Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a efetivação de créditos e operacionalização das Unidades Gestoras dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e,
Considerando a necessidade de alcançar uma maior racionalidade
nos atos de gestão orçamentária, financeira e comtábil dos
recursos alocados ao Fundo Nacional de Saúde; e
Considcrando, ainda, a necessidade de adequar a forma de repasse dos recursos para o desenvolvimento das atividades dos NIlcleos Estaduais do Ministério da Saúde, resolve: