Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.477, DE 20 DE AGOSTO DE 1998

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a importância de acompanhamento do atendimento perinatal, visando à redução do índice de morbimortalidade materna e neonatal;

Considerando a importância do atendimento hospitalar na assistência à gestante de alto risco, e

Considerando a necessidade de organização dessa assistência para assegurar uma melhor qualidade no atendimento à gestante de Alto Risco, resolve:

Art. 1° Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.

CONTINUAÇÃO DA PORTARIA 3.477

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde