Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.415, DE 23 DE MARÇO DE 1998

Estabelece requisitos para credenciamento de Unidades Hospitalares e critérios para realização de internação em regime de hospital-dia.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando que o hospital - dia é considerado uma Internação hospitalar de curta duração, de caráter iIntermediário entre a assistência ambulatoriai e a hospitalização, resolve:

Art 1º - Incluir na Tabela do SIH-SUS os Grupos de Procedimentos abaixo relacionados:

91.100.xx-x - Hospital-Dia 1

91.300.xx-x - Hospital-Dia com até 06 horas de permanência

91.500.xx-X - Hospital-Dia com até 06 horas de permanência

SH SP SADT TOTAL ATOMED ANEST PERM
25,74 12,87 4,29 42,90 018 00 001

91.100.xx-x - Hospital-Dia II

91.300.xx-x - Hospital-Dia com permanência de 06 a 12 horas

91.500.xx-x - Hospital-Dia com permanência de 06 a 12 horas

SH SP SADT TOTAL ATOMED ANEST PERM
23,76 11,88 3,96 39,60 018 00 001

91.100xx-x - Hospital-Dia III

91.300.xx-x - Hospital-Dia com permanência de 12 a 24 horas

91.500.xx-x - Hospital-Dia com permanência de 12 a 24 horas

SH SP SADT TOTAL ATOMED ANEST PERM
21,78 10,89 3,83 36,30 018 00 001

91.100.xx-x - Hospital-Dia IV

91.300.xx-x - Hospital-Dia com permanência de 25 a 48 horas

91,500,xx-x - Hospital-Dia com permanência de 25 a 48 horas

SH SP SADT TOTAL ATOMED ANEST PERM
15,84 7,92 2,64 26,40 036 00 002

91.100.xx-X - Hospital-Dia V

91.300.xx-X - Hospital-Dia com permanência de 49 a 72 horas

91.500.xx-X - Hospital-Dia com permanência de 49 a 72 horas

SH SP SADT TOTAL ATOMED ANEST PERM
21,78 10,89 3,63 39,60 054 00 003

Art. 2º - Estabelecer os seguintes critérios para a realização da internação em regime de hospital-dia:

1 - A internação hospital-dia somente poderá ser realizada se autorizada pelo órgão Emissor de AIH.

2 - A internação em hospital-dia será realizada com avaliação médica prévia e solicitação específica em laudo próprio, devendo ficar a 1ª via no órgão Emissor de AIH e a 2ª via no prontuário médico do paciente.

Art. 3º - Requisitos para credenciamento de Hospital-Dia:

1 - Serviço de Urgência/Emergência em plantão de 24 horas ou referência de serviço hospitalar emergencial equivalente na área de abrangência.

2 - Garantia de remoção em ambulância.

3 - Contar com equipe multidisciplinar, para atendimento máximo de 10 pacientes por turno/ por equipe, composta por profissionais das áreas: médica, assistência social, enfermagem, nutrição e psicologia.

4 - Instalações Físicas mínimas: recepção, consultórios médicos, sala de enfermagem, saia de administração de medicamentos, instalações sanitárias completas, saia de repouso de pacientes, serviço de nutrição, farmácia, refeitório, instalações especiais para expurgo, rouparia, serviço próprio ou de referência para realização de serviços auxiliares de diagnose e terapia, instalações para assistência clínica ou cirúrgica.

5 - A Unidade Hospitalar deverá oferecer internação em regime de hospital-dia em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

Art. 4º - Critérios para internação de pacientes em regime de hospital-dia:

1 - Pacientes que necessitem ser submetidos a procedimentos diagnósticos que requeiram período de preparação e/ou observação médica posterior.

2 - Pacientes submetidos a procedimentos terapêuticas, inclusive medicação parenteral, que requeiram exame e/ou preparação e/ou observação posterior.

3 - Pacientes que necessitem de treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutica e/ou de manutenção ou uso de equipamentos especiais.

Art. 5º - operacionalização da internação hospital-dia:

1 - O hospital público ou privado prestador de serviços ao SUS solicitará à Secretaria Estadual de Saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde, caso a condição de gestão do município assim o possibilite, o credenciamento da Unidade, que demonstre capacidade de cumprimento de todos os requisitos.

2 - A SES/SMS realizará vistoria da Unidade, com posterior encaminhamento de Oficio à GTSH/DATASUS com autorização para realização do procedimento.

3 - A SES/SMS estabelecerá as rotinas de supervisão, acompanhamento, avaliação, controle e auditoria pertinentes , providenciando o treinamento e o apoio técnico necessário para promover a qualidade da atenção à saúde nessa modalidade.

4 - A cobrança da internação em hospital-dia será através de Autorização de Internação Hospital - AIH, com lançamento do procedimento específico e preenchimento do CPF do paciente em campo próprio, não podendo ultrapassar a permanência prevista.

5 - Não será permitida cobrança de permanência a maior no procedimento hospital-dia.

Art. 6º - A internação hospital-dia de que trata esta portaria não corresponde aos procedimentos já existentes para assistência à saúde mental e para pacientes portadores de AIDS, que continuarão seguindo a normatização vigente.

Art. 7º - Esta Portada entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE

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