Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando que:
- Diabetes meilitus é uma patologia crônica que afeta todo o organismo e que, se não for bem controlada, pode desencadear severas complicações agudas e crônicas, causando, na maioria das vezes, mortes prematuras e incapacidades fisicas temporárias e permanentes;
- São extremamente elevados os custos sócio-econômicos, diretos e indiretos, advindos do tratamento do diabetes e de suas seqüelas;
- Atualmente existem 5 milhões de diabéticos no Brasil, sendo que cerca de 300 mil têm menos de 15 anos de idade;
- O Diabetes meilitus é um sério problema de Saúde Pública em nosso Pais e urge que sejam implementadas ações preventivas e de controle;
- O "Dia Mundial do Diabetes" foi estabelecido em 14 de novembro pela Organização Mundial da Saúde e pela Federação Internacional de Diabetes, resolve:
Art. 1 ° Revogara Portaria n°895, de 20 de junho de 1991.
Art. 2° Instituir, em 14 de novembro de cada ano, o "Dia Nacional do Diabetes" como o dia símbolo de luta contra a doença, em substituição à data anteriormente estabelecida.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.