Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS N.º 32, de 08 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial n.º 7-E, de 10 de janeiro de 2001, que prorroga a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes para o período de janeiro a dezembro de 2001;
Considerando a meta mensal de cirurgias de varizes para o Estado do Piauí definida no Anexo I da referida Portaria;
Considerando o relatório de visita feita por equipe da Secretaria de Assistência à Saúde à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, com o objetivo de verificação “in loco” do atual desempenho das instituições credenciadas naquele Estado para a realização de cirurgias de varizes;
Considerando a necessidade de implementar medidas que visem garantir a qualidade da assistência hospitalar prestada no mutirão de varizes, resolve:
Art. 1º Determinar a instauração, por parte do Departamento Nacional de Auditoria/DENASUS, de auditoria nos hospitais participantes do mutirão de cirurgias de varizes no Estado Piauí, a ser realizada em conjunto com um membro do Comitê Técnico Assessor da Campanha de Cirurgias de Varizes.
Art. 2º Determinar a suspensão temporária da realização dos procedimentos da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes no Estado do Piauí, iniciada no mês de setembro de 2000, conforme o disposto na Portaria GM/MS 964, de 31 de agosto de 2000 e na Portaria GM/MS 32, de 08 de janeiro de 2001.
Parágrafo único. A suspensão de que trata este Artigo deverá vigorar até a conclusão dos trabalhos da auditoria, a ser realizada em conformidade com o Artigo 1° desta Portaria.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Assistência a Saúde a adoção de medidas necessárias para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.