ANEXO V

 

ROTEIRO DO MANUAL OPERATIVO PARA DISPENSAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO

 

O presente roteiro visa a normalizar e uniformizar a dispensação e concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção para  atendimento das pessoas portadoras de deficiência dentro da rede do SUS, que necessitem deste tipo de assistência.

1. OBJETIVOS DO MANUAL

· Uniformizar os procedimentos de concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção.

· Orientar e subsidiar o treinamento de servidores.

· Definir responsabilidades e tarefas.

· Orientar a descentralização do atendimento nos municípios.

· Definir as competências das unidades administrativas na dispensação/concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

· Decreto Nº 3.298/99

· Portaria SAS/MS Nº 116, de 09 de setembro de 1993.

· Portaria SAS/MS Nº 146/93, de 14 de outubro de 1993.

· Portaria SAS/MS Nº 388, de 28 de julho de 1999.

· Portaria GM/MS Nº 1.230, de 14 de outubro de 1999.

· Portaria SAS/MS N° 185, de 05 de junho de 2001.

3. DEFINIÇÃO DA CLIENTELA

Caracterização dos usuários que necessitem das Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção indispensáveis ao processo de reabilitação.

4. CONCEITOS

Conceituar Órteses, Próteses, Meios Auxiliares de Locomoção, os vários serviços de reabilitação por nível de complexidade, os procedimentos técnicos e administrativos de prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento, dispensação e concessão de ajuda técnica necessários ao processo de reabilitação, entre outros.

5. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DE CADA UNIDADE OU SERVIÇO E SUA LOCALIZAÇÃO.

6. CARACTERIZAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS  FORNECEDORES DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO.

7. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE.

8. UNIDADES CADASTRADAS QUE POSSUAM AS ESPECIALIDADES MÉDICAS ESPECÍFICAS PARA CADA TIPO DE ÓRTESES E PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO.

9. CRIAÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA NAS UNIDADES CADASTRADAS PARA AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FORNECIMENTO, TREINAMENTO E CONTROLE DAS ORTESES E PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO.

10. FINANCIAMENTO.

11. PROGRAMAÇÃO FISICO ORÇAMENTÁRIA

12. FLUXOGRAMAS

13. CONCESSÃO E PRAZO

14. NORMAS GERAIS

a) Só poderão participar da concessão de órteses, próteses e meios   auxiliares de locomoção as oficinas ortopédicas com registro no Serviço de Vigilância Sanitária do município, do estado ou do Distrito Federal em que estejam sediadas e localizadas na região de abrangência do Serviço de Reabilitação, exigindo-se os seguintes documentos comprobatórios da situação da empresa:

· Registro no Ministério da Fazenda com definição clara da finalidade da empresa como “Comércio e Fabricação” ou de “Montagem de Aparelhos Ortopédicos”.

· Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do município em que esteja expresso a finalidade de Comércio, Fabricação ou Montagem de Aparelhos Ortopédicos, no caso de aparelhos construídos a partir de  componentes modulares, os quais requeiram apenas montagem e alinhamento dos seus componentes.

· Certidões negativas de débito de tributos Federais, Estaduais e Municipais, renováveis semestralmente.

b) As órteses e próteses deverão ser provadas pelos usuários com a presença do médico que a(s) prescreveu. A finalização do trabalho pelo técnico responsável por sua confecção só se dará após a aprovação pelo médico e pelo usuário.

c) As próteses deverão ser entregues aos usuários inacabadas. Depois de concluído o período de adaptação e treinamento, o médico assistente comunicará, por escrito, à  empresa fornecedora a necessidade de completá-la com o respectivo revestimento cosmético.

d) Os contatos entre o médico ou qualquer membro da equipe de reabilitação com a empresa fornecedora deverão ser registrados no Prontuário do Paciente.

e) Estão dispensados dos procedimentos objeto das alíneas a, b, e c, os equipamentos industrializadas, tais como:

· Cadeira de rodas para banho com assento sanitário;

· Carrinho Dobrável para transporte de pessoas portadoras de deficiência c/assento-encosto intercambiável em 3 posições;

· Órtese (Colar) de sustentação cervical;