Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 268, de 06 de marÇO de 2001

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando a Portaria GM/MS N.º 32, de 08 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial n.º 7-E, de 10 de janeiro de 2001, que prorroga a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes para o período de janeiro a dezembro de 2001;

Considerando a  meta mensal de cirurgias de varizes para o Estado do Piauí definida no Anexo I da referida Portaria;

Considerando o relatório de visita feita por equipe da Secretaria de Assistência à Saúde à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, com o objetivo de verificação “in loco” do atual desempenho das instituições credenciadas naquele Estado para a realização de cirurgias de varizes;

Considerando a necessidade de implementar medidas que visem garantir a qualidade da assistência hospitalar prestada no mutirão de varizes,  resolve:

Art. 1º Determinar a instauração, por parte do Departamento Nacional de Auditoria/DENASUS, de auditoria nos hospitais participantes do mutirão de cirurgias de varizes no Estado Piauí,  a ser realizada em conjunto com um membro do Comitê Técnico Assessor da Campanha de Cirurgias de Varizes.  

Art. 2º Determinar a suspensão temporária da realização dos procedimentos da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de  Varizes no Estado do Piauí, iniciada no mês de setembro de 2000, conforme o disposto na Portaria GM/MS 964, de 31 de agosto de 2000 e na Portaria GM/MS 32, de 08 de janeiro de 2001.

Parágrafo único. A suspensão de que trata este Artigo deverá vigorar até a conclusão dos trabalhos da auditoria, a ser realizada em conformidade com o Artigo 1° desta Portaria.  

Art. 3º Determinar à Secretaria de Assistência a Saúde a adoção de medidas necessárias para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.  

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JOSE SERRA