ANEXO V

 

ROTEIRO DO MANUAL OPERATIVO PARA DISPENSA��O DE �RTESES, PR�TESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMO��O

 

O presente roteiro visa a normalizar e uniformizar a dispensa��o e concess�o de �rteses, Pr�teses e Meios Auxiliares de Locomo��o para  atendimento das pessoas portadoras de defici�ncia dentro da rede do SUS, que necessitem deste tipo de assist�ncia.

1. OBJETIVOS DO MANUAL

� Uniformizar os procedimentos de concess�o de �rteses, Pr�teses e Meios Auxiliares de Locomo��o.

� Orientar e subsidiar o treinamento de servidores.

� Definir responsabilidades e tarefas.

� Orientar a descentraliza��o do atendimento nos munic�pios.

� Definir as compet�ncias das unidades administrativas na dispensa��o/concess�o de �rteses, Pr�teses e Meios Auxiliares de Locomo��o.

2. FUNDAMENTA��O LEGAL

� Decreto N� 3.298/99

� Portaria SAS/MS N� 116, de 09 de setembro de 1993.

� Portaria SAS/MS N� 146/93, de 14 de outubro de 1993.

� Portaria SAS/MS N� 388, de 28 de julho de 1999.

� Portaria GM/MS N� 1.230, de 14 de outubro de 1999.

� Portaria SAS/MS N� 185, de 05 de junho de 2001.

3. DEFINI��O DA CLIENTELA

Caracteriza��o dos usu�rios que necessitem das �rteses, Pr�teses e Meios Auxiliares de Locomo��o indispens�veis ao processo de reabilita��o.

4. CONCEITOS

Conceituar �rteses, Pr�teses, Meios Auxiliares de Locomo��o, os v�rios servi�os de reabilita��o por n�vel de complexidade, os procedimentos t�cnicos e administrativos de prescri��o, avalia��o, adequa��o, treinamento, acompanhamento, dispensa��o e concess�o de ajuda t�cnica necess�rios ao processo de reabilita��o, entre outros.

5. COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES DE CADA UNIDADE OU SERVI�O E SUA LOCALIZA��O.

6. CARACTERIZA��O, QUALIFICA��O E COMPET�NCIAS DOS  FORNECEDORES DE �RTESES, PR�TESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMO��O.

7. COMPET�NCIAS E ATRIBUI��ES DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE.

8. UNIDADES CADASTRADAS QUE POSSUAM AS ESPECIALIDADES M�DICAS ESPEC�FICAS PARA CADA TIPO DE �RTESES E PR�TESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMO��O.

9. CRIA��O DE COMISS�O T�CNICA NAS UNIDADES CADASTRADAS PARA AVALIA��O, AUTORIZA��O, FORNECIMENTO, TREINAMENTO E CONTROLE DAS ORTESES E PR�TESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMO��O.

10. FINANCIAMENTO.

11. PROGRAMA��O FISICO OR�AMENT�RIA

12. FLUXOGRAMAS

13. CONCESS�O E PRAZO

14. NORMAS GERAIS

a) S� poder�o participar da concess�o de �rteses, pr�teses e meios   auxiliares de locomo��o as oficinas ortop�dicas com registro no Servi�o de Vigil�ncia Sanit�ria do munic�pio, do estado ou do Distrito Federal em que estejam sediadas e localizadas na regi�o de abrang�ncia do Servi�o de Reabilita��o, exigindo-se os seguintes documentos comprobat�rios da situa��o da empresa:

� Registro no Minist�rio da Fazenda com defini��o clara da finalidade da empresa como �Com�rcio e Fabrica��o� ou de �Montagem de Aparelhos Ortop�dicos�.

� Alvar� de Funcionamento emitido pela Prefeitura do munic�pio em que esteja expresso a finalidade de Com�rcio, Fabrica��o ou Montagem de Aparelhos Ortop�dicos, no caso de aparelhos constru�dos a partir de  componentes modulares, os quais requeiram apenas montagem e alinhamento dos seus componentes.

� Certid�es negativas de d�bito de tributos Federais, Estaduais e Municipais, renov�veis semestralmente.

b) As �rteses e pr�teses dever�o ser provadas pelos usu�rios com a presen�a do m�dico que a(s) prescreveu. A finaliza��o do trabalho pelo t�cnico respons�vel por sua confec��o s� se dar� ap�s a aprova��o pelo m�dico e pelo usu�rio.

c) As pr�teses dever�o ser entregues aos usu�rios inacabadas. Depois de conclu�do o per�odo de adapta��o e treinamento, o m�dico assistente comunicar�, por escrito, �  empresa fornecedora a necessidade de complet�-la com o respectivo revestimento cosm�tico.

d) Os contatos entre o m�dico ou qualquer membro da equipe de reabilita��o com a empresa fornecedora dever�o ser registrados no Prontu�rio do Paciente.

e) Est�o dispensados dos procedimentos objeto das al�neas a, b, e c, os equipamentos industrializadas, tais como:

� Cadeira de rodas para banho com assento sanit�rio;

� Carrinho Dobr�vel para transporte de pessoas portadoras de defici�ncia c/assento-encosto intercambi�vel em 3 posi��es;

� �rtese (Colar) de sustenta��o cervical;