ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da
União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Portaria nº 217, de 15 de fevereiro de 2001
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o exposto na Portaria 358/GM de 31 de março de 2000 e o processo de expansão do Cartão Nacional de Saúde para todo o território nacional, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê de Condução da Implantação do Cartão Nacional de Saúde no âmbito do Ministério da Saúde, com vistas a garantir a articulação das diferentes áreas do Ministério da Saúde com interfaces e/ou responsabilidades no projeto.
Art. 2º O Comitê de Condução da Implantação do Cartão Nacional de Saúde será constituído pelos titulares das seguintes secretarias e órgãos:
- a) Secretaria Executiva/SE;
- b) Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde/SIS;
- c) Secretaria de Assistência à Saúde/ SAS;
- d) Secretaria de Políticas de Saúde / SPS;
- e) Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
- f) Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA;
- g) Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS;
- h) Um representante indicado pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde.
Parágrafo único. O Comitê de Condução da Implantação do Cartão Nacional de Saúde contará com uma Secretaria Executiva, que será exercida pela Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde.
Art. 3° Compete ao Comitê de Condução da Implantação do Cartão Nacional de Saúde – CNS:
- i) definir as estratégias de implantação do Projeto em todo território nacional;
- j) definir os critérios para incorporação de novos estados e municípios ao projeto e submetê-los à Comissão Intergestores Tripartite – CIT;
- k) garantir a participação das diferentes áreas do Ministério da Saúde na implantação do Cartão Nacional de Saúde;
- l) deliberar sobre as alterações nos sistemas de informação de base nacional, com vistas à integração dos mesmos, ou delegar a atribuição às áreas técnicas sob responsabilidade de cada secretaria;
- m) garantir a participação dos técnicos sob gestão das diferentes secretarias do Ministério da Saúde nos grupos de trabalho responsáveis pela execução do projeto;
- n) acompanhar a avaliação do projeto e monitorar sua implantação;
- o) contribuir para a interlocução com estados e municípios e para a adesão dos mesmos ao projeto;
- p) deliberar sobre assuntos encaminhados pela Secretaria Executiva do Comitê de Acompanhamento e;
- q) outras ações pertinentes à plena implantação e à efetividade do projeto.
Art. 4º Fica o Secretário de Gestão de Investimentos em Saúde incumbido da implementação das medidas necessárias ao integral cumprimento das disposições desta Portaria, inclusive no que se refere ao agendamento de reuniões e ao apoio de infra-estrutura necessário ao pleno funcionamento do Comitê.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ SERRA