ANEXO I
NORMAS PARA CADASTRAMENTO DOS
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA - PRIMEIRO NÍVEL DE REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL,
DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO, DOS SERVIÇOS DE
REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO E DOS LEITOS DE REABILITAÇÃO EM
HOSPITAL GERAL E/OU ESPECIALIZADO.
1 - SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO FÍSICA - PRIMEIRO NÍVEL DE REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL
Os Serviços de
Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal são unidades
ambulatoriais destinadas a prestar atendimento a pacientes portadores de
deficiências motoras, encaminhados por outros serviços de saúde, acompanhados de
laudo médico com diagnóstico da deficiência apresentada, prescrição e tempo
previsto de tratamento.
Os Serviços de
Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal, devidamente
cadastrados no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, devem estar
articulados com as equipes de Saúde da Família, constituindo-se em sua primeira
referência para atenção aos pacientes portadores de deficiência física, e
subordinados tecnicamente a um Serviço de Reabilitação Física – Nível
Intermediário ou, excepcionalmente, a um Serviço de Referência em Medicina
Física e Reabilitação, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e
hierarquizada de assistência ao paciente portador de deficiência física, de
acordo com as normas e princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2001, desenvolvendo
as seguintes atividades:
a) Atendimento
individual (consulta médica, procedimentos terapêuticos de reabilitação e atendimento de Serviço Social);
b) Atendimento em
grupo (atividades educativas em saúde, grupo de orientação, modalidades
terapêuticas de reabilitação e atividades de vida diária);
c) Prevenção de
seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias;
d) Estimulação do
desenvolvimento neuropsicomotor;
e) Visita
domiciliar;
f) Orientação
familiar;
g)
Preparação para alta, convívio social e familiar;
h) Orientação técnica às equipes de Saúde
da Família.
1.1 - Recursos
Humanos
Os Serviços de
Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal poderão
funcionar em ambulatório, policlínica ou hospital, ou estar a eles vinculados, e
funcionar com equipe mínima composta de:
a) Médico (não
necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado ao serviço de
reabilitação);
b) Fisioterapeuta ou
profissional de nível superior com formação, especialização ou capacitação na
área de reabilitação física;
c) Assistente Social
(não necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado ao serviço de
reabilitação);
d) Profissionais de
nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento das ações de
reabilitação.
Para o atendimento a
cada grupo de 80 pacientes/dia, são necessários: 01 (um) Médico, próprio ou
vinculado ao serviço de reabilitação, 01 (um) Fisioterapeuta ou profissional de
nível superior com capacitação em reabilitação e profissionais de nível técnico
ou médio necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação.
As equipes técnicas deste nível de atendimento
devem oferecer, quando do encaminhamento dos pacientes às equipes de Saúde da
Família, orientações técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação,
visando qualificar a assistência ao paciente portador de deficiência física,
tornando-se sua referência especializada.
1.2- Serviços
Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
Os Serviços de
Reabilitação Física – Primeiro Nível de Referência Intermunicipal deverão
garantir o acesso aos Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia estabelecidos
para a Atenção Básica Ampliada e definidos pela NOAS-SUS 01/2001,
compreendendo:
a) Patologia
Clínica;
b) Radiologia;
c)
Ultra-sonografia.
1.3 - Instalações
Físicas
Os Serviços de
Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal deverão dispor
da seguinte estrutura física:
a) Acesso geral por
rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso
antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de corredores
e portas, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT – 1990;
b) Sala para
avaliação e atendimento individual, com área de 7,5 m2;
c) Área para
desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com área de 2,4 m2 /paciente,
com área mínima de 20 m2;
d) Box para termo e
eletroterapia com área de 2,4 m2, para cada box;
e) Sanitários
adaptados ao uso de PPD;
f) Piso e paredes de
material claro, resistente, impermeável e lavável;
g)Áreas de apoio
isoladas da área de assistência:
Recepção e sala de espera de
acompanhantes;
Depósito de material de limpeza;
Área para guarda de
materiais/equipamentos;
Área para arquivo e registro de
pacientes.
1.4 -
Equipamentos
Os Serviços de
Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal deverão dispor
dos seguintes equipamentos:
Divã estofado
com cabeceira regulável com medidas 1,90X 0,65X0,75
|
Escada de Ferro de 2 degraus
|
Colchonete de espuma com medidas 1,90 X 0,89 X 0,05
|
Escada de canto com rampa e corrimão
|
Espelho com rodízio |
Muleta canadense adulto regulável
|
Muleta axilar adulto regulável
|
Andador adulto e infantil com rodízios
|
Andador adulto e infantil fixo |
Bengala de madeira |
Bengala de inox/alumínio |
Bengala de 4 pontos |
Fita métrica comum |
Cronômetro |
Pulseira de peso |
Cadeira de rodas adulto e infantil |
Goniômetro |
Espelho fixo 1,30 X 1,50 |
Pares de Halteres de 01 Kg |
Pares de Halteres de 02 Kg |
Maca para remoção |
Stand in table infantil e adulto |
Ondas Curtas |
Ultra-som |
Tábua de equilíbrio retangular |
Eletroestimulador com corrente Galvânica-Farádica |
Banho de Parafina |
Barra Paralela dupla de 3 metros |
Rolo Bobath de 20 cm |
Rolo tipo feijão 40 cm |
Jogos Pedagógicos |
2 - SERVIÇO DE
REABILITAÇÃO FÍSICA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Os Serviços de
Reabilitação Física - Nível Intermediário têm como finalidade prestar
assistência em reabilitação à pessoa portadora de deficiência física,
encaminhada por outros serviços de saúde, constituindo-se na referência de média
complexidade em reabilitação física, de acordo com os princípios definidos pela
NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada
de assistência ao portador de deficiência física.
Os Serviços de
Reabilitação Física - Nível Intermediário, devidamente cadastrados no sistema
SIA/SUS, terão funcionamento diário em 01 (um) turno de 04 (quatro) horas e
deverão contar com estrutura física, equipamentos e recursos humanos
especializados para prestar assistência em reabilitação física motora,
desenvolvendo as seguintes atividades:
a) Avaliação médica
clínica e funcional;
b) Atendimento
individual e em grupo;
c) Prescrição,
avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses,
Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção;
d) Prevenção de
seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias;
e) Orientação de cuidados de
enfermagem;
f) Orientação familiar;
g) Preparação do
paciente para alta, convívio social e familiar;
h) Orientação técnica às equipes dos Serviços
de Reabilitação Física – Primeiro Nível de Referência Intermunicipal e às
equipes de Saúde da Família.
2.1 - Recursos
Humanos
A equipe deverá ter
caráter multiprofissional com formação ou capacitação em reabilitação e ser
formada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) Médico;
b)
Fisioterapeuta;
c) Assistente Social
e/ou Psicólogo;
d) Fonoaudiólogo e/ou
Terapeuta Ocupacional;
e) Enfermeiro;
f) Profissionais de
nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento das ações de
reabilitação.
Para o atendimento a
cada grupo de 100 pacientes/dia, é necessária a seguinte equipe
multiprofissional: 01 (um) Médico, 01 (um) Fisioterapeuta, 01 (um) Assistente
Social e/ou Psicólogo, 01 (um) Fonoaudiólogo e/ou Terapeuta Ocupacional, 01 (um)
um Enfermeiro e profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao
desenvolvimento das ações de reabilitação.
As equipes técnicas deste nível de atendimento
devem oferecer, quando do encaminhamento dos pacientes aos serviços de menor
complexidade ou ao Programa de Saúde da Família / PSF, orientações técnicas
sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando qualificar a
assistência ao paciente portador de deficiência física, tornando-se sua
referencia especializada.
2.2 - Serviços
Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
Os Serviços de
Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor ou garantir o acesso
aos seguintes serviços de suporte diagnóstico e terapêutico:
a) Laboratório de
Patologia Clínica, apto a atender às necessidades relacionadas ao processo de
reabilitação, dentro do seu nível de complexidade;
b) Serviço de
Radiologia com condições técnicas de oferecer suporte diagnóstico, dentro do seu
nível de complexidade;
c)
Ultra-sonografia.
Os Serviços Auxiliares de
Diagnóstico e Terapia poderão pertencer à própria instituição ou serem
referenciados, conforme o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 494/99, como forma
de garantir a agilidade no atendimento da pessoa portadora de deficiência
física. No caso de serviços conveniados, estes deverão atender às normas de
acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990).
2.3 - Instalações
Físicas
Os Serviços de
Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor da seguinte estrutura
física:
a) Acesso geral por
rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso
antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de corredores
e portas, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT – 1990;
b) Consultório médico
com área de 10 m2;
c) Salas - no mínimo
02 (duas) - para avaliação e atendimento individual, com área de 7,5 m2
/sala;
d) Sala para
desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com recursos para treinamento de
AVD e treino de marcha, opcionalmente com box para termo e eletroterapia, com
área de 2,4 m2/paciente e área
mínima de 20 m2;
e) Box para termo e
eletroterapia com área de 2,4 m2 para cada box;
f) Sala para atendimento de grupos
terapêuticos e orientação familiar com área de 20 m2;
g) Sala de reunião de
equipe com área de 10 m2;
h) Sanitários
independentes e adaptados ao uso da PPD;
i) Piso e paredes de
material claro, resistente, impermeável e lavável;
j) Áreas de apoio
isoladas da área de assistencial:
Recepção e sala de espera de
acompanhantes;
Depósito de material de limpeza;
Área para guarda de
materiais/equipamentos;
Área para arquivo médico e registro de
pacientes.
2.4 -
Equipamentos
Os Serviços de
Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor dos seguintes
equipamentos:
Ultra-som |
Correntes
interferenciais |
Ondas curtas
pulsado/contínuo com eletrodos schilipacke e eletrodos de placas |
FES – Aparelho
para estimulação elétrica funcional – 4 canais |
TENS |
Recursos de
Crioterapia |
Banho de
Parafina em aço inox |
Corrente
Galvânica/Farádica |
Barra de Ling
de madeira |
Divã estofado
com cabeceira regulável medindo 1,90x0,65x0,75 |
Escada de ferro
com 2 graus |
Colchonete de
espuma com medindo 1,90x0,89,0,05 |
Barra Paralela
dupla de 3 metros |
Mesa
ortostática com inclinação elétrica |
Escada de canto
com rampa e corrimão |
,Espelho com
rodízio |
Muleta
canadense adulto regulável |
Muleta axilar
adulto regulável |
Andador adulto
e infantil com rodízios |
Andador adulto
e infantil fixo |
Bengala de
madeira |
Bengala de
inox/alumínio |
Bengala de 4
pontos |
Balanço
proprioceptivo de inox |
Negatoscópio |
Fita métrica
comum |
Examinador de
reflexo e sensibilidade |
Travesseiros
forrados com material impermeável e lavável |
Goniômetro
comum |
Tábua de
equilíbrio retangular 90x60x15 cm |
Cronômetro |
Stand in table infantil |
Stand in table adulto |
Rolo Bobath –
20 cm |
Rolo tipo
feijão 40 cm |
Pulseira de
peso |
Cadeiras de
rodas adulto e infantil |
Cadeira
higiênica |
Órtese de
relaxamento |
Dinamômetro |
Goniômetro de
dedos |
Espelho fixo
1,30x1,50 |
Pares de
Halteres de 01 Kg |
Pares de
Halteres de 02 Kg |
Esfigmomanômetro e Estetoscópio duplo adulto e infantil |
Carro de
curativo |
Lixeira de inox
com pedal |
Maca para
remoção de paciente |
Biombos |
Jogos
pedagógicos |
Material para
atividades de coordenação de MMSS |
3 – SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E
REABILITAÇÃO
Os Serviços de
Referência em Medicina Física e Reabilitação têm como finalidade prestar
assistência intensiva em reabilitação aos portadores de deficiência física,
referenciados por outros serviços de saúde, constituindo-se na referência de
alta complexidade em reabilitação (motora e sensório motora), de acordo com os
princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede
regionalizada e hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física.
Os Serviços de
Referência em Medicina Física e Reabilitação, devidamente cadastrados no sistema
SIA/SUS, terão funcionamento diário em 02 (dois) turnos – 08 Horas e 01 (um)
turno 04 Horas, devendo contar com estrutura física, equipamentos e recursos
humanos especializados para prestar assistência de cuidados intensivos em
reabilitação física (motora e sensório motora), disponibilizando, no mínimo, as
seguintes atividades:
a) Avaliação clínica
e funcional realizada por médico especializado;
b) Avaliação e
atendimento individual e em grupo em fisioterapia, terapia ocupacional,
fonoaudiologia, psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição;
c) Atendimento
medicamentoso;
d) Orientação de
cuidados de enfermagem;
e) Orientação familiar;
f) Prescrição,
avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses,
Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção;
g) Preparação do
paciente para alta, convívio social e familiar;
h) Orientação técnica às equipes dos Serviços
de Reabilitação dos níveis de menor complexidade e às equipes de Saúde da
Família.
3.1 – Recursos Humanos
A equipe, de caráter multiprofissional com
formação e capacitação em reabilitação, deverá ser composta, no mínimo, pelos
seguintes profissionais:
a) Médico Fisiatra;
b) Enfermeiro;
c) Fisioterapeuta;
d) Terapeuta Ocupacional;
e) Fonoaudiólogo;
f) Psicólogo;
g) Assistente Social;
h) Nutricionista;
i) Profissionais de nível médio e/ou técnico
necessários para o desenvolvimento das ações de reabilitação.
Para o atendimento a cada grupo de 100
pacientes/dia, é necessária a seguinte equipe multiprofissional: 01 (um) Médico
com Especialização em Reabilitação, 02 (dois) Fisioterapeutas, 02 (dois)
Terapeutas Ocupacionais, 01 (um)
Fonoaudiólogo, 02 (dois) Psicólogos, 01 (um) Assistente Social, 01 (um)
Nutricionista, 01 (um) Enfermeiro e
profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento das
ações de reabilitação.
As equipes técnicas deste nível de atendimento
devem oferecer, quando do encaminhamento dos pacientes aos serviços de menor
complexidade ou ao PSF, orientações técnicas sobre a continuidade do processo de
reabilitação, visando qualificar a assistência ao paciente portador de
deficiência física, tornando-se sua referencia especializada.
3.2 – Serviços Auxiliares de Diagnóstico e
Terapia
Os Serviços de Referência em Medicina Física e
Reabilitação deverão dispor, obrigatoriamente, dos serviços de suporte
diagnóstico e terapêutico abaixo:
a) Laboratório de Patologia Clínica, apto para
atender todas as provas laboratoriais necessárias ao diagnóstico e terapia
relacionadas ao processo de reabilitação;
b)
Serviço de Medicina de Imagem dotado de todos os recursos técnicos para
diagnóstico e terapia relacionados com o processo de reabilitação;
c)
Serviços de Medicina Nuclear;
d) Setor de Avaliação Funcional dotado de
equipamentos para a realização de eletrocardiograma, espirometria e
ergoespirometria;
e) Serviços diagnósticos de eletroneuromiografia e potenciais
evocados e urodinâmica.
Os Serviços Auxiliares de Diagnóstico e
Terapia poderão pertencer à própria instituição ou ser referenciados, conforme o
estabelecido na Portaria SAS/MS nº
494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento da pessoa portadora de
deficiência física. No caso de serviços conveniados, estes deverão atender às
normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990).
3.3 – Instalações Físicas
Os Serviços de Referência em Medicina Física e
Reabilitação deverão dispor de instalações físicas com acesso geral por rampa
e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso
antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de corredores
e portas, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT – 1990.
Deverão contar com área física adequada para
abrigar os seguintes setores:
a) Recepção, SAME e
Sala de Espera;
b) Consultório para
avaliação clínico funcional e intervenções terapêuticas de nível
ambulatorial;
c) Fisioterapia
(Adulto e Infantil);
d) Terapia
Ocupacional (Adulto e Infantil);
e) Psicologia (Adulto
e Infantil);
f) Fonoaudiologia
(Adulto e Infantil);
g) Nutrição;
h) Condicionamento Físico;
g) As instalações físicas deverão dispor,
ainda, de:
Consultório médico ou sala para exames
médicos com 10 m2;
Box de Terapias (meios físicos) com área
de 2,4 m2 para cada box;
Sala para cinesioterapia com área de 2,2
m2/paciente e área mínima de 20 m2;
Sala para condicionamento físico,
exercícios respiratórios e cardiovasculares com área de 2,2 m2/paciente e área
mínima de 20 m2;
Sala para Terapia Ocupacional com 2,2
m2/paciente e área mínima de 20 m2;
Sala para atendimento individual em
fisioterapia, enfermagem, serviço social, terapia ocupacional e fonoaudiologia
com área de 7,5 m2;
Sala de pisicomotricidade, ludoterapia
com área de 3,0 m2/paciente e área
mínima de 15 m2;
Sanitários independentes para cada setor
e adaptados ao uso de PPD;
Piso e paredes de
material claro, resistente, impermeável e lavável;
Sala de espera de acompanhantes
independente da área assistencial;
Depósito de material de limpeza
independente da área assistencial;
Área para guarda de
materiais/equipamentos independente da área assistencial;
Área para arquivo médico e registro de
pacientes independente da área assistencial.
3.4 –
Equipamentos
Os Serviços de
Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor, no mínimo, dos
seguintes equipamentos:
Ultra-som |
Correntes Interferenciais
|
Ondas curtas
pulsado/contínuo com eletrodos schilipacke e eletrodos de placas
|
FES – Aparelho para Estimulação Elétrica Funcional - 4
canais |
Estimulador Eletromagnético
|
Microondas |
TENS |
Aparelho Hidrocollector
|
Recursos de Crioterapia
|
Turbilhão em aço inox em ducha direcional para membro
inferior |
Turbilhão em aço inox em ducha direcional para membro
superior |
Aquecedor de Turbilhão
|
Cadeira de Turbilhão
|
Banho de Parafina em aço inox
|
Corrente Galvânica/Farádica
|
Barra de Ling de madeira
|
Divã estofado com cabeceira regulável com medidas
1,90X0,65X0,75 |
Escada de Ferro de 2 degraus
|
Colchonete de espuma com medidas 1,90X0,89X0,05
|
Barra Paralela Dupla de 3 metros
|
Mesa Ortostática com inclinação elétrica ou mecânica
|
Escada de canto com rampa e corrimão
|
Espelho com rodízio |
Muleta canadense adulto regulável
|
Muleta axilar adulto regulável
|
Andador adulto e infantil com rodízios
|
Andador adulto e infantil fixo
|
Bengala de madeira |
Bengala de inox/alumínio
|
Bengala de 4 pontos |
Balanço proprioceptivo de inox
|
Mini trampolim ou cama elástica para propriocepção |
Negatoscópio |
Fita métrica comum |
Examinador de reflexo e sensibilidade |
Travesseiros forrados de corvin |
Goniômetro comum |
Tábua de equilíbrio retangular 90X60X15 cm
|
Cadeira de relaxamento |
Cronômetro |
Espirômetro |
Escala de Desenvolvimento Brunet-Lèzine ou similar |
Escala Terman Merril |
WISC – Escala de Inteligência para Crianças |
Pré-WISC - Escala de Inteligência para Crianças |
Teste de Apercepção Infantil – CAT – A |
Teste de Apercepção Infantil – CAT – H |
Prova de Organização Grafo-Perceptiva – Bender |
Prova de Organização Grafo-Perceptiva – Pré-Bender |
Teste das Pirâmides Coloridas de Pfister |
Teste de Apercepção Temática – TAT |
Stand in table infantil
|
Stand in table adulto
|
Rolo Bobath – 20 cm |
Rolo tipo Feijão 40 cm
|
Pulseira de peso |
Cadeira de rodas adulto e infantil
|
Cadeira Higiênica |
Órteses para relaxamento |
Dinamômetro |
Goniômetro |
Goniômetro para dedos |
Espelho fixo 1,30X1,50 |
Cicloergômetros |
Pares de Halteres de 01 Kg |
Pares de Halteres de 02 Kg |
Esfigmomanômetro adulto e infantil |
Estetoscópio duplo adulto e infantil |
Carro de curativo |
Carro de medicação |
Lixeiras de inox com pedal |
Maca para remoção de paciente |
Equipamento para Eletromiografia |
Equipamento
para Cistometria |
Podoscópio |
4 – LEITOS DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL
E/OU ESPECIALIZADO
Os leitos de reabilitação física em Hospital
Geral e Especializado têm a finalidade de prestar assistência à pessoa portadora
de deficiência física, quando, por indicação médica o regime de internação
hospitalar for o mais adequado para o paciente.
Além das ações de reabilitação funcional, o
hospital deve prestar o atendimento integral ao paciente, buscando potencializar
o processo de reabilitação, garantindo atendimento clínico e cirúrgico nas
diversas especialidades médicas e acesso aos meios diagnósticos necessários à
plena recuperação do paciente.
O Hospital Geral e Especializado deverá estar
cadastrado no Sistema de
Informações Hospitalares - SIH/SUS e apresentar as condições técnicas,
instalações físicas, equipamentos e recursos humanos especializados adequados
para prestar esse tipo de atendimento, devendo constituir-se na referência
estadual para atenção especializada, de acordo com as diretrizes definidas pela
NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede estadual, regionalizada e
hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física. Os leitos de
reabilitação devem ter exclusividade para essa finalidade, ficando a sua
regulação sob a responsabilidade do gestor estadual, como forma de garantir a
referência estadual no atendimento à pessoa portadora de deficiência
física.
Nos casos de patologia aguda e/ou
acidente/trauma, a emissão da Autorização de Internação Hospitalar - AIH será no
procedimento que deu origem à internação, passando para o procedimento
Reabilitação após constatação da deficiência, sem prejuízo das medidas
preventivas de deficiências secundárias e de seqüelas incapacitantes.
A assistência hospitalar prestada ao portador
de deficiência física em hospital geral e especializado, compreende as seguintes
atividades:
a) avaliação clínica e funcional realizada por
médico especializado na área de reabilitação;
b) atendimento clínico e cirúrgico
especializado;
c) serviços auxiliares de diagnóstico e
terapia;
d) avaliação e atendimento individual em
fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, serviço social,
enfermagem e nutrição;
e) atendimento medicamentoso;
f) prescrição, avaliação, adequação,
treinamento, acompanhamento e dispensação de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares
de Locomoção, quando necessário ao processo de reabilitação durante o período de
internação;
g) orientação familiar;
h) preparação do paciente para alta
hospitalar.
4.1- Recursos Humanos:
A equipe, de caráter multiprofissional com
capacitação em reabilitação, deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes
profissionais, para cobertura assistencial em cada conjunto de até 20 (vinte)
leitos:
a) Médico Fisiatra -
20 horas/semanais;
b) Enfermeiro - 40
horas/semanais;
c) Fisioterapeuta -
40 horas/semanais;
d) Terapeuta
Ocupacional - 40 horas/semanais;
e) Fonoaudiólogo - 40
horas/semanais;
f) Psicólogo 40
horas/semanais;
g) Assistente Social
- 40 horas/semanais;
h) Profissionais de
nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento das ações de
reabilitação.
O hospital deverá garantir o atendimento nas
diversas especialidades médicas, clínicas e cirúrgicas, relacionadas com o
processo de reabilitação e/ou com o quadro clínico e funcional do paciente e
contar com equipe em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas diárias para
atendimento das intercorrências clínicas durante o período de internação.
4.2– Serviços de Apoio Diagnóstico e
Terapia
O Hospital Geral e Especializado, com leitos
de reabilitação física, deverá dispor, obrigatoriamente, dos serviços de suporte
diagnóstico e terapêutico abaixo discriminado:
a) Laboratório de Patologia Clínica, apto para
atender todas as provas laboratoriais necessárias ao diagnóstico e terapia
relacionadas ao processo de reabilitação;
b) Serviço de Medicina de Imagem dotado de
todos os recursos técnicos para diagnóstico e terapia relacionados ao processo
de reabilitação;
c) Serviços de Medicina Nuclear;
d) Setor de Avaliação Funcional dotado de
equipamentos para a realização de eletrocardiograma, espirometria e
ergoespirometria;
e) Serviços diagnósticos de
eletroneuromiografia e potenciais evocados e urodinâmica.
Os serviços de SADT poderão pertencer à
própria instituição hospitalar ou ser referenciados, conforme estabelece a
Portaria SAS/MS nº 494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento do
paciente internado. No caso de serviços referenciados, estes deverão observar as
normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990).
4.3– Instalações
Físicas
Os hospitais com
leitos de reabilitação deverão contar com instalações físicas adequadas e
setores de apoio ao processo de reabilitação:
a) Acesso geral por rampa e/ou elevador, com
medidas compatíveis para a locomoção de pessoa portadora de deficiência física,
adequadas para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante, corrimão em
corredores, escadas e rampas, largura de portas de quarto e enfermaria, banheiro
adaptado e demais normas definidas pela ABNT – 1990;
b) Área física adequada e destinada às
atividades relacionadas com os programas de reabilitação;
c) Setores de tratamento para cinesioterapia,
mecanoterapia, eletrotermoterapia, terapia ocupacional, treino de AVD e
atividades específicas para coordenação, equilíbrio e treino de marcha;
d) Sala de reunião para avaliação, atendimento
individual, testes diagnósticos e acompanhamento da evolução dos processos de
reabilitação realizados pela equipe multiprofissional.
4.4 – Equipamentos
As Unidades hospitalares deverão contar, no
mínimo, com os seguintes equipamentos:
Ultra-som |
FES – Aparelho para Estimulação Elétrica Funcional - 4
canais |
TENS
|
Corrente Galvânica/Farádica
|
Escada de Ferro de 2 degraus
|
Barra Paralela Dupla de 3 metros
|
Mesa Ortostática com inclinação elétrica
|
Espelho com rodízio |
Muleta canadense adulto regulável
|
Muleta axilar adulto regulável
|
Andador adulto e infantil com rodízios
|
Andador adulto e infantil fixo
|
Bengala de madeira |
Bengala de inox/alumínio
|
Bengala de 4 pontos |
Negatoscópio |
Fita métrica comum |
Examinador de reflexo e sensibilidade |
Goniômetro comum |
Cadeira de relaxamento |
Stand in table infantil
|
Stand in table adulto
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Cadeira de rodas adulto e infantil |
Cadeira Higiênica |
Órteses para relaxamento e posicionamento |
Esfignomanômetro adulto e infantil |
Estetoscópio duplo adulto e infantil |
Carro para curativo |
Carro para medicação |
Lixeiras de inox com pedal |
Maca para remoção de paciente |
Equipamento para Cistometria
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