Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atibuições legais,
Considernado que os Manuais do Sistema de Informções do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS e Sistma de Informções Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS são instrumentos indispensáveis para subsidiar os gestores na adequada administração e controle da assistência e,
Considerando a necessidade de regulmanetar os intrumentos/documentos e conceitos estruturais do SIH/SUS e SIA/SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual do Sistema de Informções do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS e Sistma de Informções Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.
Parágrafo Único. Em virtude da necessidade de atualizações sistemáticas, os manuais objetos deste Artigo serão disponibilizados na internet, no endereço: www.saude.gov.br/mweb/homesas.htm.
Art. 2º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde será responsável pela edição anual dos Manuais que trata o Artigo 1º desta Portaria, bem como por suas alterações e atualizações.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.