Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 714, DE 10 DE JUNHO DE 1999

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e:

considerando a necessidade de acompanhar a crescente e contínua evolução técnica e científica dos produtos hemoderivados;

considerando a necessidade de executar tarefas correlatas na área da hematologia/hemoterapia, que contribuam para o aprimoramento e qualidade dos serviços prestados aos portadores de coagulopatías, resolve:

Art. 1° Constituir o Subcomitê de Hemofilia, vinculado ao Comitê Técnico-Científico de Assessoramento à Coordenação de Sangue e Hemoderivados - COSAH, Portaria nº 633, de 18 de maio de 1999.

Art. 2° O Subcomitê ora constituído, presidido pelo primeiro membro e secretariado pelo segundo, terá a seguinte composição:

I - SANDRA VALLIN ANTUNES - São Paulo - Médica Hematologista, Professora Assistente da Disciplina de Hematologia e Hemoterapia e Chefe do Serviço de Hemofilia do Hemocentro e da Disciplina de Hematologia e Hemoterapia da UNIFESP/EPM;

2 - JUSSARA OLIVEIRA S. CRUZ DE ALMEIIDA - Distrito Federal - Médica Hematologista, Chefe da Unidade de Hematologia e Hemoterapia do Hospital de Apoio - FHDF e Coordenadora do Ambulatório de Hematologia do Hospital de Base do DF;

3 - MITIKO MURAD - Minas Gerais - Médica Hematologista do Serviço de Hematologia do Hospital das Clínicas da UFMG e Chefe do Serviço de Hematologia da Fundação HEMOMINAS;

4 • MÔNICA HERMIDA CERQUEIRA FERNANDES DE OLIVEIRA - Rio de Janeiro - Médica Hemalologista do Instituto Estadual Artur de Siqueira Cavalcante - HEMORIO;

5 - VIVIANI BARRETO GOMES - Brasília - Bióloga, Chefe do Serviço de Controle de Qualidade da Divisão de Processamento de Plasma da Fundação Hemocentro de Brasília;

6 - MARIA CECÍLIA MAGALHAES PINTO - São Paulo - Presidente da Federação Brasileira de Hemofilia;

7 - ROSA ARCURI DE VASCONCELOS - Pernambuco- Médica Hematologista, Diretora de Atividades de Diagnósticos Terapêuticos da Fundação HEMOPE.

Art. 3°Este Subcomitê deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada 3 meses, ou em caráter extraordinário, conforme convocação da Presidente, ouvido o ·Coordenador de Sangue e Hemoderivados da Secretaria de Políticas de Saúde.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria GM nº 48/98, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 1998.

JOSÉ SERRA

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