ANEXO I

 

NORMAS PARA CADASTRAMENTO DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA - PRIMEIRO NÍVEL DE REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL, DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO, DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO E DOS LEITOS DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL E/OU ESPECIALIZADO.

 

1 - SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - PRIMEIRO NÍVEL DE REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL

 

Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal são unidades ambulatoriais destinadas a prestar atendimento a pacientes portadores de deficiências motoras, encaminhados por outros serviços de saúde, acompanhados de laudo médico com diagnóstico da deficiência apresentada, prescrição e tempo previsto de tratamento.

Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal, devidamente cadastrados no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, devem estar articulados com as equipes de Saúde da Família, constituindo-se em sua primeira referência para atenção aos pacientes portadores de deficiência física, e subordinados tecnicamente a um Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário ou, excepcionalmente, a um Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência ao paciente portador de deficiência física, de acordo com as normas e princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2001, desenvolvendo as seguintes atividades:

a) Atendimento individual (consulta médica, procedimentos terapêuticos de reabilitação e  atendimento de Serviço Social);

b) Atendimento em grupo (atividades educativas em saúde, grupo de orientação, modalidades terapêuticas de reabilitação e atividades de vida diária);

c) Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias;

d) Estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor;

e) Visita domiciliar;

f) Orientação familiar;

g) Preparação para alta, convívio social e familiar;

h)  Orientação técnica às equipes de Saúde da Família.

1.1 - Recursos Humanos

Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal poderão funcionar em ambulatório, policlínica ou hospital, ou estar a eles vinculados, e funcionar com equipe mínima composta de:

a) Médico (não necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado ao serviço de reabilitação);

b) Fisioterapeuta ou profissional de nível superior com formação, especialização ou capacitação na área de reabilitação física;

c) Assistente Social (não necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado ao serviço de reabilitação);

d) Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação.

Para o atendimento a cada grupo de 80 pacientes/dia, são necessários: 01 (um) Médico, próprio ou vinculado ao serviço de reabilitação, 01 (um) Fisioterapeuta ou profissional de nível superior com capacitação em reabilitação e profissionais de nível técnico ou médio necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação.

As equipes técnicas deste nível de atendimento devem oferecer, quando do encaminhamento dos pacientes às equipes de Saúde da Família, orientações técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando qualificar a assistência ao paciente portador de deficiência física, tornando-se sua referência especializada.

1.2- Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

Os Serviços de Reabilitação Física – Primeiro Nível de Referência Intermunicipal deverão garantir o acesso aos Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia estabelecidos para a Atenção Básica Ampliada e definidos pela NOAS-SUS 01/2001, compreendendo:

a) Patologia Clínica;

b) Radiologia;

c) Ultra-sonografia.

1.3 - Instalações Físicas

Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal deverão dispor da seguinte estrutura física:

a) Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT – 1990;

b) Sala para avaliação e atendimento individual, com área de 7,5 m2;

c) Área para desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com área de 2,4 m2 /paciente, com área mínima de 20 m2;

d) Box para termo e eletroterapia com área de 2,4 m2, para cada box;

e) Sanitários adaptados ao uso de PPD;

f) Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável;

g)Áreas de apoio isoladas da área de assistência:

 Recepção e sala de espera de acompanhantes;

 Depósito de material de limpeza;

 Área para guarda de materiais/equipamentos;

 Área para arquivo e registro de pacientes.

 

1.4 - Equipamentos

Os Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência Intermunicipal deverão dispor dos seguintes equipamentos:

 

Divã estofado com cabeceira regulável com medidas 1,90X 0,65X0,75

Escada de Ferro de 2 degraus

Colchonete de espuma com medidas 1,90 X 0,89 X 0,05

Escada de canto com rampa e corrimão

Espelho com rodízio

Muleta canadense adulto regulável

Muleta axilar adulto regulável

Andador adulto e infantil com rodízios

Andador adulto e infantil fixo

Bengala de madeira

Bengala de inox/alumínio

Bengala de 4 pontos

Fita métrica comum

Cronômetro

Pulseira de peso

Cadeira de rodas adulto e infantil

Goniômetro

Espelho fixo 1,30 X 1,50

Pares de Halteres de 01 Kg

Pares de Halteres de 02 Kg

Maca para remoção

Stand in table infantil e adulto

Ondas Curtas

Ultra-som

Tábua de equilíbrio retangular

Eletroestimulador com corrente Galvânica-Farádica

Banho de Parafina

Barra Paralela dupla de 3 metros

Rolo Bobath de 20 cm

Rolo tipo feijão 40 cm

Jogos Pedagógicos

 

2 - SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

 

Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário têm como finalidade prestar assistência em reabilitação à pessoa portadora de deficiência física, encaminhada por outros serviços de saúde, constituindo-se na referência de média complexidade em reabilitação física, de acordo com os princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física.

Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário, devidamente cadastrados no sistema SIA/SUS, terão funcionamento diário em 01 (um) turno de 04 (quatro) horas e deverão contar com estrutura física, equipamentos e recursos humanos especializados para prestar assistência em reabilitação física motora, desenvolvendo as seguintes atividades:

a) Avaliação médica clínica e funcional;

b) Atendimento individual e em grupo;

c) Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção;

d) Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias;

e)  Orientação de cuidados de enfermagem;

f)  Orientação familiar;

g) Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar;

h) Orientação técnica às equipes dos Serviços de Reabilitação Física – Primeiro Nível de Referência Intermunicipal e às equipes de Saúde da Família.

2.1 - Recursos Humanos

A equipe deverá ter caráter multiprofissional com formação ou capacitação em reabilitação e ser formada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:

a) Médico;

b) Fisioterapeuta;

c) Assistente Social e/ou Psicólogo;

d) Fonoaudiólogo e/ou Terapeuta Ocupacional;

e) Enfermeiro;

f) Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação.

Para o atendimento a cada grupo de 100 pacientes/dia, é necessária a seguinte equipe multiprofissional: 01 (um) Médico, 01 (um) Fisioterapeuta, 01 (um) Assistente Social e/ou Psicólogo, 01 (um) Fonoaudiólogo e/ou Terapeuta Ocupacional, 01 (um) um Enfermeiro e profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação.

As equipes técnicas deste nível de atendimento devem oferecer, quando do encaminhamento dos pacientes aos serviços de menor complexidade ou ao Programa de Saúde da Família / PSF, orientações técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando qualificar a assistência ao paciente portador de deficiência física, tornando-se sua referencia especializada.

2.2 - Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor ou garantir o acesso aos seguintes serviços de suporte diagnóstico e terapêutico:

a) Laboratório de Patologia Clínica, apto a atender às necessidades relacionadas ao processo de reabilitação, dentro do seu nível de complexidade;

b) Serviço de Radiologia com condições técnicas de oferecer suporte diagnóstico, dentro do seu nível de complexidade;

c) Ultra-sonografia.

Os Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia poderão pertencer à própria instituição ou serem referenciados, conforme o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento da pessoa portadora de deficiência física. No caso de serviços conveniados, estes deverão atender às normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990).

2.3 - Instalações Físicas

Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor da seguinte estrutura física:

a) Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT – 1990;

b) Consultório médico com área de 10 m2;

c) Salas - no mínimo 02 (duas) - para avaliação e atendimento individual, com área de 7,5 m2 /sala;

d) Sala para desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com recursos para treinamento de AVD e treino de marcha, opcionalmente com box para termo e eletroterapia, com área  de 2,4 m2/paciente e área mínima de 20 m2;

e) Box para termo e eletroterapia com área de 2,4 m2 para cada box;

f) Sala para atendimento de grupos terapêuticos e orientação familiar com área de 20 m2;

g) Sala de reunião de equipe com área de 10 m2;

h) Sanitários independentes e adaptados ao uso da PPD;

i) Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável;

j) Áreas de apoio isoladas da área de assistencial:

 Recepção e sala de espera de acompanhantes;

 Depósito de material de limpeza;

 Área para guarda de materiais/equipamentos;

 Área para arquivo médico e registro de pacientes.

 

2.4 - Equipamentos

Os Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor dos seguintes equipamentos:

 

Ultra-som

Correntes interferenciais

Ondas curtas pulsado/contínuo com eletrodos schilipacke e eletrodos de placas

FES – Aparelho para estimulação elétrica funcional – 4 canais

TENS

Recursos de Crioterapia

Banho de Parafina em aço inox

Corrente Galvânica/Farádica

Barra de Ling de madeira

Divã estofado com cabeceira regulável medindo 1,90x0,65x0,75

Escada de ferro com 2 graus

Colchonete de espuma com medindo 1,90x0,89,0,05

Barra Paralela dupla de 3 metros

Mesa ortostática com inclinação elétrica

Escada de canto com rampa e corrimão

,Espelho com rodízio

Muleta canadense adulto regulável

Muleta axilar adulto regulável

Andador adulto e infantil com rodízios

Andador adulto e infantil fixo

Bengala de madeira

Bengala de inox/alumínio

Bengala de 4 pontos

Balanço proprioceptivo de inox

Negatoscópio

Fita métrica comum

Examinador de reflexo e sensibilidade

Travesseiros forrados com material impermeável e lavável

Goniômetro comum

Tábua de equilíbrio retangular 90x60x15 cm

Cronômetro

Stand in table infantil

Stand in table adulto

Rolo Bobath – 20 cm

Rolo tipo feijão 40 cm

Pulseira de peso

Cadeiras de rodas adulto e infantil

Cadeira higiênica

Órtese de relaxamento

Dinamômetro

Goniômetro de dedos

Espelho fixo 1,30x1,50

Pares de Halteres de 01 Kg

Pares de Halteres de 02 Kg

Esfigmomanômetro e Estetoscópio duplo adulto e infantil

Carro de curativo

Lixeira de inox com pedal

Maca para remoção de paciente

Biombos

Jogos pedagógicos

Material para atividades de coordenação de MMSS

 

3 – SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO

 

Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação têm como finalidade prestar assistência intensiva em reabilitação aos portadores de deficiência física, referenciados por outros serviços de saúde, constituindo-se na referência de alta complexidade em reabilitação (motora e sensório motora), de acordo com os princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física.

Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação, devidamente cadastrados no sistema SIA/SUS, terão funcionamento diário em 02 (dois) turnos – 08 Horas e 01 (um) turno 04 Horas, devendo contar com estrutura física, equipamentos e recursos humanos especializados para prestar assistência de cuidados intensivos em reabilitação física (motora e sensório motora), disponibilizando, no mínimo, as seguintes atividades:

a) Avaliação clínica e funcional realizada por médico especializado;

b) Avaliação e atendimento individual e em grupo em fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição;

c) Atendimento medicamentoso;

d) Orientação de cuidados de enfermagem;

e)  Orientação familiar;

f) Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção;

g) Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar;

h) Orientação técnica às equipes dos Serviços de Reabilitação dos níveis de menor complexidade e às equipes de Saúde da Família.

3.1 – Recursos Humanos

A equipe, de caráter multiprofissional com formação e capacitação em reabilitação, deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais:

a) Médico Fisiatra;

b) Enfermeiro;

c) Fisioterapeuta;

d) Terapeuta  Ocupacional;

e) Fonoaudiólogo;

f) Psicólogo;

g) Assistente Social;

h) Nutricionista;

i) Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento das ações de reabilitação.

Para o atendimento a cada grupo de 100 pacientes/dia, é necessária a seguinte equipe multiprofissional: 01 (um) Médico com Especialização em Reabilitação, 02 (dois) Fisioterapeutas, 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 01 (um)  Fonoaudiólogo, 02 (dois) Psicólogos, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Nutricionista, 01 (um) Enfermeiro e profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento das ações de reabilitação.

As equipes técnicas deste nível de atendimento devem oferecer, quando do encaminhamento dos pacientes aos serviços de menor complexidade ou ao PSF, orientações técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando qualificar a assistência ao paciente portador de deficiência física, tornando-se sua referencia especializada.

3.2 – Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor, obrigatoriamente, dos serviços de suporte diagnóstico e terapêutico abaixo:

a) Laboratório de Patologia Clínica, apto para atender todas as provas laboratoriais necessárias ao diagnóstico e terapia relacionadas ao processo de reabilitação;

b)  Serviço de Medicina de Imagem dotado de todos os recursos técnicos para diagnóstico e terapia relacionados com o processo de reabilitação;

c)   Serviços de Medicina Nuclear;

d) Setor de Avaliação Funcional dotado de equipamentos para a realização de eletrocardiograma, espirometria e ergoespirometria;

e) Serviços diagnósticos de  eletroneuromiografia e potenciais evocados e urodinâmica.

Os Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia poderão pertencer à própria instituição ou ser referenciados, conforme o estabelecido na Portaria SAS/MS  nº 494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento da pessoa portadora de deficiência física. No caso de serviços conveniados, estes deverão atender às normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990).

3.3 – Instalações Físicas

Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor de instalações físicas com acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT – 1990.

Deverão contar com área física adequada para abrigar os seguintes setores:

a) Recepção, SAME e Sala de Espera;

b) Consultório para avaliação clínico funcional e intervenções terapêuticas de nível ambulatorial;

c) Fisioterapia (Adulto e Infantil);

d) Terapia Ocupacional (Adulto e Infantil);

e) Psicologia (Adulto e Infantil);

f) Fonoaudiologia (Adulto e Infantil);

g) Nutrição;

h) Condicionamento Físico;

g) As instalações físicas deverão dispor, ainda, de:

 Consultório médico ou sala para exames médicos com 10 m2;

 Box de Terapias (meios físicos) com área de 2,4 m2 para cada box;

 Sala para cinesioterapia com área de 2,2 m2/paciente e área mínima de 20 m2;

 Sala para condicionamento físico, exercícios respiratórios e cardiovasculares com área de 2,2 m2/paciente e área mínima de 20 m2;

 Sala para Terapia Ocupacional com 2,2 m2/paciente e área mínima de 20 m2;

 Sala para atendimento individual em fisioterapia, enfermagem, serviço social, terapia ocupacional e fonoaudiologia com área de 7,5 m2;

 Sala de pisicomotricidade, ludoterapia com área de 3,0 m2/paciente e área  mínima de 15 m2;

 Sanitários independentes para cada setor e adaptados ao uso de PPD;

Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável;

 Sala de espera de acompanhantes independente da área assistencial;

 Depósito de material de limpeza independente da área assistencial;

 Área para guarda de materiais/equipamentos independente da área assistencial;

 Área para arquivo médico e registro de pacientes independente da área assistencial.

3.4 – Equipamentos

Os Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor, no mínimo, dos seguintes equipamentos:

 

Ultra-som

Correntes Interferenciais

Ondas curtas pulsado/contínuo com eletrodos schilipacke e eletrodos de placas

FES – Aparelho para Estimulação Elétrica Funcional - 4 canais

Estimulador Eletromagnético

Microondas

TENS

Aparelho Hidrocollector

Recursos de Crioterapia

Turbilhão em aço inox em ducha direcional para membro inferior

Turbilhão em aço inox em ducha direcional para membro superior

Aquecedor de Turbilhão

Cadeira de Turbilhão

Banho de Parafina em aço inox

Corrente Galvânica/Farádica

Barra de Ling de madeira

Divã estofado com cabeceira regulável com medidas 1,90X0,65X0,75

Escada de Ferro de 2 degraus

Colchonete de espuma com medidas 1,90X0,89X0,05

Barra Paralela Dupla de 3 metros

Mesa Ortostática com inclinação elétrica ou mecânica

Escada de canto com rampa e corrimão

Espelho com rodízio

Muleta canadense adulto regulável

Muleta axilar adulto regulável

Andador adulto e infantil com rodízios

Andador adulto e infantil fixo

Bengala de madeira

Bengala de inox/alumínio

Bengala de 4 pontos

Balanço proprioceptivo de inox

Mini trampolim ou cama elástica para propriocepção

Negatoscópio

Fita métrica comum

Examinador de reflexo e sensibilidade

Travesseiros forrados de corvin

Goniômetro comum

Tábua de equilíbrio retangular 90X60X15 cm

Cadeira de relaxamento

Cronômetro

Espirômetro

Escala de Desenvolvimento Brunet-Lèzine ou similar

Escala Terman Merril

WISC – Escala de Inteligência para Crianças

Pré-WISC - Escala de Inteligência para Crianças

Teste de Apercepção Infantil – CAT – A

Teste de Apercepção Infantil – CAT – H

Prova de Organização Grafo-Perceptiva – Bender

Prova de Organização Grafo-Perceptiva – Pré-Bender

Teste das Pirâmides Coloridas de Pfister

Teste de Apercepção Temática – TAT

Stand in table infantil

Stand in table adulto

Rolo Bobath – 20 cm

Rolo tipo Feijão 40 cm

Pulseira de peso

Cadeira de rodas adulto e infantil

Cadeira Higiênica

Órteses para relaxamento

Dinamômetro

Goniômetro

Goniômetro para dedos

Espelho fixo 1,30X1,50

Cicloergômetros

Pares de Halteres de 01 Kg

Pares de Halteres de 02 Kg

Esfigmomanômetro adulto e infantil

Estetoscópio duplo adulto e infantil

Carro de curativo

Carro de medicação

Lixeiras de inox com pedal

Maca para remoção de paciente

Equipamento para Eletromiografia

Equipamento para Cistometria

Podoscópio

 

4 – LEITOS DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL E/OU ESPECIALIZADO

 

Os leitos de reabilitação física em Hospital Geral e Especializado têm a finalidade de prestar assistência à pessoa portadora de deficiência física, quando, por indicação médica o regime de internação hospitalar for o mais adequado para o paciente.

Além das ações de reabilitação funcional, o hospital deve prestar o atendimento integral ao paciente, buscando potencializar o processo de reabilitação, garantindo atendimento clínico e cirúrgico nas diversas especialidades médicas e acesso aos meios diagnósticos necessários à plena recuperação do paciente.

O Hospital Geral e Especializado deverá estar cadastrado no Sistema  de Informações Hospitalares - SIH/SUS e apresentar as condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos especializados adequados para prestar esse tipo de atendimento, devendo constituir-se na referência estadual para atenção especializada, de acordo com as diretrizes definidas pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede estadual, regionalizada e hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física. Os leitos de reabilitação devem ter exclusividade para essa finalidade, ficando a sua regulação sob a responsabilidade do gestor estadual, como forma de garantir a referência estadual no atendimento à pessoa portadora de deficiência física.

Nos casos de patologia aguda e/ou acidente/trauma, a emissão da Autorização de Internação Hospitalar - AIH será no procedimento que deu origem à internação, passando para o procedimento Reabilitação após constatação da deficiência, sem prejuízo das medidas preventivas de deficiências secundárias e de seqüelas incapacitantes.

A assistência hospitalar prestada ao portador de deficiência física em hospital geral e especializado, compreende as seguintes atividades:

a) avaliação clínica e funcional realizada por médico especializado na área de reabilitação;

b) atendimento clínico e cirúrgico especializado;

c) serviços auxiliares de diagnóstico e terapia;

d) avaliação e atendimento individual em fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição;

e) atendimento medicamentoso;

f) prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção, quando necessário ao processo de reabilitação durante o período de internação;

g) orientação familiar;

h) preparação do paciente para alta hospitalar.

4.1- Recursos Humanos:

A equipe, de caráter multiprofissional com capacitação em reabilitação, deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais, para cobertura assistencial em cada conjunto de até 20 (vinte) leitos:

a) Médico Fisiatra - 20 horas/semanais;

b) Enfermeiro - 40 horas/semanais;

c) Fisioterapeuta - 40 horas/semanais;

d) Terapeuta Ocupacional - 40 horas/semanais;

e) Fonoaudiólogo - 40 horas/semanais;

f) Psicólogo 40 horas/semanais;

g) Assistente Social - 40 horas/semanais;

h) Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento das ações de reabilitação.

O hospital deverá garantir o atendimento nas diversas especialidades médicas, clínicas e cirúrgicas, relacionadas com o processo de reabilitação e/ou com o quadro clínico e funcional do paciente e contar com equipe em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas diárias para atendimento das intercorrências clínicas durante o período de internação.

4.2– Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia

O Hospital Geral e Especializado, com leitos de reabilitação física, deverá dispor, obrigatoriamente, dos serviços de suporte diagnóstico e terapêutico abaixo discriminado:

a) Laboratório de Patologia Clínica, apto para atender todas as provas laboratoriais necessárias ao diagnóstico e terapia relacionadas ao processo de reabilitação;

b) Serviço de Medicina de Imagem dotado de todos os recursos técnicos para diagnóstico e terapia relacionados ao processo de reabilitação;

c) Serviços de Medicina Nuclear;

d) Setor de Avaliação Funcional dotado de equipamentos para a realização de eletrocardiograma, espirometria e ergoespirometria;

e) Serviços diagnósticos de eletroneuromiografia e potenciais evocados e urodinâmica.

Os serviços de SADT poderão pertencer à própria instituição hospitalar ou ser referenciados, conforme estabelece a Portaria SAS/MS nº 494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento do paciente internado. No caso de serviços referenciados, estes deverão observar as normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990).

4.3– Instalações Físicas

Os hospitais com leitos de reabilitação deverão contar com instalações físicas adequadas e setores de apoio ao processo de reabilitação:

a) Acesso geral por rampa e/ou elevador, com medidas compatíveis para a locomoção de pessoa portadora de deficiência física, adequadas para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de portas de quarto e enfermaria, banheiro adaptado e demais normas definidas pela ABNT – 1990;

b) Área física adequada e destinada às atividades relacionadas com os programas de reabilitação;

c) Setores de tratamento para cinesioterapia, mecanoterapia, eletrotermoterapia, terapia ocupacional, treino de AVD e atividades específicas para coordenação, equilíbrio e treino de marcha;

d) Sala de reunião para avaliação, atendimento individual, testes diagnósticos e acompanhamento da evolução dos processos de reabilitação realizados pela equipe multiprofissional.

4.4 – Equipamentos

As Unidades hospitalares deverão contar, no mínimo, com os seguintes equipamentos:

 

Ultra-som

FES – Aparelho para Estimulação Elétrica Funcional - 4 canais

TENS

Corrente Galvânica/Farádica

Escada de Ferro de 2 degraus

Barra Paralela Dupla de 3 metros

Mesa Ortostática com inclinação elétrica

Espelho com rodízio

Muleta canadense adulto regulável

Muleta axilar adulto regulável

Andador adulto e infantil com rodízios

Andador adulto e infantil fixo

Bengala de madeira

Bengala de inox/alumínio

Bengala de 4 pontos

Negatoscópio

Fita métrica comum

Examinador de reflexo e sensibilidade

Goniômetro comum

Cadeira de relaxamento

Stand in table infantil

Stand in table adulto

Cadeira de rodas adulto e infantil

Cadeira Higiênica

Órteses para relaxamento e posicionamento

Esfignomanômetro adulto e infantil

Estetoscópio duplo adulto e infantil

Carro para curativo

Carro para medicação

Lixeiras de inox com pedal

Maca para remoção de paciente

Equipamento para Cistometria