Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 830, DE 20 DE junho DE 1990

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4º do Decreto nº 99.045, de 07 de março de 1990, e considerado a necessidade da elaboração de Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores do Sistema único de Saúde dos níveis federal, estadual e municipal; resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para elaboração de uma proposta do Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º A Comissão elaborará uma proposta para os servidores federais lotados no SUS e fornecerá subsídios para estruturação do plano semelhante para os servidores estaduais e municipais.

Art. 3º A Comissão será formada com a participação do Ministério da Saúde, pelo Governo Federal, do CONASS e COEASEMS, pelos governos estaduais e municipais e de três representantes de servidores, dos níveis federal, estadual e municipal, indicados pela Plenária Nacional de Saúde.

Art. 4º A Comissão, através de Ato de seu Coordenodor, poderá constituir grupos de trabalho com técnicos das diversas instituições federais, estaduais e municipais, bem como convidar profissionais e especialistas no assunto para acessorá-la.

Art. 5º O Ministério da Saúde prestará apoio técnico-administrativo à Comissão e mobilizará outras organizações nacionais e/ou internacionais, quando necessário, para contribuir com os trabalhos.

Art. 6º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro.

• ERIC JENNER ROSAS - pelo Conselho Nacional de .Saúde - CNS;
• JOANA AZEVEDO DA SILVA - pelo Ministério da Saúde;
• FRANCISCO CRUZ BARBOSA LOPES - pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;
• RITA MARA CHAGAS RIBEIRO - pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
• ALBERTO FELLIPI BARBOSA, JOSÉLIO DRUMMOND, DAVI RIBEIRO - pela representação dos órgãos de servidores
federais, estaduais e municipais e indicados pela Plenária Nacional de Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entratrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contratrio.

ALCENI GUERRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde