Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.236, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a sentença prolatada nos autos da Ação Civil Público n° 99.000.1418-9, proposta pelo Ministério Público Federal
do Estado dó Rio Grande do Sul, olljeto do Ofício n" 688/JF/99, 5° Vara Federal de Porto AlegrelRS, constante do processo 25.000-
027916/99-13, resolve:

Art. 1º Tornar nulo o artigo 7° da Portaria GMIMS n° 1.827, de 3 I de outubro de 1994, publicada no Diário Oficial n° 207, Seção
I, página 16.458, de I ° de novembro de 1994.

Art. 2º Esta Portaria entrará cm vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

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