Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.820, DE 2 DE JUNHO DE 1998 (*)

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o preconizado na Norma Operacional Mica do Sistema, no de Saúde - NOB SUS 01/96 e a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 19.05.98, resolve:

Art. 1° Habilitar os municípios, conforme Anexos, na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal e publicar os respectivos valores anuais dos tetos financeiros.

Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos tetos financeiros publicados, com vigência a partir de 10 de junho de 1998.

Art. 2° Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo as Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3° Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE SERRA

ANEXO I

ALAGOAS

Código Município Teto Financeiro
270020 Anadia 614.377,77
270030 Arapiraca 6.988.106,87
270280 Flexeiras 465.290,51
270430 Maceió 32.132.220,84
270550 Murici 995.784,87
270630 Palmeira dos Índios 2.852.426,13
270670 Penedo 2.048.296,00
270800 Santana do Ipanema 1.531.320 19
270860 Sao Miguel dos Campos 1.864.145,00
270930 União dos Palmares 2.082.456,34

ANEXO II

CEARA

Código Município Teto Financeiro
230030 Acopiara 1.514.490,80
230190 Barbalha 2.194.248,99
230445 Fortim 461.408 88

ANEXO III

ESPIRITO SANTO

Código Município Teto Financeiro
320405 Pedro Canário 812.712 40

ANEXO IV

GOIÁS

Código Município Teto Financeiro
520170 Aragarças 352.166,38
520545 Cezarina 124 216,81

ANEXO V

MARANHÃO

Código Município Teto Financeiro
210140 Balsas 2.293.281 84
210170 Barreirinhas 818.015,64
210770 Paraibano 399.520,00
210780 Pamarama 583.637,52
210870 Pio XII 455.490,00
211290 Vitória do Mearim 594.295,92
211300 Vitorino Freire 1.261,614,42

ANEXO VI

PARA

Código Município Teto Financeiro
150034 Agua Azul do Norte 685.181,00
150670 Santana do Araguaia 842.396,94
150730 São Félx do Xingu 1.379.107 74

ANEXO VII

RIO GRANDE DO NORTE

Código Município Teto Financeiro
240810 Natal 36.838.974,31

ANEXO VIII

RONDÔNIA

Código Município Teto Financeiro
110025 Presidente Médici 1.121.400,00

ANEXO IX

SANTA CATARINA

Código Município Teto Financeiro
420940 Laguna 1.132.143,08

ANEXO X

SAO PAULO

Código Município Teto Financeiro
350010 Adamantina 1.443.731,23
350440 Avanhandava 124.000,50
350660 Biritiba-Mirim 742.324,61
350800 Buni 533.724 76
350920 Cajamar 3.439.869,98
351220 Conchal 695.272,12
351440 Dracena 2.424.994 20
351470 Echaporá 399.521,53
352550 Joanópolis 289.439,52
352740 Lucélia 512.672,76
352900 Marilia 8.457.572,63
353020 Mirante do Paranapanema 414.174,46
353460 Osvaldo Cruz 1.058.545,23
353490 Pacaembu 300.199,83
354000 Pompéia 638.477,22
354120 Presidente Bemardes 563.632 83
354140 Presidente Prudente 17.063.093,54
354150 Presidente Venceslau 1.874.452 04
354520 Salto 2.663.294,18
355430 Teodoro Sampaio 624.778,08

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 3-6-98, Seção 1, pág. 70.

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