Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 49, de 16 de janeiro de 2001

  O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1.481, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece que os recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, bem como a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados; e

Considerando o terceiro encontro de contas que teve como referência os meses de julho, agosto e setembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar, para o primeiro semestre de 2001, os recursos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 1.203, de 1º de novembro de 2000, cujos montantes passam a ser os definidos no anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos a que se refere este artigo são anuais, sendo disponibilizados em limites financeiros mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS.

10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

BARJAS NEGRI