Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 397 DE 12 DE ABRIL DE 2000

O Ministro de Estado da Saúde, interino no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Transferir da Secretaria de Políticas de Saúde - SPS para a Secretaria de Assistência à Saúde - SAS as seguintes atividades.

a) Coordenação das atividades do Programa de Garantia e Aprimoramento da Qualidade em Saúde - Acreditação Hospitalar;

b) Coordenação das atividades da Área Técnica de Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

c) Coordenação das atividades da Área Técnica de Saúde do Idoso;

d) Coordenação das atividades da Área Técnica de Saúde Mental;

e) Coordenação das atividades da Área Técnica de Doenças Crônico-Degenerativas;

f) Coordenação das atividades da Área Técnica de Acidentes e Violências;

g) Coordenação das atividades da Área Técnica da Saúde Ocular;

h) Coordenação, no âmbito do Ministério da Saúde, das atividades de elaboração da Programação Pactuada Integrada - PPI, nos seus respectivos níveis;

i) Coordenação das atividades de implementação da política de descentralização da gestão da assistência no Sistema Único de Saúde.

j) Coordenação do processo de habilitação e prestação de cooperaçãotécnica aos estados e municípios.

§1º As atribuições de que tratam os itens "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" deste Artigo ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Assistência e Serviços de Saúde, da Secretaria de Assistência à Saúde.

§ 2º A Secretaria Executiva adotará as providências necessárias à criação do Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência na estrutura da Secretaria de Assistência à Saúde, com a finalidade de absorver as competências decorrentes do dispostos nos itens "h", "i" e "j", deste Artigo.

§3º As ações de promoção, proteção e atenção básica das áreas técnicas objetos deste Artigo serão executadas pela Secretaria de Políticas de Saúde - SPS.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria GM/MS Nº 123, de 16 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 35-E, de 18 de fevereiro de 2000.

BARJAS NEGRI

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