Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, na Portaria GM nº 176, de 8/3/99, na Portaria GM nº 653, de 20/5/99, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, na Deliberação CIBE nº 005, de 1/3/99, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, em sua reunião de 1/3/99, e na Portaria GM nº 563, de 7/5/99, resolve:
I - Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica, do Município de Contagem – MG, já qualificado pela Portaria GM nº 676/99, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Saúde, conforme o anexo desta Portaria, em função da sua habilitação em Gestão Plena do Sistema Municipal.
II - A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, ao município, de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente à contrapartida estadual.
III - O Gestor Municipal providenciará a aquisição e distribuição de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e à contrapartida municipal.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 1999.
ANEXO |
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Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para o fundo municipal de saúde, a partir de 1/6/99. |
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ESTADO: MINAS GERAIS |
VALORES ANUAIS EM R$ |
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IBGE |
MUNICÍPIO |
RECURSO FEDERAL |
CONTRAPARTIDA |
TOTAL |
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ESTADUAL |
MUNICIPAL |
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311860 |
Contagem |
511.829,00 |
255.914,50 |
255.914,50 |
1.023.658,00 |
TOTAL |
511.829,00 |
255.914,50 |
255.914,50 |
1.023.658,00 |