Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Artigo 3º da Portaria nº 1.137, de 06 de outubro de 2000, que estabelece o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de disponibilização das denúncias, via Internet, para os gestores estaduais e municipais apresentarem os resultados das apurações de denúncias formuladas pelos usuários do SUS ao Ministério da Saúde;
Considerando que a Secretaria de Assistência à Saúde vem disponibilizando lotes com denúncias e formulários para apuração, via Internet;
Considerando que o prazo para apuração do primeiro lote de denúncias expirou em 10 de janeiro de 2001 e, conforme Portaria nº GM/MS N° 58, de 17 de janeiro de 2001, foi prorrogado por 30 (trinta) dias;
Considerando que o prazo para apuração do segundo lote de denúncias expirará em 01 de março de 2001;
Considerando as solicitações de prorrogação destes prazos pelos gestores do SUS de Goiás, Santa Catarina, Minas Gerais, Cabo de Santo Agostinho/PE, Itaperuna/RJ, Piracicaba/SP, Vitória da Conquista/BA, em face da demanda de denúncias apresentadas, e
Considerando a mudança de gestores municipais do SUS, em virtude das últimas eleições municipais, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o prazo para apresentação dos resultados das apurações referentes ao primeiro e segundo lotes de denúncias disponibilizados, respectivamente, em 10 de outubro de 2000 e 29 de novembro de 2000, encerra-se em 19 de abril de 2001, juntamente com o prazo final do terceiro lote de denúncias, disponibilizado em 19 de janeiro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.