Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece novos valores de incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e ao Programa de Saúde da Familia.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de atuas atribuições,
Considerando a contribuição dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família para a melhoria dos indicadores de saúde e o seu potencial já demonstrado de reorientaçio do modelo assistencial;
Considerando a qualificação dos municípios ao incentivo ao Programa de Agentes Conaunitários de Saúde e ao Programa de Saúde da Familia e correspondente saldo orçamentário;
Considerando que não serão mais transferidos recursos específicos para reequipar e readequar fisicamente unidades de Saúde da Famllis, por meio de convênios e
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 157 de 19.02.98, publicada no DOU nº 40, de 02.03.98, resolve:
Art. 1º Alterar os valores de incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e ao Programa de Saúde da Famtlia—PSF.
Art. 2º Definir os seguintes valores como incentivo:
I - para cada Agente Comunitário de Saúde, R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por ano;
II - para cada Equipe de Saúde da Família (médico, enfermeiro e auxiliares de enfermagem), R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) por ano.
Art. 3º Cessar os efeitos do Artigo 4º da Portaria GM/MS nº 157, de 19.02.98, publicada no DOU 40, de 02.03.98.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho/98.