Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições e considerando;
O preconizado na Nonna Operacional Básica do Sistema Único de Saúde-NOB SUS 01/96;
a decisão da Comissão lntergestores Tripartite-CIT, em reunião ordinária de 23 de março de 2000, resolve: