Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuções regimentais e legais, resolve:
Art. 1º Aprovar as modificações introduzidas nas Normas de Financiamento de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios, com o Ministério da Saúde e Fundação Nacional da Saúde, aprovadas pela Portaria nº 270, de 06 de abril de 1999, bem como nos formulários, modelos, anexos e cronograma de atendimento que as acompanham.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Of. El. nº 183/2000)