Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Art. 1° Instituir a Comissão Geral de Coordenação da Rede Interagcncíal de Informações para a Saúde - Ripsa, de que trata a Portaria n° 398, de 12 de abril de 2000, encarregada da condução político-administrativa, inclusive da negociação intergestores e da descentralização dos produtos desta Rede.
Art. 2° A Comissão Geral de Coordenação, sob a presidência do Secretário de Po!fticasde Saúde, será composta por representantes do(a):
I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria de Assistência à Saúde;
III - Fundação Nacional de Saúde;
IV - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde;
V - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;
VI - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
VII - Organização Pan-Americana de Saúde.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nu data de sua publicação.