Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

portaria nº 399 de 12 de abril de 2000

O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do Art. 13 da Portaria GM?MS nº 832, de 28 de junho de 1999, definindo que a Seecretaria de Políticas de Saúde coordenará doravante a Comissão de Acompanhamento dos Indicadores da Atenção Básica.

Art. 2º Alterar o Art. 4º da Portaria GM?MS nº 12, de 7 de janeiro de 2000, ficando definido que o MInistério da Saúde remeterá às Secretarias Estaduais de Saúde as informações disponíveis referentes aos indicadores selecionados para 2000. do último ano disponível, até 28 de abril de 2000.

Art. 3º Estabelecer que os estados deverão concluir o processo de pactuação dos indicadores da atenção básica para o ano 2000 até 31 de maio do corrente ano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BARJAS NEGRI

(Of. El. nº 183/2000)

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde