Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a sentença prolatada nos autos da Ação Civil
Público n° 99.000.1418-9, proposta pelo Ministério Público Federal
do Estado dó Rio Grande do Sul, olljeto do Ofício n" 688/JF/99, 5°
Vara Federal de Porto AlegrelRS, constante do processo 25.000-
027916/99-13, resolve:
Art. 1º Tornar nulo o artigo 7° da Portaria GMIMS n° 1.827,
de 3 I de outubro de 1994, publicada no Diário Oficial n° 207, Seção
I, página 16.458, de I ° de novembro de 1994.
Art. 2º Esta Portaria entrará cm vigor na data de sua publicação.