ANEXO V
ROTEIRO DO MANUAL
OPERATIVO PARA DISPENSA��O DE �RTESES, PR�TESES E MEIOS AUXILIARES DE
LOCOMO��O
O presente roteiro
visa a normalizar e uniformizar a dispensa��o e concess�o de �rteses, Pr�teses e
Meios Auxiliares de Locomo��o para
atendimento das pessoas portadoras de defici�ncia dentro da rede do SUS,
que necessitem deste tipo de assist�ncia.
1. OBJETIVOS DO
MANUAL
� Uniformizar os
procedimentos de concess�o de �rteses, Pr�teses e Meios Auxiliares de
Locomo��o.
� Orientar e
subsidiar o treinamento de servidores.
� Definir
responsabilidades e tarefas.
� Orientar a
descentraliza��o do atendimento nos munic�pios.
� Definir as
compet�ncias das unidades administrativas na dispensa��o/concess�o de �rteses,
Pr�teses e Meios Auxiliares de Locomo��o.
2. FUNDAMENTA��O
LEGAL
� Decreto N�
3.298/99
� Portaria SAS/MS N�
116, de 09 de setembro de 1993.
� Portaria SAS/MS N�
146/93, de 14 de outubro de 1993.
� Portaria SAS/MS N�
388, de 28 de julho de 1999.
� Portaria GM/MS N�
1.230, de 14 de outubro de 1999.
� Portaria SAS/MS N�
185, de 05 de junho de 2001.
3. DEFINI��O DA
CLIENTELA
Caracteriza��o dos
usu�rios que necessitem das �rteses, Pr�teses e Meios Auxiliares de Locomo��o
indispens�veis ao processo de reabilita��o.
4. CONCEITOS
Conceituar �rteses,
Pr�teses, Meios Auxiliares de Locomo��o, os v�rios servi�os de reabilita��o por
n�vel de complexidade, os procedimentos t�cnicos e administrativos de
prescri��o, avalia��o, adequa��o, treinamento, acompanhamento, dispensa��o e
concess�o de ajuda t�cnica necess�rios ao processo de reabilita��o, entre
outros.
5. COMPET�NCIAS E
ATRIBUI��ES DE CADA UNIDADE OU SERVI�O E SUA LOCALIZA��O.
6. CARACTERIZA��O,
QUALIFICA��O E COMPET�NCIAS DOS
FORNECEDORES DE �RTESES, PR�TESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMO��O.
7. COMPET�NCIAS E
ATRIBUI��ES DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE.
8. UNIDADES CADASTRADAS
QUE POSSUAM AS ESPECIALIDADES M�DICAS ESPEC�FICAS PARA CADA TIPO DE �RTESES E
PR�TESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMO��O.
9. CRIA��O DE COMISS�O
T�CNICA NAS UNIDADES CADASTRADAS PARA AVALIA��O, AUTORIZA��O, FORNECIMENTO,
TREINAMENTO E CONTROLE DAS ORTESES E PR�TESES E MEIOS AUXILIARES DE
LOCOMO��O.
10. FINANCIAMENTO.
11. PROGRAMA��O FISICO
OR�AMENT�RIA
12. FLUXOGRAMAS
13. CONCESS�O E
PRAZO
14. NORMAS GERAIS
a) S� poder�o
participar da concess�o de �rteses, pr�teses e meios auxiliares de locomo��o as
oficinas ortop�dicas com registro no Servi�o de Vigil�ncia Sanit�ria do
munic�pio, do estado ou do Distrito Federal em que estejam sediadas e
localizadas na regi�o de abrang�ncia do Servi�o de Reabilita��o, exigindo-se os
seguintes documentos comprobat�rios da situa��o da empresa:
� Registro no
Minist�rio da Fazenda com defini��o clara da finalidade da empresa como
�Com�rcio e Fabrica��o� ou de �Montagem de Aparelhos Ortop�dicos�.
� Alvar� de
Funcionamento emitido pela Prefeitura do munic�pio em que esteja expresso a
finalidade de Com�rcio, Fabrica��o ou Montagem de Aparelhos Ortop�dicos, no caso
de aparelhos constru�dos a partir de
componentes modulares, os quais requeiram apenas montagem e alinhamento
dos seus componentes.
� Certid�es negativas
de d�bito de tributos Federais, Estaduais e Municipais, renov�veis
semestralmente.
b) As �rteses e
pr�teses dever�o ser provadas pelos usu�rios com a presen�a do m�dico que a(s)
prescreveu. A finaliza��o do trabalho pelo t�cnico respons�vel por sua confec��o
s� se dar� ap�s a aprova��o pelo m�dico e pelo usu�rio.
c) As pr�teses
dever�o ser entregues aos usu�rios inacabadas. Depois de conclu�do o per�odo de
adapta��o e treinamento, o m�dico assistente comunicar�, por escrito, � empresa fornecedora a necessidade de
complet�-la com o respectivo revestimento cosm�tico.
d) Os contatos entre
o m�dico ou qualquer membro da equipe de reabilita��o com a empresa fornecedora
dever�o ser registrados no Prontu�rio do Paciente.
e) Est�o dispensados
dos procedimentos objeto das al�neas a, b, e c, os equipamentos
industrializadas, tais como:
� Cadeira de rodas
para banho com assento sanit�rio;
� Carrinho Dobr�vel
para transporte de pessoas portadoras de defici�ncia c/assento-encosto
intercambi�vel em 3 posi��es;
� �rtese (Colar) de
sustenta��o cervical;