Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 572, dE 1º de junho de 2000*

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS n.º 569/GM, de 1º de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, e

Considerando a necessidade de estabelecer novos mecanismos de custeio da assistência ao parto que permitam o incremento da qualidade do acompanhamento integral e integrado da gestante durante o pré-natal, o parto, o puerpério e a adequada assistência ao recém-nascido, resolve:

Art. 1º Instituir o Componente III do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento Nova Sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto.

Parágrafo único - O Componente objeto deste Artigo estabelecerá alterações na sistemática de pagamento da assistência ao parto, possibilitando a melhoria da Qualidade assistencial.

Art. 2º Estabelecer que os recursos necessários ao desenvolvimento do Componente de que trata esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Sistema Único de Saúde.

§ 1° Os recursos de que trata este Artigo destinam-se ao custeio da sistemática ora implantada de atendimento à gestante e ao recém-nascido e de remuneração de serviços constantes da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, e são adicionais aos já destinados a estas modalidades assistenciais.

§ 2º A assistência pré-natal deverá ser realizada de acordo com os princípios gerais e condições para o acompanhamento pré-natal estabelecidas no Anexo I da Portaria GM/MS n.º 569/GM, de 1º de junho de 2000, e ser efetuada, preferencialmente, nos termos da Portaria GM/MS n.º 570/GM, da mesma data, que institui o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento – Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde;

§ 3º A assistência ao parto e puerpério deverá ser realizada de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas no Anexo II da Portaria GM/MS n.º 569/GM, de 1º de junho de 2000;

§ 4º As unidades prestadoras de serviços do Sistema Único de Saúde deverão integrar-se ao sistema de saúde local, no sentido de possibilitar a adequada organização e regulação assistencial, a ampliação do acesso e da qualidade do atendimento e viabilizando a atenção ao pré-natal, parto, puerpério e assistência ao recém-nascido de forma mais humanizada;

§ 5º Os Centros de Parto Normal, Casas de Parto, Hospitais e Maternidades integrantes do Sistema único de Saúde deverão estar vinculadas às Unidades Básicas e de Saúde da Família de sua área de abrangência.

Art. 3º Alterar os valores e a sistemática de pagamento dos procedimentos de parto normal e cesariana constantes da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS abaixo descritos:

§ 1º Para os procedimentos 35.001.01.1 Parto Normal; 35.006.01.3 Parto com Manobras; 35.007.01.0 – Parto com Eclâmpsia e 35.086.01.7 Assistência ao Parto Premonitório e ao Parto Normal sem Distócia em Centro de Parto Nornal, os valores previstos para pagamento pelo SUS são:

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

130,00

165,00

5,00

300,00

571

00

02

§ 2º Os valores constantes do § 1° deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte forma:

1 Serviços Hospitalares

1.1 SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos) : R$ 90,00 o hospital receberá este valor quando da realização do parto.

1.2-SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal : R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, nos termos da Portaria GM/MS nº 570 de 1º de junho de 2000 e no campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal.

1.3 A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis.

2 Serviços Profissionais:

2.1 SP Padrão : R$ 110,00 – o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente receberão este valor quando da realização do parto, mediante rateio de pontos.

2.2 Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto: o pagamento do pediatra/neonatologista não entrará no rateio de pontos e será efetuado, quando efetivamente realizado, em conformidade com a Portaria SAS/MS N° 96, 14 de junho de 1994, mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma:

Ato: 95.001.01.8 Atendimento ao RN em Sala de Parto

Tipo: 6 (pessoa física) ou 16 (pessoa jurídica)

Tipo de Ato: 20

Quantidade de Ato: 01 para parto único ou 02 para parto gemelar

CNPJ/CPF:

Valor: R$ 20,00

2.3 Anestesia Obstétrica realizada por anestesista: o pagamento deste procedimento será efetuado quando da sua realização por anestesista ou, excepcionalmente, por outro profissional médico, conforme estabelecido pela Portaria SAS/MS N° 98, de 26 março de 1999, sem rateio de pontos e mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma:

Ato: 95.003.01.0 Anestesia Obstétrica realizada por anestesista I

Tipo: 21 (pessoa física) ou 22 (pessoa jurídica)

Tipo de Ato: 35

Quantidade de Ato: 01

CNPJ/CPF:

Valor: R$ 30,00

2.4 Pediatra 1ª Consulta : o pagamento da 1ª consulta do pediatra não entrará no rateio de pontos e será efetuado, Quando efetivamente realizada, mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma:

Ato: 95.004.01.7 Pediatra 1ª Consulta

Tipo: 23 (pessoa física) ou 24 (pessoa jurídica)

Tipo de Ato: 36

Quantidade de Ato: 01 para parto único ou 02 para parto gemelar

CNPJ/CPF:

Valor: R$ 5,00

§ 3º Para os procedimentos 35.009.01.2 Cesariana; e 35.082.01.0 Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

270,00

165,00

5,00

440,00

327

00

03

§ 4º Os valores constantes do § 3° deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte forma:

1 Serviços Hospitalares

1.1 SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos) : R$ 230,00 o hospital receberá este valor quando da realização do parto.

1.2- SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante, nos Termos da Portaria GM/MS nº 570/GM de 1º de junho de 2000 e no campo serviços profissionais da AIH o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal.

1.3 A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis.

2 Serviços Profissionais:

2.1 SP Padrão : R$ 102,00 – o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente, receberá este valor Quando da realização do parto, mediante rateio de pontos.

2.2 – Anestesia Obstétrica realizada por anestesista : o pagamento deste procedimento será efetuado quando da sua realização por anestesista ou, excepcionalmente, por outro profissional médico, conforme estabelecido pela Portaria SAS/MS N° 98, de 26 março de 1999, sem rateio de pontos e mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma:

Ato: 95.005.01.3 – Anestesia Obstétrica realizada por anestesista II

Tipo: 21 (pessoa física) ou 22 (pessoa jurídica)

Tipo de Ato: 35

Quantidade de Ato: 01

CNPJ/CPF:

Valor: R$ 38,00

2.3 O pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto e Pediatra 1ª Consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços profissionais da AIH, conforme descrito nos incisos 2.2 e 2.4 do §2º, deste Artigo .

§ 5º Para o procedimento 35.080.01.9 Parto Normal Sem Distócia Realizado por Enfermeiro Obstetra, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

240,00

55,00

5,00

300,00

00

00

02

§ 6º De acordo com as normas do SIH-SUS, não é prevista a desvinculação de honorários para enfermeiros, sendo o pagamento dos serviços profissionais desta categoria incluído no valor dos Serviços Hospitalares, portanto, o pagamento será subdividido da seguinte forma:

1 Serviços Hospitalares

1.1 SH (diária, taxas, materiais e medicamentos) e Enfermeiro Obstetra : R$ 200,00 o hospital receberá este valor Quando da realização do parto.

1.2- SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento Gestante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, nos termos da Portaria GM/MS nº 570/GM de 1º de junho de 2000 e, no campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal.

1.3 A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I acarretará auditoria imediata, ficando a unidade sujeita às penalidades cabíveis.

2 Serviços Profissionais: o pagamento de serviços profissionais neste procedimento não será realizado por rateio de pontos e será pago ao pediatra/neonatologista, anestesista e pediatra 1ª consulta, conforme estabelecido nos incisos 2.2; 2.3 e 2.4 do § 2º deste Artigo.

§ 7º Para o procedimento 35.025.01.8 Parto Normal em Hospital Amigo da Criança, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

150,00

165,00

5,00

320,00

571

00

02

§ 8º Os valores constantes do § 7° deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte forma:

1 Serviços Hospitalares

1.1 SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos) : R$ 110,00 o hospital receberá este valor quando da realização do parto.

1.2- SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, nos termos da Portaria GM/MS nº 570/GM de 1º de junho de 2000 e, no campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal.

1.3 A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis.

2 Serviços Profissionais:

2.1 SP Padrão : R$ 110,00 - o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente receberão este valor Quando da realização do parto, mediante rateio de pontos.

2.2 O pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto, Analgesia Obstétrica por anestesista e Pediatra 1ª Consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços profissionais da AIH, conforme descrito nos incisos 2.2; 2.3 e 2.4 do §2º, deste Artigo .

§ 9º Para os procedimentos 35.026.01.4 Cesariana Exclusivamente para Hospital Amigo da Criança e 35.084.01.4 Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores em Hospitais Amigos da Criança, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

290,00

165,00

5,00

460,00

327

00

03

§ 10 Os valores constantes do § 9º deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte forma:

1 Serviços Hospitalares

1.1- SH Padrão( diária, taxas, materiais e medicamentos) : R$ 250,00 o hospital receberá este valor quando da realização do parto.

1.2- SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, nos termos da Portaria GM/MS nº 570/GM, de 1º de junho de 2000 e, no campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal.

1.3 A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis.

2 Serviços Profissionais:

2.1 SP Padrão : R$ 102,00 – o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente receberão este valor Quando da realização do parto, mediante rateio de pontos.

2.2 O pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto e Pediatra 1ª Consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços profissionais da AIH, conforme descrito nos incisos 2.2 e 2.4 do §2º, deste Artigo .

2.3 O pagamento da anestesia será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento do código 95.005.01.3 –Anestesia Obstétrica realizada por anestesista II.

§ 11 Para o procedimento 35.027.01.0 Parto Normal em Gestante de Alto Risco, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

205,00

233,00

5,00

443,00

870

00

02

§ 12 Os valores constantes do § 11 deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte forma:

1 Serviços Hospitalares

1.1- SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos) : R$ 165,00 o hospital receberá este valor quando da realização do parto.

1.2- SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, nos termos da Portaria GM/MS n.º 570/GM, de 1º de junho de 2000 e, no campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal.

1.3 A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis.

2 Serviços Profissionais:

2.1 SP Padrão : R$ 148,00 - o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente receberão este valor Quando da realização do parto, mediante rateio de pontos.

2.2 – Anestesia Obstétrica realizada por anestesista : o pagamento deste procedimento será efetuado quando da sua realização por anestesista ou, excepcionalmente, por outro profissional médico, conforme estabelecido pela Portaria SAS/MS N° 98, de 26 março de 1999, sem rateio de pontos e mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma:

Ato: 95.006.01.0 Anestesia Obstétrica realizada por anestesista III

Tipo: 21 (pessoa física) ou 22 (pessoa jurídica)

Tipo de Ato: 35

Quantidade de Ato: 01

CNPJ/CPF:

Valor: R$ 60,00

2.3 O pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto e Pediatra 1ª Consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços profissionais da AIH, conforme descrito nos incisos 2.2 e 2.4 do § 2º, deste Artigo .

§ 13 Para os procedimentos 35.028.01.7 Cesariana em Gestante de Alto Risco e 35.085.01.0 - Cesariana com Laqueadura Tubária em Paciente com Cesarianas Sucessivas Anteriores em Gestante de Alto Risco, os valores previstos para pagamento pelo SUS, são:

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

401,00

234,00

5,00

640,00

669

00

03

§ 14 Os valores constantes do § 13 deste Artigo serão subdivididos e remunerados da seguinte forma:

1 Serviços Hospitalares

1.1 SH Padrão (diária, taxas, materiais e medicamentos) : R$ 361,00 o hospital receberá este valor quando da realização do parto.

1.2- SH Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal: R$ 40,00 para o recebimento desta remuneração será necessário o lançamento, em campo específico da AIH, do número da Ficha de Cadastramento da Gestante do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal, nos termos da Portaria GM/MS nº 570/GM, de 1º de junho de 2000 e, no campo serviços profissionais da AIH, o lançamento do código de procedimento 95.002.01.4 Incentivo ao Parto do Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal.

1.3 A cobrança do código 95.002.01.4 em AIH de parturiente não integrante do Componente I acarretará auditoria imediata, ficando a Unidade sujeita às penalidades cabíveis.

2 Serviços Profissionais:

2.1 SP Padrão : R$ 149,00 - o obstetra, auxiliar (es) ou outro profissional necessário ao atendimento da parturiente receberão este valor quando da realização do parto, mediante rateio de pontos.

2.2 O pagamento do atendimento ao Atendimento ao Recém Nato da Sala de Parto e Pediatra 1ª Consulta será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento no campo serviços profissionais da AIH, conforme descrito nos incisos 2.2 e 2.4 do §2º, deste artigo .

2.3 O pagamento da anestesia será efetuado sem rateio de pontos mediante lançamento do código 95.006.01.0 Anestesia Obstétrica realizada por anestesista III.

Art. 4º Excluir da Tabela de procedimentos do SIH-SUS os grupos de procedimentos e procedimentos abaixo relacionados:

35.100.04.4 Cirurgia Obstétrica IV

35.021.01.2 Parto normal com atendimento ao RN em Sala de Parto

35.023.01.5 Parto com eclâmpsia com atendimento ao RN em Sala de Parto

35.024.01.1 Parto com manobras com atendimento ao RN em Sala de Parto

35.100.05.2 Cirurgia Obstétrica V

35.022.01.9 Cesariana com atendimento ao RN em Sala de Parto

35.083.01.8 Cesariana c/ laqueadura tubária em paciente com cesarianas sucessivas com risco de vida com atendimento ao RN em sala de parto

Art. 5º Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde priorize o envio de cartas, às pacientes submetidas aos procedimentos de parto nas Unidades prestadoras de serviços do SUS, com questionário de avaliação das condições e da qualidade do atendimento prestado.

Art. 6º Determinar à Secretaria Executiva, que por meio do DATASUS/MS, disponibilize mensalmente aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, arquivos e relatórios contendo os dados do SISPRENATAL e das AIH que apresentem cobrança do procedimento 95.002.01.4 SH Componente I Incentivo à Assistência Pré-natal .

Art. 7º Estabelecer que o não acompanhamento pelo gestor dos relatórios, de que trata o Artigo 6°, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos de incentivos previstos na Portaria GM/MS n.º 569/GM , de 1º de junho de 2000.

Art. 8º Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuar o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que garantam o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 9º Estabelecer que a diferença do impacto financeiro, decorrente da alteração de valores dos procedimentos para implantação desta portaria, será financiada com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação FAEC.

Art. 10 Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde adote as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, ficando a mesma autorizada a realizar as alterações de códigos de procedimento bem como sua descrição e valor quando pertinente.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2000.

JOSÉ SERRA

*Republicada por ter saído com incorreção no DO nº 110-E, Seção I, página 8 de 8.6.2000.

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