Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria GM/MS n.º 1399, de 15 de dezembro de 1999;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 950, de 23 de dezembro de 1999;
Considerando a Portaria n.º 1252, de 20 de novembro de 2000;
Considerando a Portaria n.º 13, de 4 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar a data da vigência dos efeitos financeiros correspondentes às certificações do Estado de Rondônia e dos municípios de Cacoal, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e São Felipe D’Oeste, para 1º de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os fundos municipais de saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.