Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.920, DE 9 DE JUNHO DE 1998.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,Considerando :

- a importância dos tratamentos das doenças ou traumas Neurológicos por métodos cirúrgicos e clínicos;

- o alto custo destes tratamentos;

- a necessidade de se estruturar uma rede hierarquizada e regionalizada de tratamento neurocirúrgico; resolve :

Art. 1º - Estabelecer as condições para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia, conforme abaixo descrito:

I - As solicitações de credenciamento pelos hospitais deverão ser encaminhadas às Secretarias Estaduais de Saúde e Municipais de Saúde, que farão a avaliação, segundo as normas ora estabelecidas;

II - As Secretarias Estaduais de Saúde deverão, ao encaminhar o processo de credenciamento à Secretaria de Assistência à Saúde, emitir parecer conclusivo quanto às condições, e necessidade de credenciamento do Serviço.

III - A Secretaria de Assistência à Saúde determinará, quando necessário, visita de técnicos do Ministério da Saúde, em conjunto com técnicos da Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, para verificação de itens de avaliação dos serviços de Neurocirurgia ou do Hospital.

Art. 2º - Os hospitais credenciados em Alta Complexidade em Neurocirurgia serão classificados em 3 níveis, com as seguintes condições :

NÍVEL I

CONDIÇÕES GERAIS

- População de referência da região acima de 50.000 habitantes;

- 48 ( quarenta e oito ) cirurgias/ano;

- Monitorização da taxa de infecção;

- Monitorização de mortalidade;

RECURSOS FÍSICOS

- Sala de cirurgia adequada com os recursos materais;

- UTI;

- Aparelho de Radiologia com possibilidade para realização de Angiografia;

- Laboratório 24 horas;

- Serviço de Tomografia Computadorizada próprio ou conveniado de fácil acesso;

- Acesso a Banco de Sangue 24 hs;

- Acesso a tomografia computadorizada.

RECURSOS MATERIAIS

- Mesa cirúrgica articulada;

- Coagulador bipolar;

- Aspiradores;

- Material neurocirúrgico mínimo;

- Material de anestesia, monitores.

RECURSOS HUMANOS

- Neurocirurgião com título de especialista (residência pelo MEC e especialista pela AMB ) ou que tenha sido aprovado em Concurso Público Federal para a especialidade.

- Anestesiologista habilitado;

- Enfermagem compatível com o número de leitos;

- Auxiliares qualificados;

NÍVEL II

CONDIÇÕES GERAIS

- População de referência da região acima de 200.000 habitantes;

-96 ( noventa e seis ) cirurgias/ano;

- Escala de sobreaviso neurocirúrgico 24 hs;

- Todos os recursos do hospital credenciado no Nível I.

RECURSOS FÍSICOS

- Serviço de Tomografia Computadorizada no Hospital;

- Aparelho de Radiologia com possibilidade para realização de Angiografia de quatro vasos ou acesso ao serviço;

- Laboratório 24 horas;

- Acesso a Banco de Sangue 24 hs.

- Acesso a EEG e EMG. - Todos os recursos do hospital credenciado no Nível I.

RECURSOS MATERIAIS

- Suporte de cabeça, tipo fixação em 3 pontos;

- Microscópio cirúrgico;

- Afastador autostático de cérebro;

- Material neurocirúrgico completo ;

- Aparelhagem para brocagem neurocirúrgica ( DRILL );

- Material de anestesia adequado, monitores.

- Todos os recursos do hospital credenciado no Nível I.

RECURSOS HUMANOS

- 02 ( dois ) Neurocirurgiões com Título de Especialista (residência pelo MEC e especialista pela AMB ) ou que tenha sido aprovado em Concurso Público Federal para a especialidade.

- Anestesiologista qualificado;

- Profissionais de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ortopedia, Cardiologia, Pediatria (quando o Hospital internar crianças);

- Acesso a Serviço de Fisioterapia;

- Serviço de Nutrição;

- Todos os recursos do hospital credenciado no Nível I.

NÍVEL III

CONDIÇÕES GERAIS

- População de referência da região acima de 500.000 habitantes;

- 120 ( cento e vinte ) cirurgias/ano;

- Todos os recursos do hospital credenciado no Nível II.

RECURSOS FÍSICOS

- Serviço de Tomografia Computadorizada no Hospital;

- Acesso a Ressonância Magnética;

- Acesso a Neuroradiologia Intervencionista;

- Acesso a Radioterapia.

- Todos os recursos do hospital credenciado no Nível II.

RECURSOS MATERIAIS

- Radiologia no Centro Cirúrgico com intensificador de imagem;

- Todos os recursos do hospital credenciado no Nível II.

- Aspirador ultra-sônico;

- Ultrassom operatório;

- Neuroendoscópio;

- Estereotaxia;

- Gerador de rádio freqüência;

RECURSOS HUMANOS

- 03 ( três ) Neurocirurgiões com Título de Especialista (residência pelo MEC e especialista pela AMB ) ou que tenha sido aprovado em Concurso Público Federal para a especialidade.

- Acesso a Neurofisiologia e Neuropatologia;

- Acesso a especialistas em : otorrinolaringologia, oftalmologia, cirurgia buco maxilo facial, cirurgia de cabeça e pescoço, endocrinologia, cirurgia cárdio vascular, angiologia, oncologia clínica e radioterapia. - Todos os recursos do hospital credenciado no Nível II.

RECURSOS RECOMENDADOS

- Acesso a Eletrofisiologia;

- Biblioteca organizada;

- Reuniões científicas regulares;

- Publicações científicas regulares, ou apresentação de trabalhos em Congresso da Especialidade;

- Condições para treinamento de especialista;

Art. 3º - Cabe ao gestor estadual o encaminhamento do conjunto de solicitações de credenciamento dos Hospitais à Secretaria de Assistência à Saúde que, após análise providenciará o correspondente reajuste do teto financeiro.

Art. 4º- Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde