Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a importância de acompanhamento do atendimento perinatal, visando à redução do índice de morbimortalidade materna e neonatal;
Considerando a importância do atendimento hospitalar na assistência à gestante de alto risco, e
Considerando a necessidade de organização dessa assistência para assegurar uma melhor qualidade no atendimento à gestante de Alto Risco, resolve:
Art. 1° Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.