformidade com os objetivos estabelecidos em seu escopo.

Art. 3º Compete à Rede de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Funasa - RITAI, coordenar e supervisionar a implementação do PSPEAD - Funasa, bem como dar ampla divulgação e transparência das ações de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação, resguardando o sigilo de dados sensíveis e pessoais, podendo propor à alta gestão que estabeleça grupos de trabalho e parcerias com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, com vista à modernização, eficiência e efetividade do plano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA

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