Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Ministro do Estado da Saúde, no uso de suas atribuições:
considerando que o Diabetes Mellitus, constitui grave problema de saúde pública, a nível nacional;
considerando a repercussão econômica da doença que se reflete. nos índices de mortes prematuras e invalidez precoce, acarretan do ainda ausência e incapacidade para o trabalho, com o consegtente curtamento do tempo médio de vida produtiva do indivíduo;
considerando os resultados do censo nacional de diabetes que demonstrou uma prevalência de 5,6% na população adulta brasileira;
considerando que a Federação Internacional de Diabetes, elegeu o dia 27 de junho "Dia Mundial do Diabetes", a partir de 1991, resolve:
I - Instituir o "Dia Nacional do Diabetes", que será comemorado, em todo território nacional, a 27 de junho de cada ano.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.