Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a priorização de municípios no âmbito dos Processos Seletivos regidos pelas Portarias nº 2.775/2025, nº 2.776/2025 e nº 2.777/2025, em razão de disponibilidade orçamentária remanescente.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos V e VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, com lastro na Nota Técnica nº 23/2025/Cgear/Densp e instrução constante dos autos do processo SEI nº 25100.002065/2025-59, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a priorização dos municípios classificados no Grupo 1 dos Processos Seletivos regidos pelas Portarias nº 2.775/2025 e nº 2.777/2025, observada a ordem de classificação, para fins de continuidade do atendimento no âmbito das ações de Melhorias Sanitárias Domiciliares em áreas urbanas e de Saneamento Rural.
Art. 2º No âmbito do Processo Seletivo regido pela Portaria nº 2.776/2025, fica autorizada a continuidade do atendimento aos municípios prioritários constantes da Lista de Espera, conforme a ordenação estabelecida.
Art. 3º A priorização de que trata esta Portaria decorre da aplicação da lógica de classificação por grupos prevista nos normativos dos Processos Seletivos, considerando a disponibilidade orçamentária remanescente, e não implica alteração dos critérios de seleção originalmente estabelecidos.
Art. 4º A priorização estabelecida nesta Portaria não implica atendimento automático dos municípios contemplados, permanecendo condicionada à disponibilidade orçamentária, ao cumprimento das etapas técnicas e administrativas previstas nos normativos vigentes, bem como às demais condicionantes aplicáveis à formalização dos instrumentos.
Art. 5º Os municípios não contemplados nesta etapa permanecem regularmente posicionados em Lista de Espera, podendo ser atendidos em etapas posteriores, na ocorrência de eventual ampliação da disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.