Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 11 da Portaria Funasa nº 3.454, de 12 de setembro de 2025.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 18, inciso X, do Anexo I, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 6 de outubro de 2022, e o constante dos autos dos processos nº 25100.001141/2025-17 e nº 25100.002751/2022-87, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias o prazo previsto no artigo 11 da Portaria Funasa nº 3.454, de 12 de setembro de 2025, publicada no DOU de 16 de setembro de 2025, para a indicação dos beneficiários pelos municípios.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Funasa nº 3.454, de 12 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.