Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando:
os dispositivos do Decreto n.º 3.745, de 5 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde; e os resultados e propostas formuladas pelo grupo de trabalho constituído nos termos da Portaria n.º 1162/GM, de 18 de outubro de 2000, para estudar e apresentar alternativas que possibilitem a interiorização e a localização de médicos e enfermeiros em municípios de comprovada carência destes profissionais, com o objetivo de apoiar a expansão do Programa de Saúde da Família – PSF –, resolve:
Art. 1º Aprovar as orientações, normas e critérios gerais do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde, constantes do Anexo desta Portaria, com vistas à implantação e à operacionalização do referido Programa.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.