Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação e a regulamentação dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, constantes da Portaria GM/MS N° 106, de 11 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial n° 31-E, de 14 de fevereiro de 2000, e
Considerando as especificidades da assistência e supervisão das atividades dos referidos Serviços Residenciais Terapêuticos, que tratam de ambulatório especializado em saúde mental, resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 7° da Portaria GM/MS N° 106, de 11 de fevereiro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Definir que os serviços ambulatoriais especializados em saúde mental, aos quais os Serviços Residenciais Terapêuticos estejam vinculados, possuam equipe técnica que atuará na assistência e supervisão das atividades, constituída, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) 01 (um) profissional médico;
b) 02 (dois) profissionais de nível médio com experiência e/ou capacitação específica em reabilitação psicossocial”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.