Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3122, DE 2 DE JULHO DE 1998

Estabelece novos valores de incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e ao Programa de Saúde da Familia.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de atuas atribuições,

Considerando a contribuição dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família para a melhoria dos indicadores de saúde e o seu potencial já demonstrado de reorientaçio do modelo assistencial;

Considerando a qualificação dos municípios ao incentivo ao Programa de Agentes Conaunitários de Saúde e ao Programa de Saúde da Familia e correspondente saldo orçamentário;

Considerando que não serão mais transferidos recursos específicos para reequipar e readequar fisicamente unidades de Saúde da Famllis, por meio de convênios e

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 157 de 19.02.98, publicada no DOU nº 40, de 02.03.98, resolve:

Art. 1º Alterar os valores de incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e ao Programa de Saúde da Famtlia—PSF.

Art. 2º Definir os seguintes valores como incentivo:

I - para cada Agente Comunitário de Saúde, R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por ano;

II - para cada Equipe de Saúde da Família (médico, enfermeiro e auxiliares de enfermagem), R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) por ano.

Art. 3º Cessar os efeitos do Artigo 4º da Portaria GM/MS nº 157, de 19.02.98, publicada no DOU 40, de 02.03.98.

4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho/98.

JOSÉ SERRA

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