Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 4.065, de 29 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece a data limite de indicação de beneficiários pelos municípios, para a implantação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva para consumo humano, conforme dispõe o art. 11 da Portaria Funasa nº 3.454, de 12 de setembro de 2025.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no exercício da competência que lhe confere o art. 18, inciso X, do Anexo I, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no DOU. de 6 de outubro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 25100.001141/2025-17 e 25100.002751/2022-87, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a data de 14 de novembro de 2025, como limite para a indicação de beneficiários pelos municípios, para a implantação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva para consumo humano prevista no art. 11 da Portaria Funasa nº 3.454, de 12 de setembro de 2025, publicada no DOU. de 16 de setembro de 2025.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Funasa nº 3.454, de 12 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino

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