Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS/N° 1.888, de 18.12.97, publicada no D.O n° 247-E de 22.12.97, que estabelece data limite para a descentralização do processamento das AIH em todo território nacional;
Considerando as dificuldades técnicas apresentadas na execução dos aplicativos a serem inseridos no novo software, e
Considerando as dificuldades operacionais encontradas por algumas unidades federadas para a execução do processamento descentralizado, resolve:
Art. 1° - Revogar o art. 2° da Portaria GMIMSIN° 1.888, de 18.12.97, publicada no D.O n° 247-E de 22.12.97.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.