Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
considerando a identificação de bovinos afetados pela encefalite espongiforme (EEB) em diversos países do continente europeu;
considerando a ocorrência da nova variante da doença de Creutzfeldt-Jakob (nvDCJ), possivelmente relacionada à EEB, em pessoas residentes na Inglaterra, na Irlanda e na França;
considerando o risco potencial de alastramento da doença ao restante do mundo através de produtos importados dos países onde ela já foi diagnosticada;
considerando a escassez de conhecimentos científicos precisos acerca das formas de transmissão do mal, de procedimentos para o diagnóstico e sua prevenção;
considerando a falta de familiaridade dos médicos com as manifestações da nvDCJ;
considerando a premência por medidas que reduzam a possibilidade de ingresso da doença e o risco de transmissão no Brasil, Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial que terá as seguintes atribuições:
a) produzir relatório sobre a DCJ, padronizar critérios de suspeita diagnóstica, notificação e monitoramento,
b) sugerir medidas para reduzir o risco de transmissão da doença por produtos ou procedimentos adotados na assistência à saúde,
c) recomendar outros cuidados que diminuam a possibilidade de transmissão da doença no país,
d) produzir informações de utilidade para as instituições e a comunidade.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
Professor Dr. Milberto Scaff – Universidade de São Paulo
Professor Dr.Noboro Yasuda - Universidade de São Paulo
Professor Dr. Hermann Schtzmayer, - Fundação Oswaldo Cruz
Eduardo Hage, da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e
Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 3º A Comissão Especial será coordenada pelo Professor Dr. Milberto Scaff.
Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária será responsável pelas providências necessárias ao funcionamento da Comissão e pela documentação relativa às suas atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.