Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 598, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Designa Gestor, Fiscal Administrativo e Fiscais Técnicos para acompanhamento e fiscalização dos Contratos nº 172/2022, 173/2022, 180/2022 e 181/2022, referentes ao fornecimento, transporte e instalação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva para Consumo Humano, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, do senhor Presidente Interino da Funasa, publicada no DOU de 26 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Designar, Gestor e Equipe de Fiscalização para acompanhar e fiscalizar os Contratos nº 172/2022 e nº 180/2022, celebrados com a empresa BAKOF PLÁSTICOS LTDA, e os Contratos nº 173/2022 e nº 181/2022, celebrados com a empresa FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, cujos objetos referem-se ao fornecimento, transporte e instalação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva para Consumo Humano, em domicílios situados em áreas rurais.

Art. 2º Ficam designados como Gestor(a), Gestor(a) Substituto(a), Fiscal Administrativo e Fiscal Administrativo Substituto, dos Contratos nº 172/2022, 173/2022, 180/2022 e 181/2022:

I - Gestor(a): Adélia de Araujo Silva Morbeck, assessora da Presidência, SIAPE nº 2055917;

II - Gestor(a) Substituto(a): Grazielle Cândida Fernandes Marra, Coordenadora-Geral de Engenharia e Arquitetura, SIAPE nº 3079266;

III - Fiscal Administrativo: Alessandra Alves dos Santos, Coordenadora de Procedimentos Licitatórios - Substituta, SIAPE nº 3500084;

IV - Fiscal Administrativo Substituto: Natália Alves de Carvalho, Coordenadora de Drenagem e Resíduos Sólidos, SIAPE nº 2258072.

§1º Compete ao Gestor dos Contratos, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, e demais normativos aplicáveis:

I - executar a gestão administrativa dos contratos abrangendo: acompanhamento da vigência e execução do objeto; instrução e análise de pagamentos; condução de procedimentos de repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação e alterações; registros nos sistemas oficiais; instrução de processos de penalidades e providências para extinção contratual;

II - proceder ao recebimento definitivo dos serviços, nos termos do art. 39, inciso II, da IN SEGES/MP nº 5/2017, devendo:

a) analisar os relatórios e documentação emitidos pela fiscalização técnica e administrativa, indicando irregularidades e solicitando correções;

b) emitir o Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo;

c) comunicar à Contratada a emissão da Nota Fiscal ou Fatura conforme valores apurados no instrumento de Medição de Resultado - IMR.

§2º A atuação do Gestor do Contrato deverá observar as orientações técnicas emitidas pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP, no âmbito de suas competências institucionais.

§3º Compete ao Fiscal Administrativo:

I - acompanhar a execução administrativa do contrato, inclusive prazos, documentação fiscal e obrigações acessórias;

II - verificar, quando cabível, a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada;

III - registrar ocorrências, elaborar relatórios administrativos e informar ao Gestor eventuais desconformidades;

IV - apoiar os procedimentos de pagamento, conferindo documentos e verificando conformidade formal; e

V - emitir manifestações administrativas necessárias ao acompanhamento do contrato em sua dimensão não técnica.

Art. 3º A fiscalização da execução contratual será realizada pelos fiscais técnicos designados, no âmbito de cada Superintendência Estadual da Funasa envolvida na execução dos contratos, incumbindo-lhes, entre outras atribuições:

I - acompanhar e assegurar a conformidade da execução contratual;

II - monitorar o cronograma de execução dos serviços;

III - atestar a conformidade técnica da execução dos serviços;

IV - emitir relatórios técnicos e pareceres de fiscalização;

V - estabelecer tratativas com os municípios e as empresas executoras; e

VI - emitir Termo de Recebimento Provisório dos serviços executados.

Art. 4º Ficam designados como Fiscais do Contrato nº 173/2022, os servidores da Superintendência Estadual da Funasa, para acompanharem e fiscalizarem os serviços a serem executados nos municípios da Bahia:

I - Adenilton Nunes Lopes, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 2037485;

II - Antônio Carlos Rodrigues da Silva, Agente de Saúde Pública, SIAPE nº 6488086;

III - Cinara Cristina da Costa Braga, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 2037493;

IV - João Carlos Almeida de Oliveira, Agente de Saúde Pública, SIAPE nº 6488107;

V - José Nélson Almeida do Vale, Engenheiro, SIAPE nº 2042982;

VI - Josmailton Rodrigues da Silva, Engenheiro Agrônomo, SIAPE nº 7502214;

VII - Jurandir Elias dos Santos, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6476552;

VIII - Luiz Antônio Araújo da Silva, Engenheiro Agrônomo, SIAPE nº 7523262;

IX - Maria do Socorro Leonardo Nunes, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6476087; e

X - Nivaldo Santos Filho, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6476956.

Art. 5º Ficam designados como Fiscais do Contrato nº 181/2022, os servidores da Superintendência Estadual da Funasa, para acompanharem e fiscalizarem os serviços a serem executados nos municípios do Ceará:

I - Antonio Magalhaes Filho, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6469411;

II - Francisco Dario Barbosa Guerreiro, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6475182; e

III - Rosiney de Oliveira Gomes, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6476809.

Art. 6º Ficam designados como Fiscais do Contrato nº 181/2022, os servidores da Superintendência Estadual da Funasa, para acompanharem e fiscalizarem os serviços a serem executados nos municípios de Minas Gerais:

I - Geraldo Adenilson dos Reis Soares, Agente de Portaria, SIAPE nº 6499408; e

II - Roberto Carlos da Silva, Guarda de Endemias, SIAPE nº 6505996.

Art. 7º Ficam designados como Fiscais dos Contratos nº 173/2022 e 181/2022, os servidores da Superintendência Estadual da Funasa, para acompanharem e fiscalizarem os serviços a serem executados nos municípios da Paraíba:

I - João Libânio de Sousa, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6476721;

II - José do Nascimento Silva, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6472736;

III - Lyndon Johnson Sousa Serra, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6473826; e

IV - Vanildo Cardoso da Silva, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6472774.

Art. 8º Ficam designados como Fiscais do Contrato nº 180/2022, os servidores da Superintendência Estadual da Funasa, para acompanharem e fiscalizarem os serviços a serem executados nos municípios de Pernambuco:

I - Antônio Alves de Carvalho, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6475599;

II - Jamesson Ferreira Lima, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6475358;

III - João Bosco da Silva, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6475662; e

IV - Ricardo Verissimo de Jesus, Técnico em Edificações, SIAPE nº 1165316.

Art. 9º Ficam designados como Fiscais dos Contratos nº 172/2022 e 180/2022, os servidores da Superintendência Estadual da Funasa, para acompanharem e fiscalizarem os serviços a serem executados nos municípios do Piauí:

I - Antônio José Barreto de Araújo, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6467801;

II - Elson César Fontes Ribamar, Laboratorista, SIAPE nº 468922;

III - Estevam Laurindo Santiago Filho, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6467598;

IV - João Evangelista Guedes Barbosa, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6467520;

V - José de Arimatéia Silva, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6474410;

VI - Marcilio Nunes de França, agente administrativo, SIAPE nº 2096812;

VII - Maria Gorete Paz da Silveira, Atendente, SIAPE nº 2035776; e

VIII - Reginaldo Alves Machado, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6467662.

Art. 10º Ficam designados como Fiscais dos Contratos nº 172/2022 e 180/2022, os servidores da Superintendência Estadual da Funasa, para acompanharem e fiscalizarem os serviços a serem executados nos municípios do Rio Grande do Norte:

I - Carlos Alberto de Oliveira, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6469332;

II - Climário Macêdo de Souza, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6468381;

III - Gilza Vidal Negreiros de Lima, Agente de Saúde Pública, SIAPE nº 60508882;

IV - José Gilvan dos Santos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, SIAPE nº 6465845;

V - Moisés Gerson de Freitas Alves, Artífice de manutenção de veículos, SIAPE nº 6468331; e

VI - Roberto Francisco de Sales, Auxiliar de Serviços Gerais, SIAPE nº 2033717.

Art. 11º Ficam designados como Fiscais do Contrato nº 173/2022, os servidores da Superintendência Estadual da Funasa, para acompanharem e fiscalizarem os serviços a serem executados nos municípios de Sergipe:

I - Alan Kardec Alves dos Santos, Inspetor de Saneamento, SIAPE nº 1042997;

II - Carlos Humberto Santos, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6470253;

III - Ednilson Celso dos Santos, Auxiliar de Saneamento, SIAPE nº 6471695;

IV - Sylvio Murilo Secioso de Aboim, Analista de Infraestrutura, SIAPE nº 1678425; e

V - Tatiane Conceição Nascimento, Técnico em Edificações, SIAPE nº 3245204.

Art. 12º Os Superintendentes Estaduais deverão publicar, obrigatoriamente, no Boletim de Serviço, a Portaria com a indicação de cada equipe de fiscalização e a respectiva localidade/município de atuação, conforme modelo constante no Anexo I da portaria nº 598, de 23 de fevereiro de 2026.

Parágrafo único. Após a publicação, a Superintendência deverá anexar o documento ao processo SEI correspondente.

Art. 13º As atribuições do Gestor, do Fiscal Administrativo e dos Fiscais Técnicos observarão, no que couber, a Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, SEGES/MPDG.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JACY BRAGA RODRIGUES

ANEXO I

MINUTA DE PORTARIA

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE XXX/SUBSTITUTO nomeado pela Portaria nº XXX, de XX de XXX de 20XX, publicada no DOU nº XX de XX de XXXX de 20XX, e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 437, de 02 de julho de 2015, publicada no DOU nº 125 de 03 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º Designar equipe para realizar atividades de fiscalização dos Contratos nº ____/202X, cujos objetos referem-se ao fornecimento, transporte e instalação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva para Consumo Humano, em domicílios situados em áreas rurais, conforme quadro abaixo:

Nome - Fiscal Titular

Matrícula SIAPE

Município

Localidade

**

***

***

 

Nome- Fiscal Substituto

Matrícula SIAPE

Município

Localidade

**

****

****

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado eletronicamente)

xxxxxxxxxxxxxx

Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado de xxx - Substituto

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