Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando:
- as determinações da Lei nº 8.080, de 10 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembdo de 1990 e as Recomendações do Conselho Nacional de Saúde em sua Resolução Nº 02;
- é a necessidade de articulação e coordenação entre os gestores governamentais do Sistema Único de Saúde; resolve:
1. Criar a Comissão Técnica com o objetivo de discutir e elaborar propostas para implantação e operacionalização do Sistema Único de Saúde, incluindo as questões de Gerenciamento e Financiamento do SUS.
2. A Comissão será constituída pelas três instâncias gestoras governamentais do Sistema Único de Saúde, quais sejam, a União representada pelo Ministério da Saúde, os Estados, representados pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS e os Municípios, representados pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
3. A Comissão assistirá o Ministério da Saúde e apresentará, periodicamente, relatório de suas atividades ao Conselho Nacional de Saúde.
4. A designação dos componentes da comissão será feita através de publicação de Portaria Ministerial.
5. Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.