Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a Portaria GM/MS nº 569/GM, de 1º de junho de 2000, que estabelece o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos que viabilizem a melhoria do acesso, a ampliação da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal e a realização do cadastramento das gestantes, resolve:
Art. 1º Instituir o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. O Componente objeto deste Artigo tem o objetivo de estimular os estados e municípios a incrementar a qualidade do acompanhamento pré-natal que prestam às suas gestantes, promovendo o cadastramento destas, organizando seus sistemas assistencias municipais e estaduais, garantindo a realização de acompanhamento pré-natal completo e a articulação deste com a assistência ao parto e puerpério.
Art. 2º Estabelecer que os recursos necessários ao desenvolvimento do Componente de que trata esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Sistema Único de Saúde e são adicionais aos já destinados a esta modalidade assistencial.
Art. 3º Definir que o Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal será executado mediante adesão, pelos municípios que sejam habilitados na forma da Norma Operacional Básica – NOB/96 e que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Artigo 4º desta Portaria.
Parágrafo único. Nos municípios não habilitados em qualquer das condições de gestão estabelecidas pela NOB/96, o Componente poderá ser executado pela respectiva Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que a adesão ao Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal será condicionada ao cumprimento, pelos municípios pleiteantes, dos seguintes requisitos:
a - dispor de sistema de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal devidamente organizado, com definição de unidades de referência para o diagnóstico, assistência ambulatorial e hospitalar;
b - dispor de rede ambulatorial para realização do pré-natal e consulta no puerpério;
c - dispor de laboratórios vinculados à sua rede para realização dos exames básicos ou garantir acesso;
d - dispor de Unidade (s) de Referência para o Atendimento Ambulatorial e Hospitalar à Gestante de Alto Risco ou garantir acesso;
e - estabelecer mecanismos de vinculação pré-natal/parto;
f - estabelecer mecanismos de cadastramento no pré-natal das gestantes até o 4° mês da gestação e garantir, de acordo com os princípios gerais e condições para o acompanhamento pré-natal estabelecidos no Anexo I da Portaria GM/MS nº 569/GM, de 1º de junho de 2000, a realização dos seguintes procedimentos:
1. Realizar a primeira consulta de pré-natal até o 4° mês da gestação;
2. Realização de, no mínimo, 06 (seis) consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação;
3. Realização de 01 (uma) consulta no puerpério, até 42 dias após o nascimento;
4. Realização dos seguintes exames laboratoriais:
a - ABO-Rh, na primeira consulta;
b - VDRL, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;
c - Urina – rotina, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;
d - Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;
e - HB/Ht, na primeira consulta.
4.2 Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles municípios com população acima de 50 mil habitantes;
4.3 Aplicação de vacina antitetânica dose imunizante segunda do esquema recomendado ou dose de reforço em mulheres já imunizadas;
4.4 Realização de atividades educativas;
4.5 Classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes;
4.6 Garantir às gestantes classificadas como de risco, atendimento ou acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar à gestação de alto risco.
Parágrafo único. Para ser incluído no Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal, o município pleiteante deverá comprovar junto à respectiva Secretaria Estadual de Saúde/SES o cumprimento dos requisitos constantes deste Artigo, sendo que a SES homologará esta condição mediante a realização de vistoria "in loco" e encaminhará à Secretaria de Políticas de Saúde a relação dos municípios habilitados, para fins de publicação.
Art. 5º Estabelecer que o incentivo do Ministério da Saúde aos municípios ou estados, quando for o caso, que aderirem ao Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal, será operacionalizado da seguinte forma:
1 – O município cadastra as gestantes na 1ª consulta (1º trimestre de gravidez), por meio da Ficha de Acompanhamento à Gestante do Componente I - Incentivo a Assistência Pré-natal, constante do Anexo desta Portaria, disponibilizada pelo do programa SISPRENATAL, fornecido pelo Departamento de Informática do SUS/DATASUS, que conterá os seguintes dados de alimentação obrigatória:
I - Dados de Cadastramento:
1 - Número de Identificação (novo ou existente no município):
2 - UF
3 - Código IBGE do Município
4 - Código IBGE do Estado
5 - Código do Órgão Emissor:
Identificação da gestante:
6 - Nome
7 - Data do Início da Gravidez:
8 - Nº do Cartão SUS
9 - Data de nascimento
10 - Nome da Mãe
11 - Nacionalidade
12 – CPF
13 - Logradouro
14 - Complemento
15 - Município
16 - Estado
17 - CEP
18 – Certidão Tipo
19 – Nome do cartório
20 – Livro
21 – Fls.
22 – Termo
23 – Data da Emissão
24 – Nº Identidade
25 – UF
26 – Órgão Emissor
27 – Data da Emissão
28 – Carteira de Trabalho
29 – Série
30 – UF
31 – Data da Emissão
Identificação da Unidade:
32 - CNPJ
33 - Código da Unidade
34 - Logradouro
35 - Nº
36 - Complemento
37 - Código IBGE do município
38 - Código IBGE do estado
39 - CEP
II - Dados da Assistência Pré-natal:
40- Data da 1ª consulta pré-natal: (abaixo ou até a 13ª semana)
41 - CRM/COREN
42 - Código da Unidade
43 - Data da 2ª consulta pré-natal *
44 - CRM/COREN
45 - Código da Unidade
46 - Data da 3ª consulta pré-natal *
47 - CRM/COREN
48 - Código da Unidade
49 - Data da 4ª consulta pré-natal *
50 - CRM/COREN
51 - Código da Unidade
52- Data da 5ª consulta pré-natal *
53- CRM/COREN
54 - Código da Unidade
55 - Data da 6ª consulta pré-natal *
56 - CRM/COREN
57 - Código da Unidade
* O intervalo das consultas deverá ser de 04 semanas, sendo que a partir da 36ª semana, poderá ser de 15 em 15 dias.
58 - Data da Consulta do puerpério – a 1ª consulta após o parto.
59 - CRM/COREN
60 – Código da Unidade
Identificação do Laboratório:
72 - CNPJ
73 – Código da unidade
74 - Logradouro
75 - Nº
76 - Complemento
77 - Código IBGE do município
78 - Código IBGE do estado
79 - CEP
Resultados de Exame:
Obrigatórios:
80 -ABO – RH - deverá ser solicitado na 1ª consulta
81 – Código da Unidade
83 - 1º VDRL – deverá ser solicitado na 1ª consulta
84 – Código da Unidade
85- 2º VDRL – deverá ser realizado na 30ª semana
86 – Código da Unidade
87 - 1ª Urina rotina – deverá ser solicitado na 1ª consulta
88 – Código da Unidade
89 - 2ª Urina rotina - deverá ser realizado na 30ª semana
90 – Código da Unidade
91 - 1ª Glicemia de jejum - deverá ser solicitado na 1ª consulta
92 – Código da Unidade
92 – 2ª Glicemia de jejum - 30ª semana
94 – Código da Unidade
Seguimento:
95 - HB/HT - deverá ser solicitado na 1ª consulta
96 - Código da Unidade
97 - 1º- HIV (Elisa/W Blot) - deverá ser solicitado na 1ª consulta
98 – Código da Unidade
99- Coombs Indireto – deverá ser realizado mensalmente a partir da 24° semana de gestação, se a gestante for RH negativo.
100 – Código da Unidade
101 - 1ª Curva Glicêmica – deverá ser realizado quando a glicemia de jejum ou o teste de tolerância à glicose estiver alterado
102 – Código da Unidade
103 - 2ª Curva Glicêmica – deverá ser realizado quando a glicemia de jejum ou o teste de tolerância à glicose estiver alterado
104 - Código da Unidade
105 - FTA/ABS – deverá ser realizado a partir da 30ª semana se o VDRL for positivo.
106 – Código da Unidade
Vacina Antitetânica
107 - 1ª Dose: após o 4º mês de gestação
108 - 2ª Dose: no 7º mês
109 – Dose de reforço
110 - Imune
Unidade de Referência para Assistência ao Parto:
111 - CNPJ
112- Código da Unidade
113- Logradouro
114 - Nº
115- Complemento
116- Código IBGE do município
117- Código IBGE do estado
118- CEP
119- Nº. da AIH emitida para realização do parto
120- Nº. da APAC Parto
121- Assinatura e Carimbo do Responsável : Médico ou Enfermeiro Obstetra
1– A Ficha de Acompanhamento à Gestante do Componente I - Incentivo a Assistência Pré-natal será emitida em 02 (duas) vias, devendo 01 (uma) via ficar arquivada, na Secretaria Municipal de Saúde e 01 (uma) na Secretaria Estadual de Saúde.
2 – Após o preenchimento do cadastro da gestante, a Secretaria Municipal de Saúde lançará em BPA magnético específico, gerado pelo Programa SISPRENATAL o código de procedimento 07.071.02.7 – Adesão ao Componente I - Incentivo a Assistência Pré Natal, que passa a integrar a Tabela do SIA-SUS no Sub-Grupo 07.070.00.4 – Procedimento de Assistência Pré Natal,
Nível de Hierarquia: 01,02,03,04,05,06,07,08
Serviço/classificação: 00/000
Atividade profissional: 00
Tipo de Prestador: 05, 15
Tipo de Atendimento: 00
Grupo de Atendimento: 00
Faixa Etária: 00
Valor: 10,00
2.1 – Descrição do procedimento: é considerado executado o procedimento SUS– 07.071.02.7 - Adesão ao Componente I - Incentivo a Assistência Pré-natal quando realizado o preenchimento dos quadros de identificação da gestante, identificação da unidade, identificação do laboratório e campos 69 a 73, 76 e 77, 80 e 81, 84 e 85 da Ficha de Acompanhamento à Gestante – Componente I - Incentivo a Assistência Pré-Natal.
2.2 - O pagamento deste procedimento será efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e será custeado pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação – FAEC.
3 – Até o dia 15 de cada mês, os dados do programa SISPRENATAL deverão ser apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde, por meio magnético, com a evolução dos atendimentos à Secretaria Estadual de Saúde/SES para transmissão ao DATASUS, na área de conferência 38.
4 – O DATASUS remeterá a SES o recibo de entrada dos dados na Base Nacional SISPRENATAL.
5 – O DATASUS atualizará a Base Nacional do SISPRENATAL, até o 5º dia útil, a contar da data de transferência dos dados pela SES.
6 – No término do pré-natal, após a realização do parto e da consulta do puerpério, a ficha de cadastro da gestante será encerrada e a Secretaria Municipal de Saúde deverá lançar em BPA magnético específico, gerado pelo programa SISPRENATAL o código de procedimento que passa a integrar a Tabela do SIA-SUS 07.071.03.5 – Conclusão da Assistência Pré-natal
Nível de Hierarquia: 01,02,03,04,05,06,07,08
Serviço/classificação: 00/000
Tipo de Prestador: 05, 15
Atividade profissional: 00
Tipo de Atendimento: 00
Grupo de Atendimento: 00
Faixa Etária: 00
Valor: 40,00
6.1 - Descrição do procedimento: é considerada Conclusão da Assistência Pré-natal a realização de todas as consultas de pré-natal, de todos os exames obrigatórios e os de seguimento quando for o caso, a realização do parto e da consulta do puerpério.
Art. 6º Determinar que as Secretarias Municipais de Saúde informem às Secretarias Estaduais de Saúde a relação de Unidades Hospitalares integradas ao Componente I - Incentivo a Assistência Pré-natal, para homologação.
Art. 7º Definir que as Unidades Hospitalares poderão lançar o seguinte procedimento, no campo serviços profissionais da AIH de parto, que passa a integrar a Tabela do SIH-SUS:
95.002.01.4 – Incentivo ao Parto Componente I - Incentivo a Assistência Pré-natal
Tipo:25
Tipo de Ato: 37
Limite: 01
CNPJ Unidade:
Valor: 40,00
Art. 8º Definir que as Unidades do SIA-SUS poderão lançar o seguinte procedimento 07.071.04.3 - Incentivo ao Parto do Componente I - Incentivo a Assistência Pré-natal por meio de APAC – Parto.
Nível de Hierarquia: 01,02,03,04,05,06,07,08
Serviço/classificação: 00/000
Atividade profissional: 00
Tipo de Prestador: 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 11,12,13,14,15,16,17,18,19
Tipo de Atendimento: 00
Grupo de Atendimento: 00
Faixa Etária: 00
Valor: 40,00
Parágrafo único. Deverão ser lançados na APAC–Parto os códigos específicos da Tabela do SIA-SUS dos procedimentos de parto que podem ser : Assistência ao Parto Domiciliar sem Distócia por médico do PSF e Assistência ao Parto sem Distócia por enfermeiro obstetra.
Art. 9° Estabelecer que o pagamento dos procedimentos 07.071.02.7, 07.071.03.5, 07.071.04.3 e 95.002.01.4, constantes desta Portaria, serão efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde às Unidades de Saúde e custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação – FAEC.
Art. 10. Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde adote as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, ficando a mesma autorizada a realizar as alterações de códigos de procedimento bem como sua descrição e valor, quando pertinente.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2000.
ANEXO
COMPONENTE I - ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL
FICHA DE ACOMPANHAMENTO À GESTANTE
1 - Número de Identificação (novo ou já existente no município): | ||||||||||||
2 - UF | 3 - Código do Município | 4 - Código Estado | 5 - Código do Órgão Emissor: | |||||||||
Identificação da gestante: | ||||||||||||
6 – Nome | ||||||||||||
7 - Início da Gravidez | ||||||||||||
8 –Nº do Cartão SUS (PIS/PASEP) ou CPF | ||||||||||||
9 - Data de nascimento | ||||||||||||
10 - Nome da Mãe | ||||||||||||
11- Nacionalidade | ||||||||||||
12 – CPF | 13 -Logradouro | 14-Complemento | ||||||||||
15 –Município | 16 - Estado | 17 – CEP | ||||||||||
18 – Certidão/tipo | 19 -Nome do Cartório | 20 – Livro | ||||||||||
21 – Fls. | 22 – Termo | 23 - Data emissão | ||||||||||
24 - Nº Identidade | 25 - UF | 26 – Órgão Emissor | 27 – Data da Emissão | |||||||||
28 - Carteira de trabalho | 29 - Série | 30 – UF | 31 – Data da Emissão | |||||||||
Apresentar um dos seguintes documentos: 1-Certidão; 2- Nascimento; 3- Certidão de Nascimento; 4- Separação/Divórcio; 5- Carteira de Identidade; 6- Carteira Classista; 7 – Carteira de Identidade Militar; 8 – Documento Estrangeiro |
||||||||||||
Identificação da Unidade: | ||||||||||||
32 –CNPJ | 33 - Código da Unidade | |||||||||||
34-Logradouro | 35 -Nº | 36- Complemento | ||||||||||
37-Código IBGE do município | 38-Código IBGE do estado | 39- CEP | ||||||||||
Consultas |
Nº CRM/COREN |
*Código Unidade |
||||||||||
40-Data da 1ª consulta pré-natal | 41-CRM/COREN | 42 | ||||||||||
43 -Data da 2ª consulta pré-natal | 44-CRM/COREN | 45 | ||||||||||
46-Data da 3ª consulta pré-natal | 47-CRM/COREN | 48 | ||||||||||
49-Data da 4ª consulta pré natal | 50-CRM/COREN | 51 | ||||||||||
52-Data da 5ª consulta pré-natal | 53-CRM/COREN | 54 | ||||||||||
55-Data da 6ª consulta pré-natal | 56-CRM/COREN | 57 | ||||||||||
58-Data da 7ª consulta pré-natal | 59-CRM/COREN | 60 | ||||||||||
61-Data da 8ª consulta pré-natal | 62-CRM/COREN | 63 | ||||||||||
64-Data da 9ª consulta pré-natal | 65-CRM/COREN | 66 | ||||||||||
66-Data da 10 consulta pré-natal | 67-CRM/COREN | 68 | ||||||||||
69-Data da Consulta do puerpério | 70-CRM/COREN | 71 |
* Cód. Unidade:
Deverá ser preenchido caso as consultas não sejam realizadas pela UPS identificada
Identificação do Laboratório: | |||||
72-CNPJ | 73-Código da Unidade: | ||||
74-Logradouro | 75-Nº | 76Complemento | |||
77-Código IBGE do município | 78-Código IBGE do estado | 79-CEP | |||
Resultados de Exame: | *Código da Unidade | *Código da Unidade |
|||
80-ABO – RH | 81 | 82 | |||
83-1º VDRL | 84 | 85- 2º VDRL | 86 | ||
87- 1ª Urina rotina | 88 | 89- 2ª Urina rotina | 90 | ||
91 1ª Glicemia de jejum | 92 | 93- 2ª Glicemia de jejum | 94 | ||
95 -HB/HT | 96 | ||||
Exames de seguimento: | *Código da Unidade | *Código da Unidade |
|||
97-HIV (Elisa/W Blot) | 98 - | ||||
99 -Coombs Indireto |
100 | 101 - 1ª Curva Glicêmica | 102 | ||
103-2ª Curva Glicêmica | 104 | 105-FTA/ABS | 106 |
* Cod. Unidade:
Deverá ser preenchido caso os exames não sejam realizados pelo laboratório identificado.
Vacina Antitetânica | |||
107-Data da 1ª Dose | |||
108-Data da 2ª Dose | |||
109-Data do Reforço | |||
110-IMUNE | |||
Unidade de Referência para
Assistência ao Parto: |
|||
111-CNPJ | 112-Código da Unidade | ||
113-Logradouro | 114-Nº | 115-Complemento | |
116-Código IBGE do município | 117-Código IBGE do estado | 118-CEP | |
119-Nº da AIH emitida para realização do parto | |||
120- Nº da APAC Parto | |||
121-Assinatura e carimbo do responsável |