Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Os Ministros de Estado Interinos da Saúde e da Justiça, no uso de suas atribuições,
Considerando as condições desfavoráveis de habitabilidade e salubridade da maioria das unidades prisionais do País, bem como as elevadas taxas de prevalência de infecção pelo HIV, aids, tuberculose, hepatites e outras doenças sexualmente transmissíveis e infectocontagiosas no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional, resolvem:
Art. 1º Instituir Comissão Interministerial com a atribuição de definir estratégias e alternativas de promoção e assistência à saúde no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional, integrada pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério da Saúde
a) Secretário de Políticas de Saúde
b) Secretário de Assistência à Saúde
c) Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
II - do Ministério da Justiça
a) Secretário Nacional de Justiça
b) Secretário Nacional de Direitos Humanos
Art. 2º A Comissão Interministerial será coordenada pela Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Determinar que, para o cumprimento de sua atribuição, a Comissão seja apoiada por grupo técnico composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
I - do Ministério da Saúde
a) Secretaria de Assistência à Saúde
b) Departamento de Atenção Básica/SPS
c) Programa Nacional de DST/Aids
d) Gerência Técnica de Hepatites da Fundação Nacional de Saúde
e) Agência Nacional de Vigilância Sanitária
II - do Ministério da Justiça
a) Departamento Penitenciário Nacional
b) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
III - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde
IV - Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.