Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 243, de 21 de fevereiro de 2001

  O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, resolve:

  Art. lº Estabelecer na forma dos quadros anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, referentes a “Outros Custeios e Capital”, para o exercício de 2001 e aos “Restos a Pagar” do exercício de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI