Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. lº Estabelecer na forma dos quadros anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, referentes a “Outros Custeios e Capital”, para o exercício de 2001 e aos “Restos a Pagar” do exercício de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.